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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Entra em discussão uma proposta, apresentada pelo sr. Luciano de Castro, na sessão antecedente, para ser nomeada uma commissão especial composta de sete membros para examinar as representações dirigidas á camara sobre os prejuizos resultantes da invasão da phylloxera na legião vinicola do Douro e propor as providencias convenientes para acudir aprecaria situação dos povos prejudicados por esse flagello. É approvada, com um additamento offerecido pelo sr. Luiz de Lencastre para que seja composta de onze membros e nomeada pela mesa. - Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.° 81, addicionando 6 por cento a todas as contribuições, impostos e rendimentos do thesouro. Fallam os srs. Luciano de Castro, presidente do conselho e Dias Ferreira.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada - 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Lopes Vieira, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Thomar, Cypriano Jardim, Eugenio de Azevedo, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Freitas e Oliveira, Jayme da Costa Pinto, Jeronimo Osorio, Franco Frazão, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. J. Alves, Avellar Machado, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D), M. J. Vieira, Avalia o Costa, Guedes Bacellar, Vicente da Graça e Barbosa Centeno.

Entraram, durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Sousa o Silva, A. J. Terceira, António Maria do Carvalho, Mello Ganhado, Pinto de Magalhães, Seguier, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Barão de Ramalho, Borja, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Filippe de Carvalho, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Hermenegildo da Palma, Silveira da Motta, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, Poucos de Carvalho, José Bernardino, Borges do Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Frederico, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, José Luciano, Ferreira Freire, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Malheiro, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Silva e Matta, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Cândido, Miguel Tudella, Pedro Franco, Pedro Martins, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Porto Formoso, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde do Sobral, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira Junior, Gomes Teixeira, Illydio do Valle, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, Amorim Novaes, J. M. dos Santos, Marçal Pacheco, Pedro Gorjeia, Pedro Roberto, Visconde de Alentem e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Representação

Dos estudantes de preparatorios da cidade de Coimbra, pedindo que seja reformada a lei de instrucção secundaria actualmente em vigor.

Apresentada pelo sr. presidente e enviada á commissão de instrucção secundaria.

O sr. Alberto Pimentel: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte projecto de lei.

(Leu.)

Este projecto não envolve augmento de despeza, nem sobrecarrega o serviço dos empregados das bibhothecas publicas. Ellas costumam estar abertas durante o dia, desde as nove horas da manhã até ás tres horas da tarde, segundo a disposição dos regulamentos, e pelo meu projecto poupa-se uma hora de trabalho a esses empregados. E lucra com isso o publico, visto que, tendo á noite abertas essas salas de estudo, poderá tirar d'ahi enormissimas vantagens.

Visto que este projecto não representa a menor idéa politica, mas sim aspira a attender ás necessidades publicas e urgentemente reclamadas pela imprensa desde muitos annos, estou capacitado de que merecerá a approvação de toda a camara.

O sr. Avila: - Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa dois pareceres, resolvendo a pretensão do primeiro official da extincta segunda direcção do ministerio da guerra, o sr. Antonio Joaquim de Sousa Quintella, e a do sr. Francisco de Paula Gomos da Costa, capitão de artilheria, servindo de instructor de exercicios da mesma arma na escola do exercito.

Mando igualmente para a mesa um requerimento do sr. João Rodrigues, para ser enviado ao governo, pedindo, pelo ministerio da guerra, informações sobre esta pretensão.

Mandou-se expedir.

O sr. Castilho: - Por parte da commissão do ultramar, mando para a mesa um requerimento, para que seja aggregado á mesma commissão o sr. deputado Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno.

Mando igualmente para a mesa um requerimento, para que seja enviado ao tribunal superior de guerra e marinha um requerimento, que me consta existir na secretaria d'esta camara, do tenente reformado de Africa occidental, o sr. Antonio Joaquim.

O sr. Presidente: - O sr. Barbosa Centeno já foi, por deliberação da camara, aggregado á commissão do ultramar; portanto, fica prejudicado o requerimento apresentado pelo sr. deputado.

O outro requerimento do sr. Augusto de Castilho é remettido á secretaria, para ser satisfeito.

O sr. Cunha Bellem: - Pedi a palavra para mandar para a mesa varios, requerimentos de officiaes do exercito que, como socios do monte pio official, reclamam contra o artigo 3.° da carta de lei de 23 de junho do 1879, que aboliu a sobrevivencia primitivamente estatuida com relação ás pensões, com manifesto detrimento dos direitos adquiridos, em vista da lei de 2 de julho de 1867.

Estes officiaes pedem, que seja abolida a clausula do artigo 3.° da lei de 1879, ou, no caso de o não ser, que se conceda auctorisação para levantarem as quantias com que têem subscripto até agora, visto que lhes não querem garantir as vantagens com que contavam quando entraram para o monte pio.

Pensavam elles que, em umas certas condições, podiam

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