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SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exa. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique do Barros Gomes

Chamada - 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Costa e Almeida, Eça e Costa, Moritenegro, B. F. da Costa, Caetano de Seixas, Cazimiro Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), Palraeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Francisco Beirão, Bessa, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Cortez, Alves Matheus, Matos Correia, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Cardoso, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Mello e Faro, Sousa Monteiro, Holbeche, José de Nápoles, Vieira de Sá Junior, Queiroz, José Maria Lobo d'Avila, José de Moraes, Silveira e Sousa, Camará Leme, Daun e Lorena, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Valladas, Paes Villas Boas, Raymundo V. Rodrigues, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Ornellas, Braamcamp, Costa Simões, Ferreira de Mello, Sá Brandão, Guerreiro Junior, Fontes, Sonsa de Menezes, Magalhães Aguiar, Saraiva de Carvalho, Belchior, B. F. Abranches, Fernando de Mello, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Corvo, Mártens Ferrão, Aragão, Gusmão, Galvão, Sette, Dias Ferreira, Latino Coelho, Rodrigues do Carvalho, José Maria dos Santos, Oliveira Baptista, Levy, L. Augusto Pimentel, Affonseca, M. A. da Seixas, Mathias d0 Carvalho, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os srs, Adriano Pequito, Alves Carneiro, Falcão de Mendonça, A. J. do Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Antonio Pequito, Falcão da Fonseca, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Cariou Bento, C. J. Freire, Francisco Conta, F. L. Gomes, Noronha e Menezes, Joaquim Thomás Lobo d'Avila, J. A. Maia, Correia de Barros, Luciano de Castro, Mello Gouveia, Nogueira, Mendes Leal, Luiz da Campos, Espergueira, Calheiros, Oliveira Lobo, Visconde de Bruges.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

A QUE SE DEU DESTINO PELA MISSA

Representações

1.ª Da camara municipal de Ribeira do Pena, instando pela conclusão da estrada de Guimarães a Chaves.

2.ª Da camara municipal de Ovar, pedindo a approvação do projecto do sr. deputado Alves Carneiro sobre o registo das servidões.

3.º Da camara municipal do concelho de Vouzella, pedindo que seja restituído ao mesmo concelho parte das freguezias que lhe têem sido tiradas.

4.º De sete sargentos quartéis- mestres voluntarios, pedindo as mesmas regalias para o posto de alferes, que tem os promovidos em vista do regulamento de 21 de novembro de 1866.

5.ª De D. Maria do Carmo Valdez de Moura, D. Clara Valdez de Moura e D. Ida Guilhermina Valdez de Moura, pedindo o cumprimento do decreto que lhes concedia a sua mãe uma pensão.

Tiveram segunda leitura o projecto do sr. deputado Alves Matheus para acabarem as touradas no continente e ilhas adjacentes, o qual projecto já foi publicado; e mais o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º É o governo auctorisado a fazer a primeira nomeação dos aferidores municipaes.

§ 1.º As nomeações ulteriores e a demissão de taes empregados são da exclusiva competência das camaras municipaes.

§ 2.º As primeiras nomeações recairão sobre os antigos empregados da extincta repartição de pesos e medidas.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 9 de julho de l869. = José Augusto Correia de Barros = Augusto Saraiva de Carvalho = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Antonio Augusto Pereira de Miranda. = Luiz de Carvalho Daun e Lorena ==~ Henrique de Macedo Pereira Coutinho = José Bandeira Coelho de Mello = Francisco Antonio da Veiga Beirão = Custodio Joaquim Freire = José de Nápoles.

Desejo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Carlos Bento da Silva, n'uma das ultimas sessões, sobre os negocios da provincia do Moçambique.

Sala das sessões, 9 de julho de 1869. = Joaquim Pinto de Magalhães.

O sr. Francisco Beirão: - Persuadido do que a creaçjïo das conservatorias privativas em todo o[...] as minhas forças para que o governo, usando da faculdade que lhe concede o decreto da 14 da maio de 1868, promova quanto antes a diffusão por todo o reino de taes repartições.

Entendo que é necessario exonerar quanto antes os administradores de concelho das funcções do conservadores, porque, ainda que estes empregados tivessem as maiores habilitações, os melhores desejos e a mais desenvolvida actividade, não poderiam nunca satisfazer cabalmente ao cumprimento dos seus deveres como conservadores e como administradores.

Para tanto conseguir seria mister que estes empregados alliassem á actividade que deve ter o funccionario administrativo encarregado do levar a aceito do puder central a todas as partes da area sujeita á mm jurisdicção, a fixidade e socego indispensaveis a um magistrado incumbido do analysar compendiosos processos, estudar as questões mais arduas de direito o de redigir os extractos dos titulos que lhe são apresentados.

Emquanto o registo predial não foi considerado senão simples tentativa, podia-se admittir que os administradores de concelho estivessem encarregados do serviço das conservatorias, como simples experiência o como medida transitória. Hoje porém que o registo predial é uma instituição a que se acham vinculados muitos interesses da propriedade, do capital e do credito do paiz, julgo ter soado a hora em que deve acabar um tal estado de interinidade, e em que cumpre organisar definitivamente um pessoal incumbido só do serviço de uma instituição já definitivamente estabelecida entre nós.

Sr. presidente, eu creio que é possivel diffundir por todo o reino as conservatórias privativas sem maiores despezas para o estado. Para isso bastaria, em meu entender, alargar a área d'ellas de modo que os emolumentos destinados aos honorarios dos conservadores sejam mais numerosos e sobretudo alterar a tabella actual, que é sobremodo mesquinho.

N'este ponto não posso deixar de fazer sentir á camará uma singularidade da tabella actual, que e haver casos em que o administrador conservador é obrigado a fazer regis-