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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Repito, sr. presidente; o illustre deputado e roeu amigo o sr. Rodrigues de Freitas não combateu o projecto como voltou; combateu o projecto como foi. Quando foi já era mau, já tinha disposições que na opinião livre e illustrada de s. ex.ª faziam com que se devesse votar contra elle.

O tr. Rodrigues de Freitas: — Se v. ex.ª, sr. presidente, me concede licença para dar uma explicação, o sr. ministro da fazenda creio que não se oppõe a isso.

Eu disse alguma cousa ácerca dos contratos onerosos para provar que este projecto deve dar muito pouco, porque ha de haver duvidas sobre o que se entende por contratos onerosos (apoiados). Não vim levantar-me contra o que foi decidido n'esta casa; o que fiz foi lembrar á camara que o projecto está de tal maneira concebido, que o rendimento para o thesouro deve ser muito pequeno. Peço ao sr. ministro da fazenda que rebata este argumento, se julga que elle é digno de ser rebatido, mas que não diga que eu vim combater o que esta camara já tinha decidido, porque não o fiz, nem isso era proprio do meu caracter.

O Orador: — Eu peço ao illustre deputado que de maneira alguma veja nas minhas palavras o proposito de calumniar as suas intenções desfigurando as suas phrases; mas, se por acaso este projecto se reduz a tão pouco e se esta condição dos contratos onerosos é que assim o reduz, a censura do illustre deputado, por um outro caminho, vem ter precisamente á camara que o mandou originariamente para a camara alta com esta disposição.

O illustre deputado póde rectificar outra vez esta asserção se o julgar conveniente; mas a minha opinião é esta.

Eu peço perdão ao illustre deputado para lhe dizer (e desculpe me um certo calor que tomo n'estas questões), que, por muito disposto que s. ex.ª esteja para suppor que na posição que nós os ministros occupamos, alguma satisfação pessoal existe, ha de fazer-me a justiça de acreditar que essa posição tem umas certas difficuldades que não provém unicamente dos discursos que se dirigem ao ministro da fazenda; e que o ministro da fazenda muitas vezes, quando responde a certos discursos, está respondendo tambem a um certo numero de objecções, que n'aquelle mesmo dia ou no dia anterior o mortificaram dentro de uns certos limites (riso).

Já vê o illustre deputado, que n'esta situação é absolutamente desculpavel o ministro da fazenda tomar qualquer calor, que não tenda a deixar de prestar homenagem aquella pessoa que a torna facil pelas sympathias que lhe dedicâmos. Digo que algumas das objecções apresentadas por s. ex.ª, parece-me que tendera a ferir o projecto como elle saíu d'esta casa do parlamento; e então comprehendo muito bem a posição do illustre deputado.

O illustre deputado não quer que n'este projecto appareça qualquer excepção. Parece me que a idéa de s, ex.ª era, que esta abolição de privilegios tivesse de ser como uma regra geral que não admittisse excepção. E o que pude colligir das observações feitas pelo illustre deputado. Mas se não podemos chegar desde logo a essa conclusão perfeita, não seria conveniente que depois de quatro tentativas infructuosas para conseguir este resultado, ao menos esta camara podesse conseguir a restricção dos privilegios actualmente existentes? Creio que sim (apoiados).

Sem deixar de suppor que o projecto originario da camara dos senhores deputados se póde considerar como tendo roais clareza em algumas das suas disposições, não julgo de maneira alguma que as disposições d'este projecto, a sua eíficacia fiscal e a sua auctoridade moral possam ser prejudicadas pela redacção que a camara dos dignos pares lhe deu. Em primeiro logar, para fallar a verdade, parece-me que uma phrase que ha n'este projecto não merecia a impressão que julgo ter feito ao illustre deputado. Refiro-me aos termos que ae empregam n'este artigo 3.°, de se continuar a não pagar impostos por certos titulos de companhias, e a respeito do que s. ex.ª disse, que não havia lei que estabelecesse a isenção, cuja continuação se consigna no artigo 3.° E eu digo, e posso assegurar ao illustre deputado, que não ha recebedor algum que tenha recebido impostos pelos titulos que se continuam a considerar como não sujeitos a imposto; e então que incoherencia, que inconveniente ha em que o facto seja reconhecido? O facto não é sanccionado pelo artigo 3.°, este artigo não faz mais do que reconhece-lo. O artigo 3.° diz (leu).

Por consequencia não me parece que esse argumento tenha uma força tal que nos leve a invalidar a approvação que podiamos dar a este projecto, cujo resultado é conveniente e moral. O artigo 4.° do projecto, modificado pela camara doa dignos pares, não se póde entender, em vista da disposição expressa no artigo 1.°, que claramente determina que este projecto não se refere senão á abolição de privilegios de impostos; digo, não se póde entender senão em referencia aos estabelecimentos commerciaes que têem imposto analogo ao de 10 por cento que se fixa para estas sociedades bancarias.

E não admira esta difficuldade por uma rasão muito simples. Este projecto fazia parte da proposta de lei de contribuição industrial. N'essa proposta de lei, ao mesmo passo que se marcava esse imposto para esta classe de bancos que até agora gosavam de um privilegio, estabelecia-se para outras companhias e sociedades um imposto que haviam de pagar, e que era differente d'este. Evidentemente é clarissimo que pelo artigo 4.° de alguma fórma se quiz obviar aos inconvenientes de ser este projecto separado de uma lei de contribuição industrial, como muitos ministros o tinham apresentado anteriormente.

Essa proposta de lei de contribuição industrial tirava todas as duvidas, porque por ella sabia-se que os bancos que até agora estavam isentos do imposto pagavam determinada imposição. Sabia-se, por exemplo, que as sociedades fabris pagavam certa imposição, e outros estabelecimentos não isentos pagavam outros impostos, etc.

Por conseguinte já se vê que o artigo 4.° teve por fim obviar aquelles inconvenientes, e que não nasceu da vontade da camara dos dignos pares. Não houve da parte da camara dos dignos pares (faço-lhe plena justiça, como testemunha ocular do espirito que presidiu na commissão á redacção d'este projecto), nenhum desejo de levantar conflicto entre as duas camaras. Entendeu se que era esta a melhor redacção, e nada mais.

E, pela minha parte, parece-me que, sem ser jurisconsulto, póde se, sem forçar a significação da lei, applicar a hermeneutica que faz desapparecer a obscuridade em que estejam aquelles que julguem que o artigo 1.° não seja a explicação categorica do artigo 4.°

N'uma palavra. Entendo que este parecer está no caso de ser approvado, attentas as circumstancias que se deram, e salvando cada um as suas opiniões.

Desenganem-se os illustres deputados, as questões politicas são as que levam entre nós mais tempo. Se os illustres deputados imaginam que depois de convertida uma questão de administração n'uma questão politica, e estabelecido um conflicto entre as duas camaras, isto se decide em dois dias sem a menor difficuldade, estão muito illudidos.

Admiro esta confiança. Presto homenagem a este desejo, mas sinto não poder ter o mesmo desejo, nem acompanhar os illustres deputados na sua previsão.

Eu entendo que não ha incoherencia nos que, tendo approvado o projecto originario, approvarem estas alterações.

Alguns dos srs. deputados votaram n'esta camara formalmente contra a disposição originaria d'este projecto, e a respeito d'esses comprehende-se que aproveitem a occasião para votar contra todo o projecto; a opportunidade é legitima, a mais legitima de todas as opportunidades. Mas aquelles que entendem que o projecto, como elle foi originariamente remettido d'esta camara para a camara dos dignos pares, tem vantagens que não podem ser annulladas pelas disposições approvadas na camara dos dignos pares; aquelles que entendem que podem prestar um bom serviço