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aulas de estudo superior; Professores de instrucção superior ou secundaria.

Art. 6.° - Da decisão do Jury poderão as partes recorrer tambem.

§§ 1.° e 2.° Os do Projecto.

Art. 81.º § 1.° Reduzir a dois terços os depositos mencionados no Projecto, e accrescentar:

§ 8.º O deposito póde ser substituido por fiador idoneo, responsabilisando-se este por todos os abusos.

Art. 99.°.... em que o delicto fôr commettido depois da execução desta Lei, etc.

Depois de lidas na Mesa todas estas Propostas, foram admittidas, e ficaram em discussão conjunctamente com o Projecto.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas e meia da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 14. Sessão em 19 de Março 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada.

Mencionou-se na Mesa a recepção do

N.° 188 das Ordens da Armada - Para o Archivo.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Direcção do Monte-Pio Geral dos Empregados Publicos, pedindo a esta Camara seja declarada a Lei de 1768 que inhibe as corporações de mão morta da faculdade de adquirirem fóros e bens: ha uma duvida attendivel se por ventura os Montes-Pios se podem considerar como corpos de mão morta; já houve uma declaração a este respeito, mas que não aclarou nada. Por consequencia pedia a V. Exa. houvesse de remetter esta Representação á Commissão respectiva para sobre ella dar o seu Parecer.

Ficou para seguir os termos regulares.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, participo a V. Exa. e á Camara, que o Sr. Deputado J. J. Falcão não compareceu hontem, e não comparece por mais alguns dias por motivo de molestia.

O Sr. Presidente: - Não ha segundas leituras. Passa-se á

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Projecto n.ºs 6.

O Sr. Lopes Branco: - (Como Relator da Commissão) Sr. Presidente, estou muito incommodado de saude; já hontem o estava quando pedi a palavra a V. Exa., e não sei como hei de chegar no fim do meu discurso; mas estatueta e uma lucta de honra não só para os illustres adversarios da Commissão que tem vindo ao campo do debate combater o Projecto que ella apresentou, mas ella o é tambem para os Membros dessa mesma Commissão, que nada ha que os faça abalar da convicção em que ainda estão, de que nesse Projecto só fizeram uma Lei para reprimir os abusos da liberdade do pensamento, e de maneira nenhuma para acabar com essa garantia; e deste modo bem vê um dos illustres Deputados que combateu o Projecto, que os Membros da Commissão não raream, como se disse; antes pelo contrario apparccem sempre no seu posto como devem, para defenderem a obra que fizeram, e nelle hão de continuar a apparecer até ao fim do combate (Apoiados).

Sr. Presidente, a discussão tem mostrado, que o Projecto que a Commissão apresentou é uma Lei verdadeiramente regulamentar do § 3.º do artigo 145 da Carta, e a Camara ainda não ouvio razão, nem argumento algum pelo meio do qual se provasse, que elle contrariava a justa, e a licita liberdade do pensamento; pelo contrario o que se tem mostrado, é, que a Commissão nesse Projecto tractou de definir os limites dentro dos quaes se deve exercer aquella liberdade, e que uso se póde fazer deste direito, prescrevendo os abusos e as penas com que elles devem ser punidos; garantindo o uso licito, porque delle depende a conservação da Sociedade nos Governos Representativos, e a subtentação dos direitos que ella protege, e punindo o abuso porque delle resulta a desmoralisação, e a perda de todos os direitos que aquella garantia póde proteger (Apoiados).

A Commissão, Sr. Presidente, possuida desta profunda convicção com que ella confeccionou o Projecto, tem o sentimento de rejeitar algumas insinuações immerecidas, e injustas, que alguns illustres Deputados lhe dirigiram, aquelles mesmos que á força da superioridade do seu talento, e da sua energia juntam a polidez, e a urbanidade, com que entram em todos os debates. - Tem-se dicto, que pelo Projecto se tinha querido agrilhoar a Liberdade em nome da Liberdade - que se quisera enfrear a Liberdade da Imprensa com o pretexto dos seus excessos - que o Projecto fora feito debaixo do pensamento germinador do censura prévia, e que se a Commissão não a tinha applicado a todas as publicações, era porque a Carta lho não permittira.

Sr. Presidente, os Membros da Commissão deviam exigir dos illustres Deputados, se por ventura lhe não fizessem mais justiça, que completassem a sua demonstração, dando a razão destas injustissimas insinuações; os illustres Deputados deviam dizer - "Vós Membros da Commissão estais nestes, ou naquelles principios, as nossas tendencias são estas, ou aquellas; e por isso com estes principios, e tendencias vós no Projecto que vos foi encarregado, agrilhoastes a Liberdade, enfreastes a Imprensa com o pretexto dos seus excessos, e redigistes todas as suas disposições debaixo do pensamento germinador da censura prévia, ficando vos o sentimento da Carta não permittir que a podesseis applicar a todas as publicações"; - mas os Membros da Commissão estão seguros na origem d'onde procedem, e no futuro da