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qualquer cidadão por um crime de leza nação deve morrer utna vez , o funccionario publico pelo mesmo

O Sr. Borges Carneiro:— Primeiramente tenho por verdadeiro o principio , que quem anda após de cousas perfeitas « óptimas , sempre anda descalço. O perfeito be inimigo do bom. Vamos desbastando o maior mato ; e com o tempo se acabará de limpar o matagal. Nesta matéria de responsabilidade , ou não ternos nenhumas leis , ou as temos inexequíveis. He pois menor mal aprontar esta, posto7que não tenhamos agora tempo de a discutir e aperfeiçoar assaz. A experiência mostrará os defeitos , e os emendará. Vem «qui muitos castigos concernentes, não só a empregados públicos, mas a quaesquer cidadãos. He verdade que isto vem fora da epígrafe; mas quanto senão in-teressão os cidadãos em saber quaes são os seus direitos, e as suas obrigações? Especialmente em matérias sobre que ainda vem ha legislação alguma ? Ha aqui em verdade uma falta de concordância dos artigos com a epígrafe do titulo, a qual he só desempregados públicos : mas perca-se antes este pouco de lógica , do que um bem que tanto urge, ou se accrescente a epígrafe com as palavras — e mais cidadãos, — Ponho exemplo nos artigos 48, 50 e 51 , que tratão de infracções das leis relativas ás eleições dos deputados de Corles, dos camaristas, e dos jurados : quanto vale ter leis e penas sobre esta matéria, c estar o povo instruído de suas obrigações? E das penas em que incorrem os infractores daquellas leis? De dois males deve-se eleger o menor. Por tanto o meu parecer he, visto haver ontem decidido o Congresso que o presente projecto entrasse em discussão sem ir primeiro á Com-inissâo, (pois eu antes quereria que todo elle se reduzisse unicamente a três classes de delidos de responsabilidade, cujas hypotheses se descrevessem em grande, com amplas latitudes entre o minimum e maximum das penas) digo, vislo haver-se decidido que se discuta este projecto, o meu parecer he que não se perca um trabalho ern que seu illustre autor nos deu mais xima prova de seu ingenho, e que se vão approvando os artigos dolle , sem se entrar em mui escrupulosa discussão , deixando aos jurados assas latitude para poderem aggravar, ou minorar a applicação da pena segundo as circunstancias. Assim vemos fazer-se em Hespanha , onde- se vêm passar em um só dia 40 e 50 artigos do código. Não regateão por exemplo com um anno de prisão mais ou menos. Se os Deputados tem juízo e justiça para fazerem alei , também os -juizeg de facto o tem paca a applicarem , calculando o maior ou menor gráo de pena que devem impor ao léo, uma vez que para isso se lhe deixe latitude. Nem ha certeza que as cousas por mui discutidas fiquem .melhor : pelo contrario em se discutindo demasiadamente, o resultado he embarulhar-se tudo, e não se saber já o que se ha de approyar, ou reprovar.

Sobre estes princípios digo, que se pôde embora accrescentar a epígrafe desla segunda parte, como acima propuz , e principiar por consequência este artigo 38: Todo o cidadão, etc, ; pois em verdade qualquer cidadão pôde aconselhar El Rei para destruir a Constituição, etc.; posto que quem tem para cornmetter estes crimes mais meios e occasioes s

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