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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como a commissão propõe, mas reduz o quadro que s. ex.ª creou de 30 a 28 logares. É um quadro pela mesma bitola do que s. ex.ª fixou para os machinistas. Conhece-se o estylo administrativo de s. ex.ª (riso).

Ora, como o armamento proposto pelo governo exige 29 fieis de generos, e s. ex.ª propõe um quadro de 28, falta 1 para os que devem estar sempre embarcados, e por isso, para que o seu pensamento fosse completo, s. ex.ª devia addicionar-lhe dois artigos:

O primeiro prohibindo que os fieis estivessem doentes ou presos, ou processados, e o segundo auctorisando, em caso de extrema necessidade, que seja permittido partir um fiel, dividindo-o em duas metades iguaes, para chegarem para todos os navios (riso).

Quanto á extincção do logar de segundo commandante da companhia dos guardas marinhas, parece-me o sr. Latino de agora em diametral opposição ao sr. Coelho quando foi ministro. Pois s. ex.ª quando ministro ganhou as suas esporas de oiro, reformando a escola naval e a companhia dos guardas marinhas, e tão necessario julgou então este logar, que até lhe augmentou a gratificação (apoiados).

Agora declara o logar inutil e quer supprimi-lo!

Então o sr. Latino Coelho augmentou o vencimento a um emprego desnecessario?

Não admira! S. ex.ª fazia sempre assim.

Deixe descansado o sr. Sette. Forte embirração!

Cada projectinho do sr. Latino tem o seu sobrescripto. O do segundo boticario é dirigido ao sr. Alves, para o deixar em bolandas, o do conselho ultramarino a mim e ao sr. Rebello da Silva, o do commando das praças do ultramar ao sr. Lobo d'Avila.

S. ex.ª vive sempre em peccado mortal, respira odio por todos os poros!

Não é menos innocente o projectinho, com que s. ex.ª propõe a extincção do logar da commandante do deposito de praças de pret dependentes do ministerio da marinha.

Deixe o sr. Lobo d'Avila.

Pois não lhe bastou o que lhe fez em 1868?

O expediente militar era dirigido com muita habilidade e zêlo pelo sr. Lobo d'Avila, pela gratificação de 120$000 réis por anno, o sr. Latino por bem do serviço e da economia organisou as cousas de modo que ficou fazendo esse mesmo serviço por uma gratificação de 300$000 réis e uma forragem para o chefe da repartição, e 120$000 réis para um adjunto, emfim passou a gastar 702$000 réis em vez de 120$000 réis; porém ao menos entalou o sr. Lobo d'Avila, de quem está ainda com saudades.

S. ex.ª é firme nos seus sentimentos e por isso acha todos voluveis.

Mas a que proposito vem agora este projecto; não permitte o seu sentimento esperar para quando se discutir o orçamento do ultramar?

A commissão de accordo com o governo passou a despeza do deposito de praças de pret para o orçamento do ultramar, e por isso nenhuma relação tem a proposta de s. ex.ª com o orçamento que se discute (apoiados); tenha pois paciencia e guarde para occasião propria o seu ardor bellicoso.

Pois o projecto diminuindo as gratificações aos engenheiros constructores!

Essas gratificações que tão elevadas acha agora, e que foi s. ex.ª que assim as estabeleceu em 1868 quando andava á caça de economias para ganhar as taes esporas de oiro.

Cabe agora aqui ler outra vez o parecer da camara dos dignos pares na luta que com s. ex.ª, por uma vingança immerecida, quiz ferir-me.

Este parecer está assignado pelo sr. conde de Linhares que é o constructor mais graduado (leu): parecer n.º 46 votado pela camara dos dignos pares em sessão de 21 de agosto de 1869.

«Considerando que o artigo 17.° do decreto de 23 de setembro de 1868, que privou os vogaes do conselho ultramarino dos ordenados que por lei lhes pertenciam, excedeu a auctorisação dada ao governo pela carta de lei de 9 de setembro do mesmo anno, visto que esta lei pelo seu artigo 3.° inhibia o governo de alterar os vencimentos legalmente estabelecidos dos funccionarios que ficassem fóra dos quadros;

«Considerando que por modo algum se justifica esta excepção perante a lei, com respeito aos membros de um tribunal, que tendo os mesmos direitos e prerogativas dos juizes do supremo tribunal de justiça, não podiam ser privados dos seus empregos senão por sentença do poder judicial e quando mesmo alem d'isso eram dignos de consideração por serviços relevantes feitos ao estado;

«Considerando que emquanto os vogaes do conselho ultramarino eram privados dos seus vencimentos legaes, se elevavam consideravelmente os vencimentos a muitos outros funccionarios;

«Considerando que já a camara dos senhores deputados, em sessão de 14 do corrente, por uma votação quasi unanime, approvou os pareceres das suas commissões de fazenda, legislação e ultramar, que sem discrepancia sustentaram a doutrina d'este projecto de lei por occasião de resolver sobre a representação de um dos vogaes do mesmo conselho;

«Considerando a conveniencia de manter o principio constitucional de igualdade perante a lei;

«É a vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei.

«Artigo 1.° É o governo auctorisado a pagar aos vogaes effectivos do conselho ultramarino os ordenados a que tinham direito pela legislação anterior ao decreto de 23 de setembro de 1868, e desde a data da extincção do referido tribunal até que pelo poder legislativo sejam fixados os vencimentos com que têem de ficar os empregados inamoviveis que excederem os quadros.»

Este parecer está assignado, entre outros, pelo sr. conde de Linhares.

Quanto ao projecto relativo aos cirurgiões auxiliares, isso não póde ser projecto de lei, visto que não é por lei que se nomeiam ou despedem empregados, e nem outra cousa é o projecto (extra-habilissimo da lavra e chique de s. ex.ª) visto que não acabou a classe dos cirurgiões auxiliares.

S. ex.ª quiz propor um voto de censura e deu-lhe a fórma nova de projecto de lei.

Ora a commissão, parecendo-lhe que o caso se resolvia sem censuras e com mais proveito para o estado, propoz a suppressão da verba de tres vacaturas que ha no quadro, pela qual se pagavam os auxiliares.

O que admira é s. ex.ª ter-se esquecido dos 2:000 medicos do exercito prussiano com os quaes tanta bulha fez, e propor agora a diminuição de dois cirurgiões. Tambem é coherente, porque s. ex.ª onde os queria era na secretaria da marinha a tratar papelada, e não no hospital nem na estação de Angola a tratar doentes.

Finalmente, vem tambem o projecto para despedir da junta consultiva do ultramar o sr. Rebello da Silva, seu successor, e de quem s. ex.ª não se esquece nunca, e lá vem a respeito da minha classe uma reduçãosinha amorosa: «vogaes do conselho ultramarino emquanto estes forem por este titulo subsidiados pelo thesouro ».

D'este modo lá ía a idéa, ainda excepcional, para me favorecer, de que o que se não pôde fazer no dia de Santa Maria se fará n'outro dia (riso).

Depois tambem não era nova aquella indicação de que não eram as habilitações para o emprego, mas o vencimento quem ali os collocava, e que tirado elle seriam varridos d'aquella casa (riso).

S. ex.ª é admiravel em concepções!

Digo tambem que primeiro ha de acabar o seu goso de uns poucos de empregos subsidiados que s. ex.ª accumula, sem desempenhar nenhum d'elles como lhe cumpria (apoiados); militar, que nunca militou nem ha de militar até ser general; lente de uma assiduidade incomparavel; secreta-