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N.° 11.

Hne 13 te Jílarcu

1845.

C;

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada — Presenles 50 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offício:—Do Ministério do Reino, remet-tendo o plano da doca na Ilha de S. Miguel, tirado por Sir John Rerinis. — Para a secretaria.

O Sr. Barão de Leiria:—Sr. Presidente, mando para a Mesa cinco pareceres da Commissão de Guerra; entre elles vai um sobre proposta do Governo acerca de João Harpert; vai também junto a este parecer a proposta da Commissâo de Fazenda , que neste objecto foi ouvida; peço que este parecer seja impresso, visto versar sobre proposta do Governo, os outros ficarão para se discutirem quando for conveniente.

A Camará decidiu que se imprimisse o que contém um projecto de lei, c os outros que se publicassem quando entrassem em discussão,

O Sr. Alves Martins:—E para mandar para a Mesa três requerimentos sobre egressos. Como não está presente, nem costuma vir á sessão o Sr. Ministro do Reino, por isso me restinjo só a mandar os requerimentos.

Ainda alguns governadores civis continuam a descontar aos egressos a decima de missas, quando já se mandou o contrario; e por isso desejo, que o Governo informe sobre este abuso. Em segundo lo-gar convém que os egressos tenham seus títulos vitalícios ; a uns passaram-se-lhes, e estão a receber, e a outros ainda senão passaram : desejo que o Governo informe também sobre isto. E em terceiro logar, havia uma pratica de se pagar as prestações nas recebedorias , e depois mudou-se ftsta pratica; desejava também que o Governo informasse se houve algum embaraço a este respeito; e nesse sentido mando para a Mesa estes três requerimentos (leu-os , e publicar-se-hão quando tiverem segunda leitura).

O Sr. /Iffonseca: — Sr. Presidente, peço licença para iêr um projecto de lei. (leu-o)

Peço a V. Ex.a que dispense a segunda leitura , e que seja remettido á Commissâo de Saúde Publica para dar o seu parecer com a maior urgência, e que seja tmpresao no Diário do Governo.

Leu-se na Mesa o seguinte

RELATÓRIO.—Senhores: O estado confuso, e anómalo em que se achava uma repartição tão importante como e a de saúde publica, reclamava de á longo tempo as rnab serias providencias, a maisdecidida altençâo da parte do Governo , e do Corpo Legislativo. Um e oulro cônscios da alia missão de que se acham investidos, cumpriram com seu dever: o Corpo Legislativo delegando no Governo seus poderes para aorganisação definitiva daquelle importante ramo do serviço publico; e este apresentando, depois de meditado trabalho, a lei de 18 de setembro.

VOL. 3.'—MARÇO—1845.

Disposições acertadas, e medidas altamente pro-videntes conte'm por certo, é força confessa-lo, a carta de lei de 18 de setembro. No entretanto fazer surgir no estado em que se achava aquella repartição, uma lei em tudo completa, previnir inconvenientes, cujo reconhecimento só de sua longa pratica, e execução pôde dimanar, difficil empenho era por certo, e mais do que humanamente se podia exigir—mui principalmente quando paizes além de nós no caminho da civilisação, e do progresso tem por mais de uma vez reconsiderado as suas leis sanitária*; tí conservam, para assim dizer, em sessão permanente as cornmissões que tem a seu cargo o propor as modificações, e os melhoramentos que a pratica de todos os dias lhes vai demonstrando, auxiliados dos relatórios dos seus delegados nos diversos pontos» a que os chama o estudo da scien-cia. Não era pois de esperar que de um só esforço uma lei de completa practibiíidade se podesse or-ganisar.

Inconvenientes, filhos indubitavelmente da magnitude do objecto, e da novidade da execução, foram desde logo encontrados.—A parte maritima em alguma das suas disposições feriu e gravemente o nosso commercio externo, dando origem a serias reclamações.

A parte terrestre rigorisando sobre tolerancias que o espirito, e as luzes do século assemelham, foi também de encontro a usos, que quando mesmo se qui-zesse capitular de irregulares, em nada prejudicavam a sociedade em geral.

Nestas circumstancias torna-se de urgente necessidade a reconsideração da lei de 18 de setembro, fazendo-se nella as alterações, que a experiência tiver aconselhado.

O Governo com a apresentação da lei ao Corpo Legislativo terminou a missão de que este o havia encarregado, e não pôde sem tíova auctorisaçâo fazer as modificações, que o serviço publico imperiosamente reclama.

É com o fim de fazer cessar este inconveniente, que tenho a honra de vos propor, Senhores, o seguinte

PROJECTO DE LEI.—Artigo 1.° É continuada ao Governo a auctorisaçâo concedida por carta de lei de 10 de fevereiro de 1844, para fazer as alterações e modificações que reputar convenientes ao bem do serviço, no decreto de 18 de setembro.

Ari. 2.° O Governo dará conta ao Corpo Legislativo, na próxima reunião, do uso que tiver feito da presente auctorisaçâo.

Art. 3.* Fica revogada Ioda a legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, em sessão de 13 de Março de 1845.— Lui% Vicente d1 Affonseca , Deputado pela JMadeira.

A Camará decidiu, e approvou que fosse remettido á Commissão de Saúde Publica , e que fosse impresso no Diário do Governo.