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N.° 165.

SENHORES:

JJN o Relatório de 17 de Janeiro ultimo, assegurou o Governo a esta Gamara, que convencido de que trahiria altamente os seus deveres, se nas circumstancias que se lhe offereciam, abandonasse a um porvir incerto e contingente a realisação do pensamento organisador das finanças do Paiz — estava firmemente resolvido a empregar todos os esforços e diligencias para levar por diante, e tornar uma realidade este importante e ponderoso objecto de sua missão.

O Governo, Senhores, tem a convicção de que a prosperidade das Nações depende quasi geralmente dos meios que se lhes offerecem — de engrandecer o circulo de suas relações — de multiplicar os productos da sua industria — e de os excitar aos consumos os mais abundantes: Admirável e prodigiosa tem sido a tendência que felizmente observamos em todos os ânimos para a creação de novas fontes de riqueza publica; e por isso entende que é do seu stricto dever, animal-a e sustental-a com a força e influencia governativa, abrindo e aplanando o caminho ás emprezas úteis, que de qualquer modo contribuam para o melhoramento das condições sociaes do Paiz.

O estabelecimento devias decommunicação, entre as diversas povoações—que favoreçam o trabalho dos Povos — facilitem os meios de exportação e consumo aos seus productos — e realisem em todo o sentido o futuro de prosperidade a que nos propomos—era um dos objectos que não podfe deixar de merecer a maior solicitude do Governo, pela sua immediata e poderosa influencia na organisação financeira que o occupa. O Governo, Senhores, entende que a estes melhoramentos materiaes, e a outros verdadeiramente interessantes, ha de o Paiz dever em breve, o progressivo augmento da sua riqueza, e com elle, a mais ampla compensação dos sacrifícios que para o conseguir, temporariamente houver feito.

Entre as medidas que o Governo vem hoje offerecer á consideração e sabedoria do Corpo Legislativo, como partes componentes de um systema de finanças bem organisado — occupa o primeiro Ipgar a do Contracto feito com a Companhia das Obras Publicas de Portugal, para a construcção das diversas obras que no mesmo Contracto se mencionam.

Esta Companhia, forte pelos seus próprios recursos, e pelas ligações que a prendera a outros grandes Estabelecimentos pecuniários e de credito — assegura-nos que poderemos sem hesitação contar: 1.° Com a abertura e melhoramento de todas as estradas a que se refere o artigo 1.° da Carta de Lei de 26 de Julho de 1843, que não se acham contratadas especialmente. — 2.° Com a construcção de um caminho de ferro desde as margens do Tejo, • até ás fronteiras de Hespanha. — 3.° Com o melhoramento da Barra, e construcção da nova Alfândega do Porto. — 4.° Com a circumvalação da Cidade de Lisboa destinada ao estabelecimento de uma melhor íiscalisação na receita das Alfândegas.—'5.° Com a construcção de uma Casa penitenciaria, na mesma Cidade.—-6.° Finalmente, com todas as demais obras que o Governo houver de designar de accôrdo com a Campanhia, comprehendendo-se n'estas, as do melhoramento das Barras—-Portos — e Rios, tanto do Continente do Reino, como das Ilhas adjacentes.

Ninguém ha que deixe de conhecer que as Contribuições especiaes estabelecidas por Carta de Lei de 26 de Julho de 1843, para as obras das estradas, apenas poderiam offerecer um precário recurso incapaz de tão cedo aproximar o nosso Paiz ao .estado de adiantamento a que n'este importante ramo do serviço publico têm chegado as outras Nações. A idéa pois de estabelecer uma annuidade para o pagamento do juro e amortisação de um grande capital que se applique a obras de communicação, deve a todos os respeitos considerar-se preferível ao systema em que se baseou aquella Lei — e dar logar a que cada Pro-