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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Costa e Almeida, pronunciado na sessão de 10 do corrente, e que devêra ter sido publicado no Diario' de Lisboa, n.° 133, pag. 1355, col. 1.ª, lin. 18.

O sr. Costa e Almeida (sobre a ordem): — Satisfazendo ás prescripções do regimento, vou ler a minha moção de ordem (leu).

Sr. presidente, quando hontem ao illustre ministro da fazenda foi dada a palavra para continuar o discurso interrompido na vespera, declarou s. ex.ª que, não vendo diante de si o deputado a quem tencionava particularmente dirigir-se, se reservava para tomar mais tarde a palavra. Se o nobre ministro se referia á minha humilde pessoa, de quem particularmente se tinha occupado, enganou-se o nobre ministro, porque se eu não estava diante do illustre orador, achava-me comtudo na sala e no meu logar prompto a escutar a continuação das amaveis palavras com que s. ex.ª me havia mimoseado na vespera. Não costumo fugir ás discussões, nem á responsabilidade do que digo ou escrevo, posto que a minha voz seja fraca e a minha intelligencia insignificante diante do talento brilhante e da voz auctorisada e eloquente do nobre ministro.

Houve duas partes muito notaveis no discurso do nobre ministro da fazenda, uma toda politica, na qual s. ex.ª usou d'aquella rara habilidade, que todos nós lhe conhecemos, de dizer muito e não chegar a apurar cousa alguma de positivo; habilidade rara, que eu lhe não invejo e que talvez seja util na posição em que se encontra o nobre ministro, mas que me não convem a mim, simples deputado da nação, cuja obrigação é fallar franca e lealmente, expondo em linguagem sincera e despretenciosa a sua opinião. A outra parte do discurso do nobre ministro fez um contraste muito sensivel com a primeira.

A arte de dizer muito e não apurar nada substituiu s. ex.ª a estrategia de argumentador, que attribue certos principios ao seu adversario, e se extasia diante do castello de cartas, que tão cuidadosamente edificou, para ter o prazer de lhe assoprar em cima.

Accusando-me o nobre ministro de adversario da idéa de negação das aposentações quando não haja impossibilidade bem averiguada da continuação do serviço, e da extincção dos terços, tirou da algibeira um fragmento de papel, no qual s. ex.ª leu certos periodos que vinham em favor da sua argumentação, fazendo depois notar á camara que por baixo daquelles periodos estava assignado o meu humilde nome.

Ora eu vou patentear á camara a lealdade da argumentação do nobre ministro. Tenho aqui impresso o programma, de que s. ex.ª se serviu em fragmento, é o programma politico da mesa directora do centro eleitoral portuense, de 10 de fevereiro de 1868, que diz assim:

«Terminem tambem os augmentos de vencimentos nas futuras aposentações, jubilações e reformas; não se concedam estas graças antes de haver impossibilidade bem averiguada de serviço.»

Agora lerei tambem o periodo de uma celebre mensagem lida pelos portuenses á sua camara municipal, para esta apresentar a El-Rei. Tem a data de 17 de abril de 1867, e é assignada pela commissão popular do Porto, de que eu fazia parte. Diz assim:

«O povo quer... se extinga o augmento de vencimento na concessão de jubilações e reformas, e a mesma concessão antes de haver impossibilidade bem averiguada de servir.»

Ponho estes impressos á disposição dos meus illustres collegas, não só para que verifiquem bem a exactidão do que acabo de ler, mas para que o sr. ministro da fazenda veja se acha ali alguma cousa mais que aproveitar á laia de complemento ao seu programma financeiro.

Que dizíamos nós na emenda mandada para a mesa pelo sr. Costa Simões? Diziamos:

«Artigo 2.º Não ha logar a aposentações, jubilações ou reformas, sem se verificar a absoluta impossibilidade physica ou moral da continuação do serviço, emquanto assim o exigirem os apuros do thesouro.»

Isto é o primeiro artigo do projecto em discussão, só com a differença do acrescentamento das palavras = physica ou moral = depois da palavra = impossibilidade = e do acrescimo das palavras = emquanto assim o exigirem os apuros do thesouro =. Isto são phrases tabelliôas. V. ex.ª sahe perfeitamente que, regra geral, o thesouro esta sempre em apuros.

Já se vê pois que isto é exactamente o que nós diziamos no nosso programma politico e na mensagem dos portuenses:«não se concedam estas graças (as aposentações, etc.) antes de haver impossibilidade bem averiguada do serviço». O bem averiguada não esta cá no projecto do sr. ministro, e creio que merecia mais a pena de estar do que nos regulamentos que o nobre ministro ha de fazer, porque na tal averiguação é que esta tudo; a impossibilidade absoluta ainda fica bastante elastica para franquear a porta a todos os abusos de que nos queixávamos no programma politico.

Agora, o que significa a emenda mandada para a mesa pelo meu nobre amigo o sr. Costa Simões? Significa apenas, segundo elle disse, e creio eu ter já referido n'outra occasião, o pensamento geral e collectivo dos individuos que assignaram aquella emenda, que eu assignei com declarações, ficando reservada a cada um d'elles a faculdade de explicar algumas divergencias n'um ou n'outro ponto particular, quando tivesse logar a discussão d'este projecto; e peço aos nobres signatarios d'esta emenda, que se eu não disser a verdade me desmintam.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Tenho pouco a dizer á camara, e peço-lhe me permitta demorar-me mais cinco minutos, porque tanto lhe poderei tomar. Na verdade não desejava levar a palavra para casa para depois de tres ou quatro dias.

Vozes: — Continue, continue.

O Orador: — A emenda significava, primeiro o pensamento geral das deducções nos vencimentos dos funccionarios do estado; era uma idéa que queriamos ver amadurecida, mesmo até para dar uma certa força ao poder executivo, para propor um dia aqui essa medida, com a sua propria iniciativa. Era uma idéa popular, e quando estas idéas se introduzem tão profundamente na massa do sangue, é impossivel contraria-las de uma maneira absoluta.

Queriamos depois d'isso, e já se vê que aquelle era o primeiro fim a que eu desejava chegar, a cessação da concessão das aposentações, jubilações e reformas, quando se não verificasse impossibilidade bem averiguada da continuação do serviço; e a terceira era, para alguns que quando houvesse esta cessação do serviço, não continuassem os augmentos dos vencimentos. Aqui começavam tambem as divergencias; queriam uns que a deducção de vencimentos fosse igual para toda a ordem de funccionarios, queriam outros que fosse proporcional e progressiva, outros emfim que houvesse uma taxa minima pela qual ficassem isentos de deducções os ordenados pequenos, de modo que, concordando todos no principio, divergiam no modo pratico de o realisar.

Assignei portanto essa emenda com declaração, e reservava-me para na discussão apresentar tambem as modificações que eu entendia deverem ser feitas á emenda apresentada ao projecto.

Approvasse-se a idéa geral das deducções dos vencimentos dos funccionarios do estado, qualquer que fosse o quantitativo, quando não excedesse os limites do justo e do equitativo, e ahi estava o primeiro ponto que eu desejava conseguir; depois não se concedesse o augmento de vencimentos, não é de terços, porque isso é uma cousa particular e