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ora estes factos de que se trata, são posteriores á eleição, e por consequencia não tinham nada para se tratar conjuntamente com a validade das eleições. Agora a questão é, se os nobres Deputados podem ou não funccionar, ou se deve seguir este processo, cumprindo-se o art. 27 da Carta Constitucional; e este o negocio em que a Camara deve entrar; e parece-me que o nobre Deputado que é muitissimo amante do Sistema Representativo, e respeitador das fórmulas constitucionais, não quererá certamente pela sua parte concorrer para que se diga, que um negocio tão grave se pôs de lado, para dar lugar a induções, que muitas vezes lá fora se fazem ardilosamente. Quer V. Ex.ª e a Camara saber a razão porque em alguns Jornais se disse, que a eleição dos Srs. Deputados devia ser aprovada? Eis aqui a razão dada: Esta Camara já não e competente para julgar da nulidade da eleição. Ora eu que não quero que constantemente estejam atribuindo a esta Camara coisas desta ordem, é por isso que tomo tanto interesse nesta questão, e é por isso que eu desejo que ela se decida com perfeito conhecimento de causa (Apoiados) Acreditem que eu não tenho a mais pequena indisposição com os Srs. Deputados a quem este negocio diz respeito; o meu desejo e que o País fique convencido de que não ha duvidas a semelhante respeito, para que senão possa atribuir aos Srs. Deputados aquilo que se não deve atribuir; e eis aqui porque peço que este negocio vá à Comissão de Legislação.

O Sr. Ávila: Pedi a palavra pela segunda vez, porque me pareceu que o nobre Deputado havia entendido que eu pela maneira que combatera o Requerimento, lhe tinha atribuído algum motivo pessoal nesta questão; eu peço á Camara que acredite, que quando falo, o calor que tomo nas questões e resultado da minha organização, e não tem nada com os illustres Deputados a quem combato, isto a respeito de todos os meus Colegas, mas muito principalmente a respeito do nobre Deputado, de que sou amigo, e cujas rectas intenções reconheço; não podia pois atribuiu-lhe um pensamento reservado a este respeito. Conheço o nobre Deputado, e faço-lhe a justiça de reconhecer, que todas as vezes que trata de desempenhar a sua missão, o faz segundo os principios de que esta convencido.

Sr. Presidente, eu insisto ainda na inutilidade do Requerimento; e as considerações que apresentei, não me parece que fossem respondidas pelo nobre Deputado. O nobre Deputado diz que este Requerimento deve ir á Comissão, porque é a competente para examinar se os factos alegados nos Oficios de que o nobre Deputado falou, produzem não sei o que a respeito dos nobres Deputados pela India; e eu nego a competencia da Comissão para entrar no exame deste negocio; porque esses documentos vieram á Carnal a unicamente para o facto de se verificar a idoneidade das pessoas a quem eles dizem respeito, para serem eleitos Deputados; e a Camara desde o momento que os declarou Deputados da Nação, fechou a discussão sobre esses mesmos documentos (Apoiados). Se esses factos influissem na eleição, a Comissão tinha obrigação de o dizer á Camara, e a Camara tinha obrigação de resolver a questão sobre estes principios. Mas estes factos nada tinham com a conclusão do negocio; foi esta a convicção da Comissão; porque quando tivesse havido esta pro-

Vol. 3º Março 1849.

núncia, ela havia de ser comunicada pela Autoridade competente, que é o Poder Judicial; e á vista desta comunicação, era então que a Camara podia dar andamento ao negocio segundo o que determina o art. 27 da Carta Constitucional. Ora a doutrina deste art. 27 não admite a interpretação que lhe deu o Sr. Deputado: o que a Carta determina é que o Juiz suspenda todo o ulterior procedimento a respeito dum Membro do Parlamento que for pronunciado, e dê conta à respectiva Camara a fim de que esta decida se este Membro deve ou não ser suspenso do exercicio das suas funções: a Camara respectiva pode pois, apesar deste Membro estar pronunciado, declarar que não ha lugar para continuar o processo. Isto acontece assim para manter a independencia de um Poder do Estado, para que o Corpo Legislativo não esteja às ordens de outro qualquer Poder do Estado (Apoiados).

Eis aqui a razão porque o argumento do nobre Deputado não pode colher, porque traria consigo terriveis precedentes, que podiam ter pessimas consequencias. Hoje não só na Carta, mas em todas as Constituições vem este principio bem exarado, para a manutenção e independencia dos Poderes do Estado: mesmo quando o Poder Judicial tenha pronunciado um Membro desta Camara, ela pode declarar que não ha motivo para continuar o processo; se isto assim é, no caso presente ainda com mais razão, porque esta comunicação não é feita pelo Poder Judicial, mas sim por uma Autoridade que por mais respeitavel que ela seja, não tem para este caso a importancia, que tem o Poder Judicial. Portanto este requerimento é inutil e perigoso, atenta a dignidade da Camara, e porque vai deixar suspensa sobre a cabeça dos dois Cavalheiros uma suspeita terrivel; e isto depois que a Camara decidiu, que não havia a respeito deles coisa alguma, que invalidasse a sua eleição de Deputados.

O Sr. Faria Barbosa: Sr. Presidente, na verdade fiquei surpreso ao ouvir chamar absurda a Proposta feita pelo ilustre Deputado recém-chegado; admirou-me e muito, porque faço justiça aos vastos conhecimentos do ilustre Deputado, que a combateu, e devo dizer, que as apresentadas em contrario são as que mais me convencem da necessidade da Proposta. Para que pretende o ilustre Deputado escurecer a verdade dum facto, que é preciso saber-se? De duas uma: ou ha pronúncia, ou não; se a não ha, melhor; e se a houver, por isso mesmo que a ha, é que justamente se deve esclarecer a verdade dos factos, e retirar-se a censura da Camara; essa censura, que por ventura pode recair, se acaso existir a pronuncia anterior à eleição. Sr. Presidente, eu estou persuadido de que a Camara deve pronunciar-se sobre este facto; porque e um facto serio. O dizer-se que é preciso que o Juiz participe, esta razão não deve servir de nenhum peso. Pois o que é que faz o objecto da questão: e a pronuncia, ou é a participação? Se é a pronúncia, como de facto senão pode negar, está claro que a esta Camara e que cumpre decidir essa questão. O argumento do Sr. Deputado, que esta Camara se desacredita em tratar deste objecto, e que seria melhor deixar o negocio assim, e um argumento que não colhe; pelo contrario, a Camara acredita-se em aclarar a verdade, e em remediar o mal, se ele existe. Pois se a Camara encontrar, que houve um erro, desacreditar-se-á em