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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

data da mencionada carta de lei, ficando, depois de lhes ter sido regulada a respectiva antiguidade, considerados na situação indicada no § 3.° do artigo 27.° do decreto de 13 de dezembro de 1869.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de maio de 1871. = José Elias Garcia = Thomás Frederico Pereira Bastos = Alberto Osorio de Vasconcellos = Luiz de Almeida Coelho de Campos = José Maria Latino Coelho = Domingos Pinheiro Borges, relator.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é o projecto n.º 35 e o que diz respeito a expropriações, na primeira parte, e na segunda é a lei de meios.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.