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SESSÃO DE 26 DE MARÇO- DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios - os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva (Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Enviam-se para a mesa requerimentos e projectos de lei—O sr. Braamcamp pede á camara explicações a respeito da demora em se apresentar o parecer da commissão de obras publicas, relativamente ao accordo com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, fallando sobre este incidente os srs. ministro das obras publicas, ministro dos negocios estrangeiros, Carlos Bento, Rodrigues de Freitas, Barros e Cunha e Santos e Silva; tambem o sr. Adriano Machado falla sobre o accordo com a companhia dos caminhos de ferro, e refere-se a uma correspondencia publicada nos jornaes pelo director d'ella; os srs. Luciano de Castro, Saraiva de Carvalho, Pereira de Miranda e Barros e Sá mandam para a mesa differentes propostas relativas á questão dos caminhos de ferro, e depois das explicações do sr. presidente do conselho, foi retirada pelo sr. Saraiva a sua proposta, não se venceu a urgencia quanto á proposta do sr. Luciano de Castro, e em votação nominal foi rejeitada a do sr. Pereira de Miranda e approvada a do sr. Barros e Sá.

Chamada— 47 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Cerqueira Velloso, Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Cardoso Klerck, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Lobo d'Avila (José), Sá Vargas, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Camara Leme, Affonseca, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Barros e Sá, Correia Caldeira, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Sampaio, Augusto Godinho, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Silveira Vianna, Van-Zeller, Palma, Perdigão, Candido de Moraes, Melicio, B. Coelho, Dias de Oliveira, José Guilherme, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Soares e Lencastre, E. Tavares, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Frazão, Lobo d'Avila (Joaquim), Dias Ferreira, Baptista de Andrade, Costa e Silva, Moraes Rego, Nogueira, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE!

a QUE BE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da marinha, acompanhando 120 exemplares das contas da gerencia d'aquelle ministerio do anno economico de 1868-1869 e do exercicio de 1867-1868.

A secretaria.

Participações

1.ª Declaro a V. ex.ª, que, por motivo justificado, tenho faltado ás sessões da camara desde o dia 15 do corrente, e que pelo mesmo motivo terei de faltar a mais algumas. = Franco Frazão.

2.ª Do sr. J. A. Maia, participando que, por incommodo de saude, não compareceu nas sessões do mez de janeiro passado, como se prova pelo documento junto, e que por motivos justificados não compareceu nas sessões de 4, 22 e 27 de fevereiro, e 1 e 22 de março corrente.

3.ª O illustre deputado, meu amigo, o sr. Eduardo Tavares não compareceu' á sessão do dia 24, nem comparece á de hoje por motivo justificado. — Agostinho da Rocha.

Mandaram-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

A bibliotheca publica de Braga foi creada por lei de 13 de julho de 1841, e por lei de 2 de dezembro de 1844 foi determinado que a camara municipal provesse ás despezas do material e pessoal por meio dos rendimentos do municipio, emquanto as circumstancias do thesouro não fossem mais favoraveis. Este estado provisorio dura ha vinte e oito annos, posto que já differentes vereações tenham pugnado pela justiça e pela necessidade de uma reforma. A camara municipal, na representação que dirigiu agora ás côrtes, demonstra a necessidade de dar todo o desenvolvimento á bibliotheca, destinada a prestar importantissimos serviços á instrucção publica, e pede que não seja só o municipio de Braga o que tenha a seu cargo a sua sustentação, quando é certo que todos os outros concelhos utilisam. A junta geral do districto na sessão de 8 de junho de 1872, tratando d'este importante assumpto, reconheceu a injustiça de ser o concelho de Braga o unico a contribuir, e reconheceu a necessidade de uma lei que, elevando a bibliotheca a districtal, a faça dotar com os meios necessarios para o desenvolvimento de que carece.

A bibliotheca publica de Braga, situada como está na capital da provincia mais populosa, e rodeada de dois importantissimos estabelecimentos litterarios, o lyceu e o seminario, merece toda a consideração pela importancia que já tem, e pela que deve adquirir.

O movimento do lyceu e do seminario diocesano, como ' se prova pelas estatisticas officiaes, é superior ao de todos os outros estabelecimentos analogos do paiz. Braga não só é foco d'onde dimana instrucção para quasi toda a provincia do Minho, mas tambem para uma grande parte da de Traz os Montes; d'esta ultima provincia, principalmente na parte que se refere aos alumnos que se destinam á vida ecclesiastica. Pelo que diz respeito ao lyceu a sua frequencia é superior á de todos os lyceu s do reino, sem excepção mesmo do de Coimbra e Lisboa (Diário do governo de 14 de janeiro de 1873), habilitando um numero extraordinario de alumnos que se destinam, uns á universidade, outros ás escolas de Lisboa e Porto. E pois de grandissima utilidade dar á bibliotheca de Braga todo o possivel desenvolvimento, o que não póde realisar-se unicamente a expensas do municipio, que a tem tido a seu cargo. Utilisando, como utilisa todo o districto, deve todo elle concorrer para a sua sustentação, e para o desenvolvimento de que muito carece. Todos os concelhos do districto bebem instrucção da bibliotheca por intermedio da mocidade estudiosa, que de todos elles afflue a Braga a cursar as aulas do lyceu e do seminario. E pois de justiça que paguem

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