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D Sr. Mesquita Gavião: — Ad quidperditio tanta. O Sr. Deputado pede que venham os esclarecimentos, por outra, pede que as actas do Concelho de Baião venham á Camará para serem rernettidas á Comrnissão, fíias o Sr. Deputado não pede que por isso a Commissâo fique inhibida de dar o seu parecer (apoiados). O que eu entendo e' que não deve haver difíiciildade em se approvar.o requerimento do Sr. Deputado, pars que vá ao Governo, para elle mandar vir esses papeis ; entretanto não fica tolhida a Commissâo de fazer o seu juizo, e dar o seu parecer, quando quizer. Por consequência acabemos com isto, e não estejamos cora questões de lana ca--prina.

O Sr. Aguiar: — No interesse mesmo do Sr. Deputado eleito, o Sr. Passos Manoel, nesse mesmo interesse deve ser approvado o requerimento. O Sr. Deputado não pertende que a Commissâo não dê o seu parecer, sem que venham esses esclarecimentos, mas como pôde acontecer que venha esse parecer pedindo que venham esses esclarecimentos, já ca podem estar esses papeis, e então mais depressa se decide o negocio. Por consequência o requerimento do Sr. Deputado e no interesse mesmo da admissão do Sr. Passos (Manoel).

O Sr. J. A. de Campos; — O que me parocia mais regular era que a Commissâo desse o seu parecer; se ella entender que necessita desses esclarecimentos ella o dirá, e osillustres membros da Commissâo e&lão presentes podem dizer alguma cousa a esse respeito. Entretanto eu não me opponho a que

se approve o requerimento; pôde ser que a Commissâo dê o seu parecer sem perciaar desses esclarecimentos ; e ella o dirá.

O Sr. Souza Azevedo: — Eu levanto-me somente para que a Commissão de poderes não faça um papel mudo em objecto de verificação de poderes. A. Cooimissão não reclamou ainda cousa alguma, porque não tinha o objecto para isso, porque ainda lhe não foram remetiidos papeis nenhuns: portanto a Commissâo não tem nada a dizer, em quanto esses papeis lhe não forem presentes. Ao Sr. Deputado constou-lhe isso, que não constou ainda á Commis-^são, porque os papeis ainda não estão na Cornmis* são.

Posto á votação o requerimento^ foi approvado^ O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanha são Cornmissões, mas antes da Camará se dividir em Commissões ha de proceder-se á eleição de Presidente, e Vice-Presidente. Está levantada a sessão,— Eram cinco horas da tarde..

ERRATA.

Jl pagina» 23 desle volume, sessão de 3 do corrente Agosto, discurso do Sr. Joaquim António de Ma-galhães, na discussão da lei excepcional^ na 2.a col fim da linha 28, na de 29 e principio da 30 estetas* sim :

55 Concordarei eu em que se supprima o jury

N." 4.

5

SESSÃO DE 5 DE AGOSTO.

Presidência do Sr. Pinto Magalhães.

'Chamada. — Presentes 91 Srs. Deputados.

Abertura.—- Ao meio dia e tiez quartos.

Acta. —*• Approvada. •

O Sr. Mendes Leite mandou para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DÊ VOTO. —• Declaro que na Sés» são de bontem 4, votei pela inconstitucionalidade do ai t. 3.° da lei excepcional. Sala da Camará, 5 tl'Agosto de 1840. — M. J. Mendes Leite.—-Man-dou^se lançar na Acta.

O Sr. Rebello Cabral mandou para a Mesa a se-guinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaro, que se se tivesse proposto sobre o art. 3.° do projecto de lei excepcional o 4.° quesito, não eui concreto, mas sim cora distincção ou separadamente a respeito de cada um dos crimes, como/eu tinha requerido na questão de ordem , sobre o/modo de votar, não rejeitaria, como rejeitei absolutamente o dito quesito, antes o approvaria, excepto no crime de assuada.

Depois de ler, disse.— Eu, tinha pedido isto expressamente a V. Ex.% eu não faço questão sobre se se devia ou não incluir na Acta; mas V. Ex.a mesmo declarou que assim o intendia, e pafece-me que assim se devia fazar. —• Mandou-se lançar na Acta.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Marinha e Ultramar. — Officio, acompanhando a cópia e relação; a l.a, das ins-trucções, que se deram ao Vice-AImirante Noronha tendentes a promover a agricultura, eommer-cio, e industria naquella Província; e a 2.a dos terrenos baldios, que se têem concedido na Província d'Angola, e outros nos Domínios d'África, depois do anno de 1836. — Para a Secretaria.

Ministério da Fazenda. — Officio, acompanhando a cópia de outro dos Caixas geraes do Contracto das Saboarias, sobre a ordem, que se lhes deu para que cumpram as còndicções do seu contracto. — Para a Secretaria.

Dito. — Officio, acompanhando os papeis, que podem servir de esclarecimento aos artigos da accu-sação contra o Ministro da Fazenda, feita pelo Sr. Deputado Caetano Xavier Pereira Brandão. — j£ Commissâo de Infracções.

Mandou-se lançar na acta a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.—Declaro, que se estivesse presente na Sessão de hontem, votaria pela suspensão do Jury de sentença, só para os crimes da lei de 17 de Março.—J., M. Grande.