O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Officio do ministerio do reino, acompanhando o decreto autographo que proroga as côrtes até 2 de maio inclusive. - Tem segunda leitura o projecto de lei dos srs. Cunha Bellem e Rodrigues da Costa, que auctorisa o governo a construir em S. Bartholomeu do Mar um edifício escolar, com a denominação "Escola Rodrigues Sampaio".- Mandam para a mesa representações os srs. Coelho do Campos, Lourenço Malheiro, Sarrea Prado e Barbosa Centeno. - Apresentam requerimentos do interesse publico os srs. deputados Barbosa Centeno e Avellar Machado; e um do interesse particular o sr. J. J. Alves.- Justificam as suas faltas ás sessões os srs. J. Antonio Gonçalves e Gonçalves Crespo. O sr. Gomes Teixeira justifica as do sr. Pinto Leite; o sr. Gonçalves de Freitas a do sr. Manuel J. Vieira; e o sr. Pereira Leite as do sr. Guilherme de Abreu. - Faz declaração do voto favoravel ao projecto de lei n.º 24, o sr. Gonçalves Crespo. - Apresentam pareceres de commisssões os srs. Avellar Machado e Arouca. - Mandam para a mesa projectos de lei os srs. Luciano Cordeiro, Avila e Rosa Araujo. - O sr. Coelho de Campas propõe, o obtem, que sejam publicadas no Diario do governo as duas representações que apresentou. - O sr. Luciano Cordeiro allude ao que havia dito em uma das sessões; anteriores o sr. Firmino Lopes, com respeito á mudança de uma séde de comarca. - O sr. Alberto Pimentel propõe e justifica um voto de louvor ao sr. Clemente dos Santos, chefe da repartição tachygraphica, pelo relevante serviço que prestou com a sua obra Documentos para a historia das côrtes geraes da nação portugueza - É approvada a proposta. - O sr. Gonçalves de Freitas refere-se a assumptos que interessam A Madeira. - O sr. ministro das obras publicas confirma as asserções do orador precedente. - O sr. Antonio Maria de Carvalho, insta, pela remessa de documentos de que carece para entrar na discussão do orçamento o previne o governo de que deseja ouvil-o sobre alguns assumptos que indica. - Responde o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Prado pede que seja publicada no Diario do governo uma representação que apresentou. - A camara annue.

Na ordem do dia continua o seu discurso o sr. Elias Garcia, impugnando o projecto de lei n.º 26. - Responde-lhe detidamente o sr. Pequito, relator. - O sr. Seguier dirijo uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas, sobre a fórma do provimento dos novos logares de professores do instituto industrial. - Responde o sr. ministro. - Apoia o projecto o sr. Brnardino Machado. - Impugna-o segunda vez o sr. Elias Garcia. - E approvado com a emenda do sr. relator. - Dá-se conhecimento de que a commissão de redacção não alterou a dos projectos, n.ºs 34 e 35.

Abertura - As duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Azevedo Castello, Branco, Gonçalves Crespo, Pereira Côrte Real, A. J. D'Avila, Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Zeferino Rodrigues, Sanches de Castro Ceado do Sobral, Conde de Thomar, Custodio Borja, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Palma, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado. J. A. Gonçalves, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Guimarães Camões, Miguel Candido, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Baracho, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso o Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Carvalheiro, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Sousa e Silva, A. I. da Fonseca, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Potsch, Fuschini, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Brito Côrte Real, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Silveira da Motta, Freitas Oliveira, Costa Pinto, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, João Ferrão, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, Brandão de Mello, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Manuel de Arriaga, Pinheiro Chagas, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Pedro Martins e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, A. J. Teixeira, Santos Viegas, Neves Carneiro, Castilho, Castro e Solla, Conde da Foz, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Patricio, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Ferreira Braga, José Bernardino, Borges Pacheco, José Frederico, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Vaz Monteiro, Julio de Vilhena, Pinto Leito, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Pedro Guedes, Bacellar. Graça, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Visconde do Rio Sado.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte autographo:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez de maio inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 31 de março de 1883. = REI. = Thomás, Antonio Ribeiro Ferreira.

Leu-se na mesa e foi enviado á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de, lei

Senhores. - Honrar a memoria dos que bem serviram e nobilitaram a patria é dever, a que não sabem esquivar-se os povos que têem innatos os sentimentos da justiça e da gratidão.

E não ha motivos de economia, por mais severos e cautelosos, que possam aconselhar ou justificar o adiar-se o cumprimento d'aquella imperiosa e moralisadora obrigação; assim como não póde existir erario, por minguados que sejam os seus recursos, que deva, sem quebra de honra nacional, consultar os seus calculos de previdencia, se se tratar de solver uma divida á memoria
veneranda, dos que inscreveram seus nomes nos fastos gloriosos da nação.

Prestar homenagem aos homens que se finaram, deixando

53