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das eontribuíçSe^ directas, 10 de fevereiro de 1862.=t/0a* Manwél Pwvir* Vianna.

Está cocform e. = Secretaria do €on«ôtt>«o dWado, 0m 22 de abril êe 1802. ±=sJosé ^Ckérisl Ssèbe^he^ seeretario ge-

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HEtATOK « StíE.*** CONSELHEIRO "V&Otíí «««BISIBÃ.

K0s «crfia -cadela da tí^ Açata-ee, cwwaw» âe Bofflta Delgada,

ilha, de &.. ,M%nelr ,;l*_ recorrerão F«a»<áâea devasconeéllos='devasconeéllos' tag0:_='seguinte:_' josé='josé' _4a='_4a' joaquim='joaquim' o='o' p='p' sampaio='sampaio' proferiu='proferiu' se='se' baetiarel='baetiarel' oamaa='oamaa' reoíirrflo='reoíirrflo' niwes='niwes' íaojttenrte='íaojttenrte' caeíano='caeíano' âccordão='âccordão' kebello='kebello' _2.='_2.' aaitomio='aaitomio' jfotejko='jfotejko' xmlns:tag0='urn:x-prefix:seguinte'>

Accordani eat conferencia os do conselho no supremo tribunal de justiçai que conhecem do recurso interposto pela parte I,° reeorrente, visto que o accordao recorrido J&. 27 v. é definitivo, emquanto com reforma da sentença fl. M) v. julgou improcedente o novo arresto por esta determinado. Conhecendo do recurso dao-Ihe provimento ; porquanto embora pelo accordao fl. 48 do appenso se mandasse levantar o primeiro arresto de que n^sse appenso se tratou, e isto com o fundamento de que o arrestante nSô havia apresentado a acç|o no praso que lhe havia sido marcado (pondo de parte a irregularidade com que, tendo-se tornado ordinária a discussão doesse arresto pelo recebimento dos embargos a elle oppestos pelo arrestado, o accordao de fl. 48 mandou levantar o arresto sem decisão dos embargos). O aeeorcfao recorrido fl. 27 v., na espécie dos autos, a do arresto requerido, e julgado depois de proposta a acção em juizo para segurar parte do preço de bens vendidos que se dizem obrigados a uru fBro, n8o admittindo o arresto julgado, e mandando-o inimediatamente relaxar offendeu não só a ordenação livro 3.°, titulo 31, mas mesmo o artigo 298.* da reforma, que providenciando no § 6.° para o caso especial de que ali trata, não prohibe o arresto depois da acção estar em juízo.

Do recurso interposto pelo 2.° recorrente o juiz de direito da comarca de Ponta Delgada não conhecem, porque sendo a ordem judicial herarchica o juiz inferior não pôde recorrer das decisSes dos juizes superiores.

Provendo no primeiro recurso, e julgando sobre os termos do processo, voltem os autos ao juizo de direito de Ponta Delgada, para que ahi se dê cumprimento á lei.

Lisboa, 11 de março de 1862.=Vellez Caldeira=Fer-rSo=Visconde de Lagoa = Sequeira Pinto = Aguiar.

Está conforme. = Secretaria do supremo tribunal de justiça, 10 de abril de 1862. =O conselheiro secretario, José Maria Cardoso Castello

Autos propostos para a sessão de 2 de maio de 1862

OBDIHABIO

N." 9:549—Relator © conselheiro visconde de Portoeawero — Autos eiveis da relaçfo .do PortOj recorrente Eieardo Xavier da Mota, recorrido Carlos José Marinho.

"N.» 9:535—Kelator o conselheiro visconde de Porfecarrero—Autos eiveis da relação ao Peito, recorrente a fazenda nacional, recorrido António Simões.

1SF.* 8:á94—Relator o conselheiro visconde de Portocarrero—-Autos eiveis da relação de Noya Goa, l.9 recorrente Jeronymo de Sousa, 2." recorrente o ministério publico, recorridos Chandrabaga Sinainy, viuva e filha de Laganafea Sinay Bobó.

N." 9:124—Relator o conselheiro Cabral—Autos eiveis da relação de Lisboa, recorrente Manuel Persira de Castro, recorrido Joaquim Pereira da Costa.

N." 7:855 — Relator o conselheiro Cabral—Autos eiveis da relação de Lisboa, recorrente a baroneza da Ribeira da Pena, recorrido Guilherme Adào COÍBO cessionário da fazenda nacional

N.» 9:424—Relator o conselheiro Cabral — Autos eiveis da relação de Lisboa, recorrentes Bernardino Martiris Mineiro e sua mulher, recorrido António Jorge Calisto.

N.° 9:518 —Relator o conselheiro Cabral — Autos eiveis da relação do Porto, recorrente a fazenda nacional, recorrido Profirio José da Costa.

N." 9:429—Relator o conselheiro Cabral — Autos cíveis da relação do Porto, recorrente a fazenda nacional, recorrido Angelo Romão (bespanhol).

N," 8:759 — Relator o conselheii-o Cabral — Autos cíveis da relação do Porto, recorrentes João Fernandes, mulher e outros, recorridos José Joaquim dos Santas Portella e outros.

N." 8:012—Relator o conselheiro visconde de Fornos—Autos cíveis da relaçio de Lisboa, recorrente a condessa da Ánadia D. Maria' Luiza, au«torisada por seu marido o conde do mesmo titulo, ré* -corrido D. Manuel Luiz de Sousa.

N.» 9:527—Relator o conselheiro visconde de Fornos—Autos eiveis da relaçfto do Porto, recorrente a fazenda nacional, recorridos os herdeiros de António Maria de Lima Vianna,

N.° 9:899 — Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos cíveis da relação do Porto, recorrente a fazenda naciona^ recorrida Maria Rita de Oliveira,

CONFEBBNCIA

N.° 5:247—Relator o conselheiro visconde de Portocarrero—Autos crimes^da'relaçio do Porto, recorrente Francisco Gémea, recorri-dos^Fraueisco Xavier de Moraes e o ministério publico.

N.* 5:354 — Relator o conselheiro visconde de Portocarrero — Autos crimes da relação do Porto, recorrente o ministério publico, recorridos Joaquim Jorge Rainho e José Jorge Rainho.

N.a_ 9:742—Belaíor o conselheiro visconde á^ Portocarrero—-Autos eiveis da relaçUo do Porto, recorrente o ministério publico por parte da fazenda nacional, recorridos João Rebello de Carvalho e outros.

N.e 5:820 -*Rsl«tor o conselheiro Cabral—Átrios crím«§ da rela-|Jío do Port^ saceatteate o nâai«t«rÍQ publklo, recoBráâo Francisco Ferreira Barbosa,

N," 9:754—^Relator o conselheiro visconde de Fornos—Autos cíveis de aggravo de instrumento da relação do Porto, aggravante Fran-cfeeo da Costa Guilherme, aggravada D. Maria da Eraz Portugal

H»* 5:591—Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos ari-mes da relação de Lisboa, recorrente o ministério publico, recorrido Manoel Santinho.

N.^éíS56 — Relator o conselheiro tisconde de Foraos — Autos Crimes d^ isteção do Porto, reeorrente Luiz, solteiro, filho natural de Joaquína Rosa, recorrido o ministério publico.

No

THIBUWAI, DE COMTAS

i processo da julgamento da conta de António Pereira, na^qualt-dade de recebedor da 1.» secção do bairro Alto, desde l de julho de 1860 até SÓ de junho de 1861, se proferiu no tribunal 3e contas o accordao do teor seguinte:

Accordam os do conselho no tribunal de contas:

Vista a conta cwrente de António Pereira, relativa é

* gerência, na qualidade de recebedor da l,* secção ê® Altof tso psifed® decorrido desde l de julho de 1860 até 30 dejttsko ate 1861:

Vistos os doewafentõs justifieaávos da mesma? eonta; ' Vistas m leis e f áf ulamenèos relativos á arrecadação e cflwrtabilidaê© puèll» e, espeekthneiít^ os deDretos* c<_ é9='é9' a1='a1' lei='lei' de='de' regimento='regimento' agoto='agoto' _3='_3' _4='_4' e='e' ít='ít' fegpça='fegpça' _='_'>*trilwttti «lê 6 de s®teB»brô de 1860 j

Visto o relatório a â. 136 5 Considerando achar-se provado que o ilo

4o Oito r^tõisiWei importa em rei» ,**,».

a saber: ~"

Pelo saldo da conta anterior, eta éocumtmtó». 114:626(^373 Receita1 virtual e eventual no período da gê*

renôiâ ,..»...,.*,.*................

147:954^873

Considerando impoitar o credito em réifs ». a saber: "*""

AnnullaçSes de receita virtual............ 447$845

Entregas de fundos e operações de thesouraria 28:023^471

em dinheiro.. 18^974

Existência em 80 He junho de

1861

em documentos de cobrança , 119:464^083

147:054^873

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta saldar-se a conta pela existência eta cofre no ultimo dia do anno a que respeita: julgam o sobredito António Pereira quite ctrm a fazenda publica pela sua gerência na qualidade de recebedor da l.a secçSo do bairo Alto da cidade de Lisboa, durante o período decorrido de l de julho de 1860 a 30 de junho de 1861; passando a seu cargo para a immediata conta da sua responsabilidade o balanço acima de 119:483^557 réis nas espécies designadas.

Lisboa, 28 de janeiro de 1862.=Pai vá Pereira, relator = Sana paio = Lobo. =Fai presente, Blanc.

Está conforme. = Secretaria do tribunal de contas, 3 de abril de 1862.== Caetano Francisco Pereira Garcez,

ALFÂNDEGA GRANDE DE LISBOA

Quarta-feira 7 de maio próximo futuro, pelas onze io-ras da manhã, haverá n'esta alfândega leilão de fazendas de algodão, lã e linho.

Alfândega grande de Lisboa, 29 de abril de 1862.

CONSELHO DE SAÚDE NAVAL E DO ULTRAMAR

Está aberto concurso perante o conselho de saúde naval e do ultramar, por espaço de três mezes, a contar da data da publicação d*este annuncio na folha official, para o provimento de dois logares de pharmaceuticos do quadro de saúde da província de Angola, na conformidade do artigo 2.° do decreto de 11 de dezembro de 1851.

Os * indivíduos que pretenderem estes logares deverão apresentar no hospital da marinha os seus requerimentos documentados, em que provem ter as habilitaç5es legaes para serem providos.

Hospital da marinha, 10 de março de 1862. = Dr. Francisco Frederico Hopffer, secretario.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA No dia l de maio próximo futuro, pela uma hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha proceder em hasta publica, na sala das suas sessSes, á compra de uma porção de drogas para consumo do arsenal.

No dia 12 de maio próximo futuro, pelo meio dia, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessSes, contratar em hasta publica o transporte da madeira de construeçSo, pertencente á repartição de marinha, e que se acha no casal do Lapão e quinta do Valle da Palha, dos concelhos de Alemqner e Arruda, desde aquelles logares até Alhandra.

Sala das sessSea do conselho 4e administração de marinha, 28 de abril de 1862. *=% O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves. m , _

4»MINlèTRAClO CENTRAL DO CORREIO LISBOA

CORRESPOOT>EHOIÀ EB«DA POR FALTA Dl SEI/LOS Fará Lisboa

CARTAS

António Ferreira de Almeida, António Ferreira Mesquita, António Maria de Oliveira — Conde de Rezende — Emi-lia Victorína Pessoa de Amorim — Ignacio dos Santos — Je-ronyrno Lopes, João Baptista Rodrigues, João Hilário, Joio Pereira Rio, José dos Santos Pereira — Maria dos Marty-res Anjos.

António José Teixeira Soares — Joaquim Gtonçál vês Ànj.O de Oliveira. — - -

CAUTAS VEÊTIDAS PÕE FALTA DE FRANQUIA

Para Briixellas H. Gíramamerte. Joaquim Cavalcante,

Para New York L. B. Amsinck. Ádministráçfto central do correio de Lisboa, em 28 de abril de 1862. _

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que saifSÍO, a 3 de maio, para o Rio o% Janeiro, o brigue Alipeãe? a 6, para o Maranhão, o pataeho Soa Fé, a 8, para PernâmbiieO, Loanda e Benguella, ô brigue Jo ven Amélia / e a 10, para a Bahia, o brigue Ânna,

nu

A correspondência será lançada na caixa geral até aos referidos dias, e na da estação postal d@ Terreiro da Paço meia hora antes àâ que ali for annunciada para a» mala ser levada a bordo*

Adminístraçiiô central do correio de Lisboa, 29 de abril de 1S6£.*=&»O administrador, Luiz José Botelho

PARTE

CRTES

CAMARÁ DOS SEMOB1S DIPBTADOS

SBSSlO DE 28 DE ABfilL DE tMS FBE8IDENCIA DO 8H. ANTOHIO tT/fZ »B SKÀUBA

,, , . (Cláudio José Nunes

Secretários os sra. [Antouio Eleuteri<_ p='p' dft='dft' dím='dím' glm='glm'>

Presentes 75 srs. deputados,

Presente» á abertura da sessão —Os sra* Alvares da Silva, António Eleuterio, Brapd&o, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, A. Pinto de MagalbUas, Sea-bra, Fontes, Masziottí, António de Serpa, Palmeirita, Ze* ferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos^Bà-rSo da Torre, Barão do Rio Zessere, Garcez, Bento de Fjfcá* tas, Almeida e Azevedo, Cyrílo Machado, Cláudio Nunes, Conde da Torre, Conde de Vallê de Eeis, Rebello de Can-valho, C. J. da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. G-omes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, H. de Castro, Mendes de Carvalho, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Macedo, Bobo-redo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, J. Cabral, Ferreira de Mello, Simas, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Oi^ tigão, Figueiredo de Faria, Feijó, D. José de Alarcao, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Rojão, Sieave, Gamara Leme, Luiz de Vasconcellos, AífôJa-seca, Moura, Manuel Firmino, Sousa Júnior, Murta, Pinto de Araújo, Vaz Preto, Modesto Borges, Charters, Si mão de Almeida, Thomás Ribeiro e Visconde de Píndella,

Entraram durante a sessão — Os srs, Moraes Carvalho, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, A, B. Ferreira, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Quaresma, Gouveia Osório, Seixas, Breyaer, António Pequito, Pinto de Albuquerque, Xavier da Silva, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Faustino da Gama, Fernando Magalhães, Fortunato de Mello, Barroso, Vianna, Bicudo Correia, Pálido, Chamiço, Blanc, Sant'Anna e Vaseoncellos, Gomes de Castro, Aragao, Torres e Almeida, Mendonça, Faria Guimarães, J. A. Gama, Galvão, Silva Cabral, Infante Pes-sanha, Josó Estevão, José Guedes, Alves Chaves, José Ltt-cíano, Costa e Silva, FrazSo, Silveira e Menezes, Toste, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, Batalhoz, Freitas Branco, Plácido de Abreu, Velloso de Horta e Visconde de Portocarrero.

N&o compareceram — Os srs. Affonso Botelho, Alves Martins, Arrobas, Pereira da Cunha, Pinheiro Osório, Lopes Branco, David, Vicente Peixoto, Aristides, Barão do Vai* lado, Basilio Cabral, Oliveira e Castro, Pipto Coelho, Oô* sario, Conde de Azambuja, Drago, Abranchea Homem, F. C. do Amaral, Diogo de Sá, G. de Barros, João Chrysos-tomo, Almeida Pessanha, J. J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camará, J. A. Maia, Veiga, Magalhães Coutinho, Oliveira Baptista, José Paes, Júlio do Carvalhalj Camará Falcão, Rocha Peixoto, Pereira Dia», Feio, Miguel Osório, Monteiro Gastei Io Branco, Ricardo Guimarftea, Pitta, Moraes Soares, S, J. Coelho de Carvalho, Teixeira Pinto e Ferrer^

Abertura — A meia hora da tarde,

Acta — Sobre ella

O ar. Casal Ribeiro: — Pedi a palavra para fazer uma reclamação acerca de um objecto, que se refere na acta» É o que diz respeito ás votaçSea da camará, e á sua resolução acerca da impressão do parecer da commissão especial, de que faço parte, e que foi apresentado na ultima

Parece-me que a acta não está bastante exacta e explí* cita n'esta parte. Não pretendo com isto fazer censura alguma aos srs. secretários, porque nlo admira que, na confusão em que ás vezes está a camará, quando se trata de assumptos de menor importância, e a que por isso se dá pouca altençao, os srs. secretários nlo oiçam bem o que se passa. Não pretendo pois fazer censura alguma; e acrescentarei, mesmo para mostrar que estou inteiramente de boa fé rTesta quesito, que btmve alguns srs. deputados que ficaram duvidosos sobre o qu« se tinha resolvido.

Partanto não pretendo fazer censura aos srs. secretários, e a prova de que os srs, secretários duvidaram também sobre o que se tinha resolvido, acabo de a ter na mesa, porque vi que n'esta parte na minuta da acta está uma expressão diversa da que se menciona na acta. Ha um simultaneamente e um immeâiatamente, que são duas expressões diametralmente oppoetas, e uma está na minuta da acta e outra na âúta. Isto ó a prova de que o&srs. secretários dov vidaram do que se tinha passado.