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Vozes: - Dispense-se no regimento.

O Sr. Presidente: - Eu proponho.

Venceu-se que se dispensava no regimento, e entregue á votação na sua generalidade, foi approvado.

Vozes: - Agora o projecto n.° 78.

O Sr. Presidente: - A Camara quer que se discuta agora o projecto n° 78?
Venceu-se que sim.

O Sr. Presidente: - E na especialidade, não tem mais que um artigo. O Sr. Soares d'Azevedo terá a bondade de o ler.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte.

Art. unico. Todos os estudantes, que pegaram nas armas contra o usurpador, ou por qualquer modo e maneira foram victimas d'elle, e por isso deixaram de frequentar as aulas da universidade, e das academias, poderão fazer os actos, ou exames das materias respectivas aos annos, em que se tinham matriculado, e que não poderam frequentar pelas causas referidas.

O Sr. Presidente: - Se não ha quem peça a palavra julga-se discutido?.. Então entrego-o á votação. Foi approvado. Agora se a Camara quer vamos ao projecto n.° 102.

O Sr. Passos (José): - É um artigo unico, é materia muito corrente.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte.

Projecto de lei.

Art. 1. Os rendimentos, com que concorriam alguns concelhos da Camara do Porto para a illuminação e mais despezas municipaes daquella cidade serão recebidos pelas camaras d'esses concelhos, e applicados para as despezas que estão no seu cargo.

Art. 2.º Ficam revogadas todas as leis em contrario.

Sob proposta do Sr. Presidente, dispensou a Camara no regimento, para que não fosse nominal a votação, e entregue á votação foi approvado na sua generalidade.

Tambem se dispensou da mesma forma no regimento, para que se passasse desde já, á discussão especial.

Houve breve discussão, em que tomaram a palavra os Srs. Passos (Manoel), e Passos (José), Leonel Tavares, Miranda, e Tavares de Carvalho.

Incidentemente observou o Sr. J. A. de Magalhães, que ouvira dizer que o Sr. Ministro da justiça, ao sair da Camara deixara um commissario, para apresentar e sustentar umas emendas que offerecia ao projecto das bases judiciaes, notou que não pode deixar passar semelhante principio, para se não estabelecer como precedente, que em França aonde ha tambem muitos Deputados amigos dos ministros, se pratica isto; mas nunca se dão essas commissões a Deputados, mas a gente extranha á Camara, que é máu precedente, e que se acaso se tratar o negocio pede a palavra para o combater.

O Sr. Bracklami: - Eu tenho a palavra, Sr. Presidente, a idéa de commissario é inteiramente amarga. Eu não fui nomeado commissario, nem eu acceitaria semelhante Commissão. Por consequencia é cousa que não tem logar. O Sr. Ministro da justiça deu ao Sr. Queiroz estes dous additamentos ou substituições, para que os apresentasse em seu nome, mas não houve encargo nenhum. Por tanto é preciso varrer essa idéa; eu não sou commissario nem acceitaria semelhante commissão. Entre tanto não se discutam as bases judiciarias, em quanto o Sr. Ministro não estiver presente; mas fique-se certo que aqui não ha Commissão nenhuma.

O Sr. Presidente: - Pois bem, vamos ao projecto n.° 102; julga a Camara que a sua materia está discutida! A Camara decidiu que sim, Propoz depois o artigo e foi approvado.

Disse em seguimento. A hora da prorogação é chegada, passemos por tanto á discussão das bases judiciaes.

O Sr. Magalhães: - Para se discutir essa materia, precisa que esteja presente pelo menos, um dos ministros da Corôa, mas na actual crise, não pode estar nenhum; proponho que fique para amanha; e que entretenhamos o tempo que falta com qualquer outro objecto.

Vozes: - Expostos, expostos.

O Sr. Serpa Pinto: - O projecto n.° 107.

Vozes: - Nada, nada, antes expostos, expostos.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Permitta a Camara que eu leia um officio que n'este momento recebo do Sr. Presidente do conselho de ministros (leu).

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Com o mais profundo sentimento cumpro o penoso dever de participar a V. Exca. para que se sirva communicalla á Camara dos Srs. Deputados da nação Portugueza, a funesta e imprevista noticia do fallecimento de Sua Alteza Real o principe D. Augusto, que acaba de ter logar hoje, pelas duas horas da tarde em consequencia d'uma carta e fatal enfermidade.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Necessidades, em 28 de Março de 1835. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Presidente da Camara dos Srs. Deputados da nação Portugueza. - Duque de Palmella.

A Camara recebeu está noticia com o mais profundo sentimento.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Eu proponho que se levante a secção.

O Sr. Presidente: - Concordo; mas primeiro deve nomear-se uma deputação para assistir ao funeral. Quando falleceu o Duque de Bragança tambem se nomeou, e foi a mesma que depois se encarregou de ir dar os pêsames a S. M. Tambem me parece que devemos ter alguns dias do suspensão de trabalhos. Eis-aqui o que eu julgo que a Camara deve decidir.

Concordou-se no seguinte, que foi decidido sob propostas do Sr. Presidente.
1.° Que uma deputação de doze membros fosse assistir ao funeral de S. Alteza.

2 ° Que esta mesma deputação, vá em tempo competente dar os pêsames a S. Magestade a Rainha.

3.º Que se interromperem em tres dias successivos os trabalhos da Camara.

4.° Que podia todavia reunir-se, se assim fosse necessario, e sendo essa necessidade reconhecida pelo Governo.

O Sr Presidente disse. A ordem do dia é a mesma, já designada. Está fechada a secção. Passava das tres horas da tarde.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 1 D'ABRIL.

Ás nove horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes noventa e oito Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Avila - Alheira - Costa Refoios - Baeta Sarmento -- Avillez Zuzarte - Sousa Azevedo - Aguillar - Bandeira de Lemos - Marques de Saldanha - Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Ordem do dia. Projecto n.° 101 art. 13.