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SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. Srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá-se conta de um officio do ministerio da guerra enviando exemplares das contas de gerencia e de exercício daquelle ministério, e de outro do ministerio da marinha em satisfação a um requerimento do sr. Antonio Centeno. - Tiveram segunda leitura dois projectos de lei do sr. Costa Pinto, e um dos srs. Francisco Beirão e João Ribeiro dos Santos, uma nota de renovação de iniciativa do sr. Scarnichia, outra do sr. João Augusto Teixeira, e outra do sr. visconde do Rio Sado, com referencia a diferentes projectos de lei. - Apresentam representações os srs. José Borges e Antonio Candido. - Apresenta o sr. Wenceslau de Lima um projecto de lei, assignado tambem pelos srs. Albino Montenegro e Correia Barata, que foi declarado urgente e teve por isso segunda leitura. - Apresenta o sr. Medeiros uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. - Faz o sr. J. J. Alves algumas reflexões tendentes a melhorar o futuro dos empregados do hospital de S. José. - Justificam faltas os srs. Vieira das Neves, visconde de Balsemão, Mariano de Carvalho, Ernesto Pinto Basto, Ferreira de Figueiredo, Lourenço Malheiro, Adolpho Pimentel e João Antonio Pinto. - Mandam declarações de voto os srs. Adriano Cavalheiro, Franco Frazão e E. Pinto Basto. - Foi admittida a moção de ordem do sr. Cypriano Jardim, apresentada na sessão anterior.
Na ordem do dia continua a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 10 (bill de indemnidade). - Usa da palavra o sr. Ferreira de Almeida, que apresenta uma moção de ordem. - Julga-se, discutida a materia do artigo 1.°, e seguidamente foi este approvado, retirando as suas moções os srs. Cypriano Jardim e Ferreira de Almeida. - Sobre o artigo 2.° fallam os srs. Thomás Bastos e Avellar Machado, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. - E approvada uma proposta enviada pelo sr. ministro das obras publicas, para que o sr. Guilhermino de Barros possa, querendo, accumular as funcções legislativas com as que * exerce na direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 64 srs. deputados.

São os seguintes: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Pereira Corte Real, A. J. d'Avila, Pereira Borges, Cunha Bellem, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Augusto J . Poppe, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Carlos Roma da Bocage, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Fernando Geraldes, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Mártens Ferrão, Barros Gomes, Franco Frazão, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, João Arroyo, Sousa Machadom, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, José Borges, Elias Garcia, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Simões Dias, Bivar, Luiz Dias, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Garcia de Lima, Anselmo Braamcamp, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Pereira Leite, Barão de Ramalho, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Castro Mattoso, Wan-zeller, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Matos de Mendia, Costa Pinto, J. C. Valente, Scarnichia, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, -J. Alves Matheus, Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Laranjo, Lobo Lamare, José Luciano, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Reis Torgal, Luiz Osório, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Santos Diniz, Pedro Roberto, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro e Visconde de Ariz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Torres Carneiro, Garcia Lobo, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Seguier, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Caetano de Carvalho, Conde da Praia da Victoria, Ribeiro Cabral, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Frederico Arouca, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Melicio, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, J. A. Nevea, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Martinho Montenegro, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Dantas Baracho, Visconde de Alentem e Visconde do Rio Sado.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da guerra, acompanhando 160 exemplares das contas do mesmo ministério, relativas á gerencia de 1883-1884 e ao exercício de 1882-1883, para serem distribuidos pelos srs. deputados.
Mandaram-se distribuir.

2.° Do ministerio da marinha, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Centeno, que n'aquella secretaria não existe relatório algum elaborado pelo actual prelado de Moçambique, D. Henrique José Reed da Silva, quando missionário da província de Angola.
A secretaria.

Segundas leituras

Projectos de lei

1.° Senhores. - A lei de 1 de julho de 1863 creou para o serviço do registo predial tres conservatórias em Lisboa e duas no Porto.
Em cada uma destas repartições devia haver um conservador privativo, um ajudante, ambos bacharéis formados em direito e nomeados, precedendo concurso, pelo governo, e dois amanuenses escolhidos pelo respectivo conservador.
Todos estes empregados eram remunerados pelo estado, entrando os respectivos emolumentos no competente cofre da receita eventual do thesouro.
O regulamento de 14 de maio de 1868, elaborado em virtude do disposto no artigo 987.° do código civil, man-

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