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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 13 DE MARÇO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

José de Mello Gouveia.

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 68 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão—os srs. Alves Martins, Antonio Feio, Barros e Sá, Pinto de Magalhães (Antonio), Secco, Couto Monteiro, Roballo de Azevedo, Lopes Branco, Lessa, Telles de Vasconcellos, Vaz da Fonseca, Vicente Peixoto, Aristides, Augusto Peixoto, Palmeirim, Ferreri, Cyrillo Machado, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Diogo Forjaz, Domingos de Barros, Garcia Peres, Mousinho de Albuquerque, Bivar, Diogo de Sá, Lopes, Gomes, Gavicho, F. M. da Costa, Pulido, Palma, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Mello Soares, Almeida Pessanha, Castro Portugal, Sousa Machado, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Mamede, Neutel, Faria Guimarães, Silva Cabral, Infante Pessanha, Encarnação Coelho, Alves Chaves, Alarcão, Sá Vargas, J. M. de Abreu, J. M. da Costa e Silva, Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, Mello Gouveia, Faria Pereira, Oliveira Baptista, Rebello da Silva, Camara Leme, L. Pinto Tavares, Affonseca, Penetra, Vellez Caldeira, Pinto Martins, Placido de Abreu, Charters, D. Rodrigo de Menezes, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso Botelho, Cancella, Moraes Carvalho, Braamcamp, Antonio Eleuterio, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Avila, Arrobas, Fontes, Pequito, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Garcez, Bento de Freitas, Abranches, Carlos Bento, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Torre, Silva Cunha, Faustino da Gama, Folque, Filippe "Brandão, Fortunato de Mello, Amaral, Francisco Costa, Costa Lobo, Bicudo Correia, Chamiço, Gaspar Pereira, Magalhães Lacerda, Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Hermenegildo Blanc, Silva Andrade, Bruges, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Rebello Cabral, Roboredo, Aragão, Coelho de Carvalho, Mattos Correia, Pinto de Magalhães (Joaquim), Lobo de Avila, Sousa Pinto Basto, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Chrispiniano da Fonseca, Frazão, José Horta, Silveira e Menezes, Nogueira, Julio do Carvalhal, Justino de Freitas, Luiz Albano, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Teixeira de Sampaio Junior, Rocha Peixoto, Azevedo Pinto, Almeida Junior, Monteiro Castello Branco, Jacome Correia, Pedro Roberto, Ricardo Guimarães, Pitta, Moraes Soares, Pinto da França, Thiago Horta, Thomás de Carvalho e Visconde de Portocarrero.

Abertura — um quarto depois do meio dia.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Sousa Pinto Basto, de que o sr. Pinto de Almeida não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Uma representação da camara municipal de Tarouca, pedindo que se ponha em arrematação, com toda a brevidade possivel, a construcção da estrada de Lamego a Trancoso. — Á commissão das obras publicas.

3.° Dos commerciantes e negociantes da cidade de Elvas, pedindo que se modifiquem varias disposições da proposta da lei do sêllo, ultimamente approvada, e que aggravam o commercio, principalmente as dos artigos 2.° e 3.º —Á commissão de fazenda.

4.° Da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo que se lhe conceda o edificio, igreja e cerca do extincto convento de S. Paulo, para differentes repartições do serviço publico. — Á mesma commissão.

5.º Da mesma camara municipal, pedindo a construcção de um ramal que ligue em Elvas os caminhos de ferro de Lisboa á fronteira e os do sul. — Á commissão de obras publicas.

6.° De dezenove pensionistas do monte pio militar, pedindo que lhe sejam pagas integralmente as suas pensões. — Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios do reino, se remetta a esta camara copia dos seguintes documentos:

Consulta do conselho de saude publica do reino de 17 junho de 1855, e tabella annexa sobre policia sanitária de estabelecimentos industriaes;

Consulta do conselho d'estado de 7 de agosto de 1855;

Parecer da escola medico-cirurgica de Lisboa de 21 de julho de 1855, sobre o mesmo objecto;

Parecer do procurador geral da corôa (Ottoline), de 28 de janeiro de 1856, sobre a applicação do decreto de 27 de agosto de 1855, aos estabelecimentos industriaes existentes na data da publicação do mesmo decreto;

Requerimento ou requerimentos entrados no ministerio do reino, pedindo a favor de alguns estabelecimentos industriaes da capital a isenção dos preceitos consignados nos decretos de 27 de agosto de 1855 e 3 de outubro de 1860;

Representação ou representações da camara municipal de Lisboa, pedindo pela mesma occasião a remoção para fóra da cidade dos mesmos estabelecimentos industriaes;

Consulta ou informações de saude publica do reino sobre estes documentos.

Requeiro mais:

Que se remetta a esta camara, pelo mesmo ministerio, uma nota circumstanciada de todas as modificações aos decretos de 2,7 de agosto de 1855 e 3 de outubro de 1860, bem como de quaesquer melhoramentos para facilidade e economia dos respectivos processos de habilitação, que tenham sido propostos em favor da industria pelo conselho de saude publica do reino.

Que pelo mesmo ministerio se informe categoricamente esta camara:

I Se o conselho de saude, ou seus delegados ou sub-delegados technicos, recebem algum emolumento ou retribuição no processo de habilitação dos estabelecimentos industriaes;

II Se as quantias que, em virtude das leis vigentes e sobre qualquer designação, têem entrado nos cofres a cargo da repartição de saude desde junho de 1846, tem ou não sido consideradas sempre como receita da fazenda publica, ou se toda, ou parte d'esta cobrança foi alguma vez distribuida como emolumento pelo conselho, ou pelos empregados de saude no continente.

Que pelo mesmo ministerio se informe igualmente esta camara:

I Quantos exemplares do projecto de lei n.° 121, e respectivo relatorio, apresentado ultimamente na camara dos dignos pares, foram mandados imprimir na imprensa nacional por ordem da mesma camara;

II Se alem dos referidos exemplares foram tirados na mesma imprensa nacional mais exemplares do mesmo projecto de lei e relatorio; quantos foram estes exemplares; a requisição de quem, e o seu custo.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, se informe esta camara em que data se instauraram, e a respeito de que estabelecimentos industriaes, os processos requeridos pelas auctoridades sanitarias e administrativas da capital por transgressões dos decretos de 27 de agosto de 1855 e 3 de outubro de 1860, cujos autos têem sido remettidos ao ministerio publico.

Sala da camara dos deputados... de março de 1861. = José Pedro Antonio Nogueira. Foi remettido ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo convidar s. ex.ª o presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, a que, com a maior brevidade possivel, dê n'esta camara explicações categoricas e explicitas a respeito de algumas circumstancias attinentes ao facto da reunião de um grupo consideravel de individuos, que teve logar no ultimo domingo 10 do corrente mez na praça de D. Pedro d'esta capital. Julgo de conveniencia publica que sejam esclarecidos os seguintes pontos:

I Como e quando se solicitou da auctoridade competente licença para se verificar a reunião alludida;

II Quaes os nomes dos signatarios do requerimento ou documento de outra qualquer ordem em que se formulou o pedido de licença para a mesma reunião;

III Quaes os termos em que ella foi concedida;

IV Que fins ostensivos e legaes se pretextaram para a justificar;

V Quaes os intuitos desordeiros que maliciosamente se pretendiam esconder até ao momento de se verificar a reunião, que, segundo as declarações feitas pelo governo n'esta camara em sessão de hontem, já eram do seu conhecimento e o tinham prevenido a obstar-lhe pela força, se tanto fosse mister;

VI Levada a effeito a reunião, como se evitaram os perigos que ella ameaçava e até que ponto chegaram os desacatos commetidos contra a lei e ordem publica;

VII Se se deram crimes, aonde e quando se instaurou processo para conhecer d'elles e d'aquelles que os commetteram;