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cão aclufll- O que V, ExclMey^rá ao conhecimento ík Sua MagesLade. .

Deus 'guarde a V. Exc.a Li&boa Paço das Cortes •-I? de Março de 18f 3. — João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo,

'.H lustros! m.o e Excellentis«im9 Senhor. — . As Coiv tes, sendõ-lbes presente a s,iíccessi vá ruiria do campp da Villariça, silo na coiparea de Moncorvo, por fal* ta de encanamento, e mudança do leito do ribeiro do mesmo nome; resolvem, que o CjQverqo mande proceder ao exame local por pessoa apta para formar a planta, e orçamento da obra, voltando tudo ás Cortes com propostíj dos meios que para a sua execução parecem mais adequados. O que V. Exc.a levará ao -conhecimento de 8113 jVIageStade.

D

Para, José da Silva Carvalho.

lilustrissitno e Excellentissimo Senhor. — As Cortes, tomando em consideração o que lhes foi representado pelos beneficiados curados da igreja matriz de S. Salvador da villa de Qurique, João Pereira Lobo, José Dias Rapozo, Manuel Guerreiro, e Francisco Joaquim Guerf eiró e Brito, acerca do aumento de côngruas que lhes fora concedido pela resolução dada no Rio de Janeiro era i 11 de Outubro de 18^0, sobre consulta da meza da consàiencia e ordens de 18 de Março, do mesmo anno, de cuja graça se mandou fi^

-car suspenso o effeito pela ordem das Cortes de 15 cie Janeiro de 18£&: resolvem que assim a dita consulta do aumento da côngrua dos beneficiados curados da igreja matriz de S. Salvador da villa de Ouri-

1 que, como a dos coadjuctòves ou beneficiados curados, da igreja matriz da villa deAlvalade, aquém se havia

4 concedido igual graça,» cujo effeito se mandou .também suspender por outra ordem das Cortes da mesma data de 15 de Janeiro de 18§S, sejão expedidas paia a meza da consciência e ordens, como se praticou com a dos beneficiados curados da igreja matriz do Espirito Ôanto d % villa de Aldegalcga do Ribatejo,, *m fp.rma, d,a ordem das Cortes , expedida naqueila Hiesqia data. Q que V. £xc,a levará ao conhecimento de Sua Magestadje. fe

Pvus guarde a, V» Ex-c.a Lisboa Paço das Cortes

3S5 4s JVfarçQ.de 13Í3. -~ João Baptista Felgueiras,

é de Carvalho.

^Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. — As Cortes tes atteudefido a que por carta rpgia de 24 de JVlaio de 179£, foi a basílica de"-S. Maria pr-ivada da ad-tniriis,lra,ção d.e seu& bens e çendas, a qual foi interi--Tiamente entregue á congregação camarária da santa igreja, patriarchal , depositando-se no erário os cofres existentes em poder doa administradores : resolvem pro-•visoriametitç que se restitua aos cónegos da basílica de S. Maria a administração de seus bens, e rendas, a frta de a exercerem; pela mesma férraa e;debaix*o das

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•mesmas regras porque 9. «xerce*n todas as outras corporações ecclesiasticas, e que se restituâo aos novos administradores os respectivos cofres que se recolherão ao tiiesoufo nacional-O qiíe V. Exc.* levará ao -c<_ p='p' magestade.='magestade.' de='de' nhecimento='nhecimento' sua='sua'>

Peus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes •1$ <_3e p='p' felguçiroa.='felguçiroa.' _-joão='_-joão' baptista='baptista' li3.='li3.' março='março' dp='dp'>

fiara o mesmo.

Illustris$inro e Excellentissimo Senhor, —As Cortes mandão remetter ao Governo para lhe dar a consideração que merecer, o offerecimení

Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das CorUs 12 de Março de 18U3. — João Baptista Felgueiras.

Para Manuel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. —As Cortes mandão remeter ao Governo para lhe dar a consideração que merecer, o offerecimento incluso que faz António Lui% Rebello de Andrade, estudante do quinto anno de leis, de servir contra os inimigos da pátria. O que V. Exc.* levará ao conhecmienro de Sua Magestade.

Peus guarde a V. Exc." Lisboa Paço das Cortes 12 de Março de 18f3. — João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. —As Cor-tes mandão remettej ao Governo, o offerecimento incluso que faz o cidadão José Etequiel da Costa Reis, da quantia de trinta e urn mil cento e setenta e quatro re'is, em que importão os fardamentos, e fardetas que se lhe ficarão devendo como sargento da brigada da marinha na forma do titula junto, a beneficio da divida publica; e igualmente para servir na guerra; a fina de que faça verificar a primeira parte, e tome a segunda na consideração, que merecer. O que V. Exc,a levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deua guarde a-,V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes IS de M*rççíi de lé^S. — J'oâo Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 13 DEMAEÇO.