O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

754

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

TABELLA N.°

2.ª Divisão locai da exploração dos caminhos de ferros

[Ver Diário Original]

Os empregados de fiscalização de leste e norte que têem iguaes nomeações e graduações fundadas nas mesmas leis e portarias, não obstante serem todos menos antigos e alguns menos graduados que os do caminho de ferro do sul e sueste que se acham fazendo serviço na exploração d'esta linha, estão percebendo muito maiores vencimentos, e alem d´isso as suas gratificações; isto ao passo que os do sul e sueste estão tambem faseado serviço effectivo e mais penoso que o da fiscalisação, percebendo ordenados insignificantes e sem lhes ser abonada a respectiva gratificação.

Por todas estas rasões tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame e approvay&o o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São extensivas aos antigos agentes fiscaes, por parte do governo no caminho de ferro do sul e sueste, para todos os effeitos, as disposições do decreto com força de lei de 28 de outubro de 1869.

Art. 2.° Os funccionarios a que se refere o artigo antecedente são julgados por esta lei em commissão na exploração do caminho de ferro do sal e sueste, vencendo a gratificação de efectividade conforme a classe a que pertencerem, quando o emprego que exerçam não seja de maior vencimento.

§ unico. Estes funccionarios continuarão a pertencer á divisão da fiscalisação dos caminhos de ferro quando a linha do sul e sueste deixe de ser explorada por conta do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 35 de maio de 1871. = O deputado pelo circulo de Extremoz, Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. Francisco Mendes: —O meu collega e amigo, o sr. Veiga Barreira, encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara que, por motivo justificado, faltará á sessão de hoje e ás da proxima semana.

O sr. Barros Gomes: — Tinha eu hontem pedido a v. ex.ª que me inscrevesse para antes se de fechar a sessão, quando ouvi o sr. Alberto Carlos, dignissimo vice presidente d'esta camara, e da commissão de fazenda, cavalheiro que muito respeito pelos seus annos, serviços e illustração (apoiados) declarar, com muito espanto meu, que a sua assignatura havia sido dada por surpresa (creio que foram estas as phrases de s. ex.ª), e que só assim ella poderia figurar entre as dos cavalheiros que firmaram o parecer n} 25 da commissão de fazenda.

Esta accusação era tão extraordinaria quanto inesperada, e eu, como secretario da commissão e relator que tenho a honra de ser do parecer que se discutia, não podia deixar de procurar por todos os meios ao meu alcance e desde logo rectificar as asserções de s. ex.ª, narrando á camara os factos como se passaram; e d'essa narração, exposta com toda a verdade, espero que a camara verá que não houve nem podia haver da parte do relator da commissão de fazenda a menor intenção de alcançar por surpreza, nem n'este nem em caso algum, a assignatura de qualquer dos seus collegas (apoiados).

Não estava isso no meu caracter, e por isso custou-me muito ouvir uma accusação tão infundada (apoiados). Faço porém completa justiça a s. ex.ª, e estou certo que só ao calor da discussão se póde attribuir o ter o meu collega proferido uma proposição tão estranha e que me parece tão pouco justificavel (apoiados).

A questão das alterações introduzidas pela camara dos dignos pares no parecer que hontem se discutiu, foi amplamente debatida na commissão de fazenda em uma sessão a que s. ex.ª não póde assistir.

Conservando me eu firme na opinião que por mais de uma vez tinha apresentado ao parlamento, em dezembro passado, comecei n'essa sessão por declarar que desejava não ser o relator do parecer que se referisse a essas alterações, as quaes na opinião de grande parte dos membros da commissão e segundo os desejos do governo, deveriam ser approvadas n'esta casa.