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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 14 DE MARÇO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Carlos Cyrillo Machado.

Luiz de Andrade Moraes.

Chamada — presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Cancella, Lacerda (Antonio), Barros e Sá, Secco, Arrobas, Pequito, Roballo de Azevedo, Rodrigues Sampaio, Lessa, Vaz da Fonseca, Vicente Peixoto, Aristides, Xavier Palmeirim, Garcez, Bento de Freitas, Abranches, Cyrillo Machado, Rebello de Carvalho, Cyprianno da Costa, Diogo Forjaz, Garcia Peres, Mousinho de Albuquerque, Folque, Filippe Brandão, Amaral, Diogo de Sá, Francisco Costa, Pulido, Chamiço, Palma, Silva Andrade, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Mello Soares, Castro Portugal, Aragão, Sousa Machado, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Mattos Correia, Neutel, Figueiredo de Faria, Feijó, Alarcão, J. M. da Costa e Silva, Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, Oliveira Baptista, Faria Pereira, Julio do Carvalhal, Justino de Freitas, Luiz Albano, Camara Leme, Mendes de Vasconcellos, Luiz Pinto Tavares, Affonseca, Rocha Peixoto, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Charters e Pinto da França.

Entraram durante a sessão — os srs. Fontes Pereira de Mello, Faria Guimarães e Freitas Branco.

Abertura — tres quartos depois do meio dia.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Mousinho, de que o sr. D. Rodrigo de Menezes não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Calça e Pina, de que por motivos plausiveis não tem comparecido a algumas sessões da camara. — Inteirada.

3.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando as relações dos cidadãos habilitados para serem eleitos deputados ás côrtes no circulo de Solor e Timor, no concelho de Talla-mugango da provincia de Angola, na ilha de Maio de Cabo Verde, nos concelhos de S. Jorge e Praia da Graciosa em Angra do Heroismo. — Para o archivo.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando os mappas do numero de cavallos comprados nos ultimos cinco annos, para o serviço das guardas municipaes de Lisboa e Porto; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Julio do Carvalhal. — Para a secretaria.

5.° Do ministerio da marinha, devolvendo informado o requerimento de D. Ignacia Antonia Michaela Pereira de Castro e seus filhos. — Á commissão do ultramar.

6.° Uma representação da camara municipal de Monção, pedindo que se approve o projecto do sr. Cabral Noronha, sobre o recrutamento. — Á commissão especial do recrutamento.

7.° Da camara municipal de Caminha, pedindo que no projecto de lei sobre recrutamento, que está para se discutir, se estabeleça a isenção para o filho do lavrador. — Á mesma commissão.

8.° Dos empregados da camara municipal de Lisboa, pedindo que a lei de 11 de agosto de 1860 não tenha effeito retroactivo, não os obrigando a pagar direitos de mercê, que estão convencidos não deverem. — Á commissão de legislação.

9.° Dos habitantes do concelho de Fermedo, pedindo que se crie uma comarca judicial com a sua sede em Fermedo. — Á commissão de estatistica.

10.° Da camara municipal, auctoridades e habitantes do concelho de Oliveira do Hospital, pedindo a creação de uma comarca com a sede n'esta villa. — Á mesma commissão.

11.° De vinte e oito parochos e coadjutores de differentes parochias do bispado de Faro, pedindo algumas modificações na proposta de lei do governo para a dotação do clero. — Á commissão ecclesiastica.

12.° Da camara municipal de Fafe, pedindo que se approve o projecto do sr. Cabral Noronha sobre o recrutamento. — Á commissão especial de recrutamento.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que o governo envie a esta camara, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos,e de justiça, uma nota dos bens que possue a insigne collegiada de Santo Estevão de Valença, sua natureza, rendimento e origem. = Ferreri.

2.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, seja, com urgencia, declarado a esta camara:

I Qual foi a importancia do saque feito pelo governo sobre o cofre de Macau, com destino a supprir o da provincia de Angola;

II Quanto, d'esta importancia, foi effectivamente enviado para Loanda, e o destino que teve o resto, se o houve;

III Qual a quantia que da de 200:000$000 réis, votada pelas cartas de lei de 11 de maio e 30 de junho de 1860, para a provincia de Angola, foi remettida para os cofres da mesma provincia;

IV Que importancia foi despendida em Portugal com o fornecimento, abastecimento e arranjo da força militar que constituiu a expedição mandada em 1860 de Lisboa para Loanda;

V Finalmente, se da quantia a que se referem as citadas cartas de lei resta ainda alguma cousa nos cofres da repartição da marinha, para ser enviada ao seu destino. = Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo tomar parte na interpellação ao illustre ministro da marinha, feita pelo sr. deputado Antonio Julio Pinto de Magalhães, sobre o estado de Angola. = Francisco Costa.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTOS DE LEI

Senhores. — A provincia de Macau acha-se actualmente em condições de prosperidade crescente, para o que têem concorrido efficazmente, alem de causas geraes, a muita actividade e illustração dos seus habitantes, e acção benefica e direcção intelligente das suas auctoridades. A receita publica que, em consequencia da suppressão das alfandegas, verificada pelo estabelecimento de Porto Franco, havia diminuido consideravelmente, quadruplicou nos ultimos seis annos, crescendo successivamente; e já hoje excede á despeza em mais de 50 por cento, não obstante ter esta tambem augmentado no mesmo periodo, o que tudo se colhe do orçamento do ultramar, que foi apresentado na sessão antecedente.

Não obstante porém este estado lisongeiro da provincia, que todas as indicações conduzem a julgar permanente, encontram-se ali carecendo de modificações e reparos as fortificações, os edificios publicos, os caes e as muralhas que defendem a cidade da acção destruidora do mar; e ainda mais, avulta grandemente a necessidade de se acompanhar o movimento progressivo da provincia, procedendo-se a novas construcções destinadas a melhorar e manter a salubridade publica, a concorrer para a segurança e commodidade dos habitantes, e a prestar ao commercio todas as faculdades que altamente reclama.

Este estado anomalo, esta miseria no meio da abundancia não póde continuar sem quebra e grave prejuizo dos interesses legitimos, da provincia; é indispensavel consequentemente, que uma parte da receita seja annualmente invertida em obras de utilidade publica. Com este objecto tenho a honra de submetter á vossa consideração e exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada na provincia de Macau no anno economico de 1861-1862 a despeza de 20:000$000 réis para ser empregada exclusivamente em obras de utilidade publica.

Art.. 2.° O governador, tendo ouvido o conselho e o leal senado, designará as obras a que se deva dar preferencia e as fará executar distribuindo convenientemente os fundos votados n'esta lei.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, em 13 de março de 1861. = Joaquim José Gonçalves de Mattos Correia.

Foi admittido, e enviado á commissão do ultramar.

Senhores. — Em todos os paizes a inauguração dos templos levantados em abono da religião catholica apostolica romana tem sido sempre considerada como uma acção digna da maior admiração e respeito dos povos.