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ra não pode responder pela doutrina do Parecer, na parte em que traz estes erros.

O Sr. Presidente: O Parecer sobre a Proposta do Governo manda-se imprimir, para em ocasião oportuna entrar em discussão; e outros Pareceres ficam sobre a Mesa para terem Segunda Leitura tambem em ocasião propria.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: Sr. Presidente, da leitura do Parecer da Comissão de Poderes, relativo às eleições da India, depreende-se que existem dois Oficios do Sr. Arcebispo de Goa contra mim, e contra o meu Colega; e por isso faço o seguinte

Requerimento. Requeiro, que V. Ex.ª consulte a Camara, se consente que vão á Comissão de Legislação os Oficios do Reverendo Arcebispo, que pelo Governo foram enviados à Camara, a fim de se saber se daqueles Oficios resulta criminalidade contra mim e contra o meu Colega, o Sr. Correia. E. Jeremias Mascarenhas.

Foi admitido e entrou em discussão. O Sr. Xavier da Silva: Sr. Presidente, quando se tratou da discussão do Parecer das eleições de Goa, disse eu, que se por ventura a Camara aprovasse a eleição dos Srs. Deputados, havia de exigir, que os Oficios do Sr. Arcebispo Primaz do Oriente fossem remetidos a uma Comissão, para dar sobre eles o seu Parecer; com tudo os deveres de cortesia ainda me obrigam a ter sobre este objecto aquela contemplação que devia ter, sem com isso prejudicar a minha reputação; e por isso dirigi-me aos Srs. Deputados, e aconselhei-lhes, que fossem eles os primeiros, que solicitassem que este negocio fosse a uma Comissão. Felizmente o Sr. Deputado aceitou o conselho, e eu, que desejo unicamente, que se elucide a verdade, uno os meus votos ao do Sr. Deputado, para que a Comissão de Legislação se apresse a dar o seu Parecer sobre estes Oficios, que. Foram remetidos à Camara pelo Arcebispo Primaz do Oriente, em vista da Carta Constitucional.

Os Srs. Deputados, a quem diz respeito este negocio, não querem de certo, assim como igualmente não quer de certo algum Membro desta Camara, que se diga, que o Parlamento recebeu no seu seio um Deputado, de quem se pudesse dizer que menos devidamente tinha tomado assento; por consequencia aprovo o Requerimento, e isto para honra dos Srs. Deputados desta Camara, e para honra do Sistema Representativo.

O Sr. Ávila: Sr. Presidente, eu nunca imaginei que ouviria dizer ao nobre Deputado, que acaba de falar, que tinha tenção de apresentar o Requerimento á Camara, que foi apresentado por um dos illustres Deputados, que são nossos Colegas hoje; e que o Sr. Deputado generosamente lhes aconselhou, que fossem eles os primeiros a fazê-lo, e isto para honra dos Srs. Deputados, para honra do Sistema Representativo e da Camara: e eu direi que a aprovação do Requerimento importa a desonra do Sistema Representativo e da Camara. O que quero nobre Deputado que se faça por aquele Requerimento? Não sei. Estavam pronunciados os nobres Cavalheiros, quando nós os proclamámos Deputados? Então desonra para nós, que fizemos o que não podiamos; e se não estavam pronunciados, o que ha-de fazer a Comissão de Legislação só pelos

Oficios do Arcebispo de Goa? Mas supúnhamos mesmo que estavam pronunciados, o que ha-de fazer a Comissão de Legislação? Mandar este negocio para a Comissão de Poderes? Eu sinto não ser o homem mais competente para tratar esta questão; mas não posso deixar de expor francamente as minhas ideias a este respeito: se os nobres Deputados estavam pronunciados, o Juiz competente devia dar parte a esta Camara, para que ela decidisse se o Processo devia ou não continuar. Mas agora, que nada disso se fez, agora que já decidimos, que os illustres Deputados tinham a idoneidade necessaria para ser eleitos, isto é, não estavam pronunciados, como havemos fazer obra pelo documento a que aludo? Acho por tanto inutil o Requerimento, e nego a competencia da Comissão de Legislação para tomar conhecimento dele. Voto pois contra o Requerimento.

O Sr. Xavier da Silva: Sr. Presidente, eu quis entrar nesta questão cavalheiramente, porque é sempre este o modo como costumo tratar os negocios; e declaro à Camara que hei-de continuar a persistir nesta intenção, que é propria do meu carácter. O nobre Deputado fez-me a justiça de acreditar na sinceridade do meu Requerimento, e no modo porque entrava nesta questão; porém a maneira porque se expressou, pode dar lugar lá fora a que se possa entender o que se disse, de outro modo; porque infelizmente a Imprensa, que devia ser o orgão da verdade para ilustrar os povos, procura sempre desacreditar todos os homens publicos, quando estes não pertencem a comunhão politica que ela advoga; porque quando pertencem, por mais defeitos que eles tenham, são sempre uns Santos.

A questão que se agita é, quanto a mim, de grave importancia; peço que ela vá a uma Comissão, porque desejo que a Camara a resolva com conhecimento de causa: se por ventura esses dois Oficios não são motivo bastante para se proceder no negocio, diga-o a Camara depois de ouvir a Comissão competente; e saiba o País que a Camara o não fez sem ter um cabal conhecimento. Mas de que recear tanto que este negocio vá a uma Comissão? Pois se o ilustre Deputado tem a convicção de que tudo quanto existe a semelhante respeito, não é motivo bastante para seguir o processo, por isso mesmo devemos elucidar a verdade. E certo que o modo, porque foi elaborado o Parecer da Comissão, esta dando lugar agora a toda esta questão. Felizmente eu vi esta questão de longe, e assinei vencido. Ainda mais, na Comissão declarei que não me conformava com o Parecer; e alem disso, eu disse aqui na ocasião da discussão, que quando a Camara entendesse que a eleição devia ser aprovada, havia de trazer esta questão ao Pai lamento; por consequencia estou coerente com o que então disse.

Eu não quero entrar agora na apreciação, se ha ou não pronúncia; se o Arcebispo Primaz do Oriente é ou não Juiz; se a Autoridade que comunicou este objecto é ou não competente; isto não é para agora; vá o negocio a Comissão de Legislação, que é a competente em face da Lei, para dar o seu Parecer, e depois a Camara entre nesta questão com conhecimento de causa. Eu abstenho-me de ler esses dois Oficios, porque não é agora a ocasião; mas o nobre Deputado deve distinguir nas eleições os factos ocorridos posteriormente ao acto das eleições;