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O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguin-. te expediente.

1.° U m. officio do Ministro dos negócios do Reir no, com ae representações da commissão nomeada paia conhecer do estado das contas do estabeleci naen-to do monte pio litterario, assim como cpm os papeis respeitantes a ellás. Mandou-se á Cooimissão de fazenda.

S.° l}ai officio do Ministro dos negócios da fazenr da, que em cumprimento da ordem das Cortes de 5 do corrente me? espoe os fundamentos com que forão expedidas as portarias do Governo de 14, 17, e §51 de Fevereiro próximo, sobre os vencimênios de enir pregados. Mandou-se á Commissão especial para o orçamento.

o.° Um officio do Ministro da marinha, com uni officio e duas partes do regiálo do porto. Ficarão as Cortes inteiradas.

4.° Os protestos de adhesâõ ao systema constitucional, que fazem os coronéis, officiaes, e offieiaes in* ferioreà dos regimentos n.° f de infanteria , e 11 de cavallària; o governador da praça de Faro, era seu nome, e dos offieiaes que compõem o estado maior daquella praça; o governador, juiz de fora, e cidadãos da praça de Peniche ; o governador da praça de Abrantes, em seu nome, e dos offidaes superiores e mais offieiaes, e offieiaes inferiores, e soldados dá mesma praça; o coronel e officiaes de milícias deTho-mar; e as camarás de Lagos, Cuba, Borba, Torres Novas, Cfíorico da Beira, Godim , e Angeja. Mandou-se fazer roeeçãL» honrosa, e publicar no Diário do Governo.

6.° O» protestos de adheção ao systema côòstitu-cional , que fazem diversos cidadãos associados da villa de Torres Novas; o capitão graduado com exer* cicio de major da praça do forte de Nossa Senhora dá Graça; o prior de Santiago de Torres Vedras; do cidadão António Meriá de Carvalho, da cidade do Porto ; os estudantes da Universidade de Coimbra, naturaes de Traz-os-Montus; do substituto dó juiz de fora de Angeja; do juiz de fora de Ovar; d® corregedor da Guarda; dos^ brigadeiros do exercito, ^ntqnio de Azevedo Coutinho,, e Francisco de Pau* Ia de Azevedo,Forão ouvidos com agrado.

6.° O* protesto^ de adhesâõ, é offerecimentos de toldos vencidos, que fazes» os capitães da 7,* e 8.* companhia do regimento de milícias d« Arganil, Foi ow vido «ora agrada», e se njandou remètter ao Oo-v»mo para o fazer veriéjcaf.

O Sr. J^efàe iLobo: —- Sr* Presidente, acaba'V. de ,-r-«ceb&r, e este soberano Goagresso, a felieic de «*»a ca«iara constitucional (de Monditn), q.ue tifijia «kio -suspensa pélas facciosos, porém «u ecn cofi6Qqíiiencia ,do -aaew catgo de iJeputaxlo, e dos pó! deres ique me sfori/o (outorgados pelos meus cóiistítuin» tes ? è .par» descargo da «ainèa conecàend» , se}a qual for a provideiaieia do soberano Congresso, ,tenhó aproi-te&tar, pu a feqwerer., que .se .achão casíaaras consti-tuciooaes *uspen9as meaoio ssem ser peJos |á julgados íocej^os^ ma» que m> ca eu mado de pensar todos se dirigem *omesmo ftra^ pois ^?ué eu depois da lei que roai>tk>tt &ffíuir as tiawaras constitucionaes, é dépcns

da nossa Constituição jurada , não admitto juiz aL-gurii ordinário, nem official algum de camará , que não seja feita péla eleição directa dos povos, e tremo da injustiça corá que se admitte uma camará constitucional em uma povoação, e ao pé delia uma cama* rã de donatário, contraria á lei e á Constituição; seja qual for a medida que sobre isto tome o soberano Congresso, a tninhã consciência fica soeegada, e a minha obrigação preenchida.

Alguns Senhores quizerão fazer algumas reflexões sobre este ofcjeeto, pedindo que se admittisse á discussão quanto antes um parecer da Commissão de justiça divil relntivamenie a isto. o qual se achava adiado.

OSrl Presidente disse que isto era objecto de uma indicação, e que por isso o não podia propor.

Feita a chamada , achárãe-se presentes 105 Srs, Deputados, faltando coin causa 10, os Srs. Gomes ferrão, Gonçafves Ramos, Borges de Barras, Pés* sanha, Carvalho, Trigoso , Sousa Moreira, Pereira de Mello, Correia de Lacerda , e Rodrigues, Ban* deira; e sem causa o Sr. Correia da Serra.

O Sr. Accur&io dás JVeves pediu licença para Jer^ e leu à s«g

INDICAÇÃO.

A câmara dá cidade de Angra tem obstado desd,c os fins do verão passado á expofita«ção do frigo3 e milho da Ilha Terceira; sem que ali tenha havido falta, e simplesmente por ter subido a%um tanto o preço destes géneros; o que não eia mais do que ursa consequência necessária de ter também subido ne&t* capital , onde tem o seu consum» o excedente da mesma ilha, e das mais daquelle grupo dos Açores. Desde tempos antigos sempre as camarás tiverâo esta tendência, ou fosse para afíectarern uma popularidade, ou por se persuadirem -q.ue beneficiavão ospo.voâ, conservando o pão em grande barateza; quando não fazião se não paralisar o desenvolvimento da sua principal riqueza, que consiste nos cereaes, -cin que aquelías ilhas são muito férteis, e estabetaeer ute alvará -de @6 de fevereiro de 1771; mas nem esta lei, aem um g.raode íiuaiero de ordens, que posteriormente se expedirão ern differentes'épocas, tem sido íbeai exec.w.ladas , co-tno pódie ver-se enu uma «bra do benemérito negociante da Ilha Terceiraí João da Rocha Bâbeiro, que contém a colleçào destas mesmas ordens , e ,mais papeis offieiaes sobre o mesmo assiiovpte, com obser-yações mui judiciosas, de que para esdaíecirnento da matéria offereço em no«ie .do se-a aalor, l H) exemplanes, para se repartirem pelo «Congircsso.

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