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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nia com os proprios exemplos de casa, os de 1838, por exemplo, pareceu-me possivel, que nós, commissão de fazenda, ouvidas as commissões especiaes, e n'ellas tudo quanto ha de mais ¡Ilustrado n'esta camara, indicassemos ao governo as reformas indispensaveis, no sentido de effectuar reducções na despeza, e instássemos com elle para que as aceitasse, quando á commissão não fossem presentes, por parte do mesmo governo, melhor conhecedor dos serviços, rasões de ordem tal, que nos convencessem da inconveniencia das reformas propostas.

Reputava este modo de proceder muito necessario. Parecia-me que era essa a unica maneira, porque dada uma satisfação legitima aos contribuintes, nós poderiamos depois tornar bem aceitas por elle as propostas tributarias, e n'esse sentido, e por essas rasões não duvidei tambem assignar sem declaração alguma o parecer sobre o orçamento do ministerio da marinha.

Tenho pois feito quanto me tem sido possivel, e concorrido quanto em mim cabe para que se possam organisar as nossas finanças. Nunca neguei o meu voto á creação de receita, e tenho instado e instarei sempre para que por uma ampla discussão do orçamento, demonstremos do modo mais claro ao paiz que se não gasta mais dinheiro do que se deve effectivamente gastar com os diferentes serviços do estado.

Obedecendo a esse pensamento que sempre me tem dominado, é que resolvi tambem redigir este parecer da commissão de fazenda, pedindo a approvação da camara para as alterações feitas pela camara dos dignos pares, embora taes alterações, como disse, não me parecessem justificaveis, e eu conserve as mesmas convicções que tinha em dezembro, quando combati a opinião do sr. Pinto de Magalhães, e procurei mostrar á camara que não havia rasão para se introduzirem na lei as isenções que aquelle cavalheiro desejava que n'ella fossem mencionadas.

E n'este momento não posso deixar de dizer que, respeitando completamente, como respeito, as prerogativas da camara dos dignos pares, e entendendo que ella tem direito a alterar as proposições de lei que lhe são remettidas d'esta camara, sem o que se não comprehenderia a rasão da sua existencia, não posso deixar, comtudo, de lamentar muito que estas alterações fossem feitas exactamente nos pontos que haviam soffrido discussão n'esta camara, e a respeito dos quaes se tinha pronunciado de um modo terminante a commissão de fazenda por unanimidade, o governo e a grande maioria da camara electiva.

Alterações de ordem tal, estabelecendo isenções em materia tributaria, deviam forçosamente suscitar difficuldades, e teria sido mais prudente, mais proprio da indole de uma camara alta, releve-se-me esta apreciação, o procurar evitar um conflicto possivel.

O pensamento, porém, de não negar ao governo o meu voto a um projecto que reputo dever augmentar a receita, e ser uma satisfação dada aos contribuintes como um passo mais, embora incompleto, no caminho da igualdade nos sacrificios tributarios! no momento em que se estavam augmentando todas as contribuições directas e indirectas, este pensamento, repito, levou-me a relatar o parecer, como o fiz, aceitando as alterações feitas na camara dos dignos pares.

Devo confessar francamente a v. ex.ª e á camara, que na primeira sessão que tivemos na commissão de fazenda, não nos foram presentes as duvidas, que mais tarde levantou o sr. Rodrigues de Freitas, ácerca da redacção do artigo 4.°, que na opinião de s. ex.ª podia invalidar as disposições do artigo 1.° e 2.° d'este projecto.

O sr. Presidente: — Devo observar ao sr. deputado que este assumpto não está em discussão.

O Orador: — Peço perdão, mas eu vou já concluir.

N'essa primeira sessão pois, em que este assumpto se tratou, entendemos que o artigo 4.° conforme havia sido redigido na camara dos dignos pares, importava apenas uma generalisação da parte final do artigo 3.° primitivo, e n'esse sentido foi apreciado por mim no parecer, já então distribuido

pela camara, mesmo porque esse era o pensamento da commissão de fazenda da camara dos dignos pares; mas o sr. Rodrigues de Freitas posteriormente levantou duvidas a este respeito, que até certo ponto callaram no meu animo. Tendo porém ouvido na commissão a opinião de jurisconsultos muito distinctos, alguns dos quaes firmam este parecer com o seu nome, como por exemplo, os srs. Mártens Ferrão e José Luciano, de que a lei não daria provavelmente logar a essas duvidas de interpretação na pratica, que se receiavam, eu, embora a opinião contraria tambem estivesse representada na commissão por cavalheiros que muito respeito, entendi dever aceitar daa duas a que era mais consentanea com o meu desejo de, quanto antes, ver tributados os lucros e juros dos importantes capitães empregados em acções de bancos, companhias e sociedades anonymas; lucros e juros elevadíssimos, quando se comparam, por exemplo, com 03 que póde dar o amanho das terras, que tem chegado em alguns annos a 9, 10 e 11 por cento, e que não se podem conservar por mais tempo isentos de imposto, quando acabámos de sobrecarregar com pesados addicionaes, o imposto no consumo do vinho, do chá, do assucar e café, generos que se reputam hoje de primeira necessidade; quando ha dois dias votámos um addicional de 20 por cento na contribuição predial, quando ha pouco tempo não duvidámos igualmente lançar 50 por cento de augmento nas contribuições industrial e pessoal.

Parecia-me, pois, que não se podia prescindir, por todas as rasões de justiça relativa e conveniencia fiscal, do augmento de receita que deveria produzir este projecto, sendo elle approvado.

Peço desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo com estas explicações, mas como esta questão tomou hontem de repente uma importancia que eu não esperava ver-lhe dar, sendo elevada até ás alturas de uma questão de principios, e eu me vi separado na votação de todos os meus correligionarios politicos, aos quaes estou e continuarei a estar ligado intimamente do coração, v. ex.ª e a camara comprehendem que me era necessario dar quanto antes esta explicação, e dizer as rasões que tive para proceder como procedi.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo (leu),

O sr. Julio Rainha: — Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação ácerca do projecto do governo para a prorogação do praso para o registo das hypothecas e onus reaes.

O sr. Eduardo Tavares: —Ha poucas semanas renovei a iniciativa do projecto de lei n.º 23 da sessão de 1864, mas posteriormente tive conhecimento de factos que me levam a desistir da iniciativa que tomei.

V. ex.ª n'este caso procederá como entender.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).

Parece-me escusado acrescentar a v. ex.ª que uma proposta d'esta natureza é urgente, e precisa ter rapidamente o devido andamento.

Se v. ex.ª me permitte, aproveito a occasião de estar fallando para, na ausencia das funcções de ministro, e apenas como deputado, mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Sever do Vouga, fazendo considerações bastante extensas e fundadas a respeito de uma representação que fez o concelho de Oliveira de Frades, d'onde resultam inconvenientes para aquelle concelho.

V. ex.ª dará a esta representação o destino conveniente para ser tratada com a circumspecção com que esta camara costuma tratar negocios d'esta natureza.

Leu-se na mesa a seguinte proposta de lei:

Proposta de lei

Artigo 1.° É governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e de mais rendimentos publicos relativos ao exer-