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N.° 7;

8 y

1840.

-Presidência dó Sr.^Pinío^de Magalhães t

.beriwra —r Ao meio dia entres quartos.

Chamada*-~ Presentes 80 Srs. Deputados. ' Acta—Approvadá

O Sr. fiugenio d*Almeida:— Sr. Presidente, vou aiandar para a Mesa uma declaração devoto, e peço que se consigne na Acta; e' a seguinte:

DECLARAÇÃO DE VOTO.-— Declaro que se esti-•vesse presente votaria peia adopção do artigo

O Sr. Rebello Cabral: —Também eu quero man-•dar para a Mesa uma declaração de voto ; e por esta occasião direi que, vencido e não convencido ' sobre a discussão que hontem teve logar, desejo que a minha consciência fique tranquilla, e por isso mando esta declaração para que conste autenticamente, e de maneira que seja prova bastante contra uma inexactidão de alguns dos Srs. Stenògra-phos, que rae attribuem ern alguns periódicos opiniões que eu não expressei, e que apresentam con-tradicçáo com a minha votação: é a seguinte.

DECLARAÇÃO BE VOTO.— Declaro, que votei, 1." contra os deficientes §§ 1*° e 2.° do artigo o." do Projecto da Lei Excepcional, e a favor das emendas, substituições, e additàmenlos, que ofíereci em logar dos mesmos §§: 2.° contra o § 3." do referido artigo na parte, (segundo a discussão, e não segando a sua letra) que perrnitte as orações a final, antes da decisão de facto, nas causas com intervenção •de Jury, isto é, nas Comarcas de Lisboa, e Porto, e obriga os Juizes destas duas Comarcas a proferirem, e mandarem publicar naquelle mesmo acto as sentenças condeunnaíorias, sem ao menos se lhes permittir para tanto um diminuto praso, o de 24 horas, (como por occasião daquella discussão indiquei) como necessidade as mais das vezes bem entendida , e até absoluta : 3.° em fim , contra a suspensão do Recurso de Revista.—-«/oáo Rebello da Costa Cabral.

O Sr. Isidro Chaves:—Parece-me que nessa declaração ha uma palavra que se não deve conservar, porqu-e é altamente offensiva da Camará. ; O Sr. Presidente: — £' verdade que na declaração se chama deficiente áquillo que se venceu.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu vou conforme com a minha opinião, para mira são deficientes; não motivo a declaração, porque o Regimento m'o pro-hibe; entretanto não faço questão sobre a conservação dessa palavra, porque o meu fim está preenchido.

'Foi approvada a declaração sem a palavra defí-cientzsj e mandou-se lançar na Acta. ORDSIHC DO DIA.

Continuação da discussão da lei excepcional. • Estava em discussão o § 1.° do artigo &." (fide Sessão de hontem}. - '

5.° — Agosto. — 1840.

O Sr. Derramado:—Eu pfopuz :ria .Sessão de hontem a suppressão deste §, e a fatiar a verdade não ouvi razões que destruíssem áquillo em que fundamentei a minha proposta; mas% para cortar a única razão especiosa que se offereceu , vou mandar para a Mesa uma substituição ao artigo , para que no caso de se não vencer que elle se supprima seja substituído por esta : •

SUBSTITUIÇÃO----«Oá Conselhos de Disírictò,

' d'accordo com os Juizes de direito e seus substitutos designarão as Capitães dos Concelhos, onde deve ter logar o julgamento dos crimes.de qUe se tracta nesta lei, devendo ser todas aquellas em que houver casas decentes para as audiências, e cadêas seguras para a custodia dos re'os. <_ p='p' derramado.='derramado.' _='_'>

Q Sr. Rebello Cabral: —-Como eu desejo votar conscienciosamente sobre este§, queria fazer uma pequena interpellaçâo ao Sr. Relator da Com missão. Nas Províncias fica suspensa a intervenção do jury de pronuncia e de sentença, e então desejo saber se estes processos excepcionaes, tem de ser julgados nas audiências ordinajias, ou nas audiências geraes; se nas audienci.as geraes excepcionaes, se nas audiências geraes ordinárias.

O Sr. l%idro Chaves:— Sr. Presidente, para satisfazer á explicação pedida pelo Sr. Deputado pela Guarda, parece-me que bastará leuibar ao Sr. De-"putado as ultimas palavras do Art. 3.° que está votado, e dizassira: « os Juizes de Direito'Proprieta-•íi rios e Substitutos, cada um no Circulo da sua » competência, julgarão definitivamente em I>a Ins-55 tancia de facto e de direito, com recurso para a 55 Relação do Districto, e independentemente d'au-diencia geral,'» Parece-me que esta é a resposta, que se pôde dar, e alei teve em vista não esperar por essa audiência para evitar demoras: a lei quiz que o Juiz julgasse o processo o mais brevemente possível , apenas estiver preparado: por isso diz o artigo — Independentemente da audiência geral.

O Sr. Rebello Cabral: — Nas Províncias ha só duas espécies de audiências, as ordinárias, e as ge° raes: se o Sr. Relator da Commissão diz, que ao Juiz de qualquer Comarca é permittido julgar estes processos independentemente da audiência geral, a consequência é, que se julgarão nas audiências ordinárias.

O Sr. Isidro Chaves: — A conclusão não e' aquel-la, nem pôde ser; é julgarem-se ern audiência , que o Juiz destine para esse julgamento: as audiências ordinárias são destinadas aòexpediente, e julganaen-to de causas de pequena monta, como o Sr. Deputado sabe perfeitamente. Logo, a pergunta parece-me ociosa: o que a lei quiz foi qu^ estes processos não esperassem por essa occasião da audiência gê* ral; mas que o Juiz, apenas oprocesso estivesse preparado, marcasse uma audiência para o julgamento.

O Sr. Xavier da Silva: — Parece-me que o que está em discussão é o§ 1.° do Art. 5.°; e o que tem entrado em discussão, isto e', tracta-se de designar os logares eoi que «é deve fazer o julgarneuto em tp-