O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exmo sr. Antonio Augusto da Costa Simões, vice-presidente

Secretarios-os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Agostinho de Ornellas, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, A. J. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, B. F. da Costa, C. de Seixas, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Diogo de Macedo, Francisco Costa, Quintino de Macedo, H. de Barros Gomes, Noronha e Menezes, Vidigal, Santos e Silva, Cortez, Matos Correia, Nogueira Soares, Teixeira Cardoso, Ferreira Galvão, Correia de Bar-roa, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Nápoles, José de Moraes, Silveira e Sousa, Levy, Camara Leme, Affonseca, M. R. Valladas, R. V. Rodrigues.

Entraram durante, a sessão - os srs. A. A. Carneiro, Villaça, Sá Brandão, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, Fontes, Sousa de Menezes, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, Abranches, Palmeiro Pinto, Fernando de Mello, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, H. de Macedo, Gil, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, J. Pinto do Magalhães, J. Thomas Lobo d´Avila, Gusmão, J. A. Maia, José Luciano, Vieira de Sá Junior, Latino Coelho, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, Oliveira Baptista, Nogueira, L. A. Pimentel, Daun a Lorena, M. A. de Seixas, M. Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Calheiros, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os srs. Adriano Pequi to, Braamcamp, Antonio Pequito, Barão da Ribeira de Pena, Carlos Bento, F. L. Gomes, Pinto Bessa, Baíma do Bastos, Corvo, Mártens Ferrão, Sette, Dias Ferreira, Teixeira de Queiroz, José Maria dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, L. de Campos, Espergueira, Thomás Lobo, Visconde de Bruges, Visconde de Guedes.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos

1.º Requeiro que, pela secretaria datado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, seja remettida a esta camara copia dos relatorios elaborados pelos conservadores da comarca de Lisboa a respeito dos emolumentos cobrados nas respectivas conservatorias nos dez primeiros messes posteriores á execução da lei de l de julho de 1863, e aos que se seguiram á do regulamento de 14 do maio de 1868.

Requeiro mais que da mesma secretaria seja enviada uma nota em que se declare a totalidade dos emolumentos cobrados em cada uma das conservatorias, comprehendidas na circumscripção da relação de Lisboa, desde o mez de junho de 1867 ate ao fim de março de 1869. = O deputado pelo circulo n.º 77 (Abrantes), Francisco Antonio da Veiga Beirão.

2.º Requeiro que se peça, com urgencia, ao governo, pelos ministerios do reino e da guerra, copias de toda a correspondencia havida sobre a interpretação dada, pelos mesmos ministerios, á lei de 9 de setembro do 1868, que reduz a tres annos o tempo de serviço effectivo nas fileiras do exercito. = Camara Leme.

Notas de interpellação

l.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca da concessão feita aos povos da Vieira, de um trato de terreno pertencente á administração dos pinhaes de Leiria. = Diogo de Macedo.

2.ª Desejo interpellar o sr. ministro do reino acerca do administrador do concelho de Gaia, Manuel Rodrigues Cruz. = O deputado por Villa Nova de Gaia, Diogo de Macedo.

3.ª Desejo interpellar o nobre ministro das obras publicas, sobre a necessidade de começar desde já os trabalhos no primeiro lanço de estrada de Leiria á Figueira, de que já se acha approvado o projecto definitivo. = O deputado por Leiria, Augusto da Cunha de Eça e Costa.

Fizeram-se as devidas communicações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto do lei

Senhores. -Pela portaria do 4 de maio de 1838, expedida pelo ministerio da fazenda á junta do credita publico, foi cedida á mesa administrativa da bania casa da misericordia da villa das Vilas, na ilha de S. Jorge, nos Açores, o convento dos extinctos franciscanos da mesma villa, a fim de para elle ser transferido o hospital a cargo da dita mesa, com as clausulas e condições expressas no officio do mesmo ministerio, com data de 7 de agosto de 1837, de sor destinada uma parte da cerca para se construir o cemiterio da parochia, de sor reservada uma parto do edificio para quartel de quarenta praças de pret e um official subalterno, e mais uma outra parte do mesmo edificio para aula de instrucção primaria.

Por alguas annos hesitou a mesa administrativa entro a necessidade do abandonar o seu velho edificio era progressiva ruina, e as arduas condições que lhe eram impostas.

As criticas circumstancias em que ella se achava, obrigaram-na a submetter-se ao cumprimento das condições, para poder entrar na posse do convento de S. Francisco.

Porém, logo que tomou posso d'elle, cedeu a parto da cerca necessaaría para a construcção do cemiterio parochial, entregou á auctoridade militar o seu velho edificio para servir de quartel de tropa, pelas grandes instancias d´esta auctoridade, e teve de arrendar uma ca»a para escola do instrucção primaria.

A mesa administrativa lucrou, na verdade, com a acquisição de um edificio em soffrivel estado do conservação, e proprio para servir de hospital; porém o seu pequeno rendimento soffreu a grande desfalque.

Ao desvelo das administrações, que têem presidido áquelle estabelecimento de caridade, o unico que ha em toda a ilha, deve-se a boa conservação em que presentemente se acha aquelle edificio, e de existir esta casa, onde a pobreza desvalida e enferma encontra lenitivo a seus males.

Não era possivel ter-se dado áquelle edificio uma applicação mais justa e mais apropriada; assim pois é do toda a justiça que os poderes publicos confirmem aquella cedencia feita pelo governo, com o louvavel intuito de conservar um estabelecimento d´aquella ordem n'uma ilha que conta perto de 18:000 almas, mas que n'aquella casa de piedade esse de pesar tão grande onus.

O velho edifício da santa casa, exigido para quartel de tropa, não só é improprio para este fim, mas não offerece commodidade alguma de habitação, apesar das obras ali mandadas fazer.

N'esta ilha não ha, nem tom havido, ha annos, tropa de qualidade alguma; porém, quando n'aquella localidade estava permanente uma força de tropa regular, o seu quartel era na fortaleza de Santa Cruz, que se acha em bom