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cair no

reprovartios , e nos hofrortsou; quaes forao as fogueiras (j0 campO de Santa Jlnna, estas rogueir^s ti verão logar, porque as leis então la-horavao no u,e!jn,0 deffeito, que eu considero neste ar-ligo;

Iodos V£tn q,,e urn funccionario publico pôde por orna e^peciQ ^ loucura, por falta de talentos, ou por um ódio particular mal concebido contra o syslema âcluíil) faz^r um acto que len(ja a destruir a Constituição, o qljaj rnercce Inajs ser classificado corno loucura, uo q^e como crjmo • crime este que em Jogar - ser castl^ado com a pena de morte, deveiá stlo com a casa. dos doidos, este fera um grande defeito cias antigas jejs ? que riao queriâo que um objecto fosse transcenc|enlc $eguncjo aã circunstancias.

Approv^ncj0 em geraj a doutrina do parágrafo, digo que ellfj deveadoplar asdifferentes gradações dos crimes, e por consequência das penas que lhe devem ser imposta^ .Estes juízos hão de ter logar a respeito cios tuncciof1arjos públicos, nos juízos dos jurados, porque tern ,,ma fórma especial de processo; a lei fa-Já de todos os empregados públicos, a pena deve ser a rncsraa pAra todos, as leis devem ser sempre muito claras, mus n)Ujt0 mais quando se trata de leis que devem ser ^pp|jca(jas no juízo dos jurados , que por consequenci^ ne semprg preciso que ellas marquem muito clara(^ente ag penas que correspondem a cada um dos differenttíg fjeljctos. Não me lie possível em esta matéria. tao differente da minha profissão, propor urna noVa emenc|a ^ porém reprovando urna parle do paragraf^ ? peçO vo|le nOvom»nte á Com missão, para que de^a|xo destas objecçòes novamente expendidas haja cL redigir de novo o artigo.

Aleixo : — Não me levantaria se

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o objecto níio |^sse ^Q tanta importância, e se não ti-

vesse oe iaz^r a|gumas qjbservações, eu convenho com a idea do Sr_ jVJoura , isto he que se não devem in-volver crimo^ ^^ particulares, porque já quando no artigo prnr;eiro «e discutiu, disse-se directamente os empregados pu^|K,0.^ e nao póp^r a pena je mnrto eu desejara, como disse o lionrf^ mernbro o Sr. Castelío Branco , que iiao <_-PPirecsse que='que' de='de' seus='seus' nos='nos' experieuci='experieuci' para='para' limites='limites' indivíduos='indivíduos' denirq='denirq' entrenós='entrenós' tem='tem' mas='mas' _='_' a='a' necessidade='necessidade' os='os' sanguinário='sanguinário' scijajet='scijajet' contei='contei' castigo='castigo' í='í' p='p' este='este' most-ajo='most-ajo' corn-poera='corn-poera' sua='sua'>

U or. LqgtgUo Branco ; — Levanto-me só para dizer que eu uao reprovcj a , ena (je morte, como a.ca-b* de dizer o honrado membro.

U br. ts-hochado mandou para a tneza uma nova redacção ao Orljg0

U br. Jljttírcianno de dzevedo : — Levanto-rne para dizer qne approvo as ememlas do Sr, Pato Mo-ni~9 e ^° ^l'. Xavier Monteiro. Em quanto á ulii-Uíu parle do aítígO que estabelece a mesma pena a quem aconsejjjg,. o j|ej . S6 acaso 5C tratasse de outro indivíduo qu^ nao fosse o empregado publico, eu sus* leuiariii, que aq,lfcjje q,ie aconselha nuo deveria passar pela mesma f>ena jaq ue||e que obra : o conselho não obuga , e por ,sso a ^enu ^y^ hef meuor ; porém cc-

mo se traia 0*0 érnpregado publico, o qual está obrigado não só a guardar mas a fazer guardar a Constituição, he justo qae soffra uma similbanle peha , mas deve eliminar-se do artigo a palavra Rei; porque sê se limitasse aquelle que aconselhar o Hei, seguia-?e, que aquelle que aconselhasse para o meírno fim outra pessoa que não seja o Rei, não commettía o crime J por tanto deve desapparecer esta palavra. (JMandoit fará a me%a a ma emenda.)

O Sr. Segurado: — A matéria destes três títulos não devia ser incluída neste projecto; ha outros mui* tos casos que não estão providenciados na no^sa legislação. Ha também grande necessidade de se fazerem leis regulamentares, e ninguém dirá que se devem admit-tir em qualquer projecto. Se se cortassem e.-hs Irosli-tulos, talvez ainda teríamos agora lei de responsabilidade, e se entrarmos na discussão dt-llcs creio que não teremos tal lei; e não se diga que por estar o projc* cto admittido á discussão se devem discutir iodos os artigos, em quasi todos os projectos se tt-rn corlado artigos, e não he muito que em um projecto tão extenso como este se cortem estes três titulo»; por isso proponho que elles sejão daqui eliminados por serem: alheios do projecto em questão.

O Sr. Pinto de Magalhães: — Respondendo ao Sr. Cantflio Branco digo, que aos juizes he que cumpre conhecer das qualidades moraes que intrevierão na acção , e uma vez que se conheça que foi feito com conhecimento de causa, necessariamente a pena deverá ser esta estabelecida no artigo , e não fique o receio de ver novamente ressuscitar as fogueiras do tempo da barbaridade ; não se diga lambem qne o simples conselho não merece a pena de morte. Supponhamos que não tínhamos um rei disposto a ser o primeiro a defender a causn que jurou , e que tinua disposto das forças contra a nação , e a final a mesma nação tinha tomado as armas, e sustentado seus direitos ? Pergunto , aquelles funccionarios que tivessem aconselhado I7,lRei, havião de ficar impunes? Eu assento que não he exorbitante a pena estabelecida, e que he urn. dps caso-i aonde ellu (leve ser adoptada.

O Sr. Ser pá Machado : ••— Eu acho este artigo bem 1,-inçado em alguma das suas partes, e sou igualmente da opinião que se não restrinja, e que seja extensivo a todas 0s classes de cidadãos; se acaso estes delidos estivessem providenciados em as nossas leis, poder-se-hia admittir a opinião que tem sido ponderada em contrario , isto he , que fosse só applicavel aos funccionarios públicos; porém as penas estabelecidas são muito extraordinárias , e existem debaixo de uma 'ambiguidade excessiva , e seria muito estranho que em um dçlicto de tanta importância se estabelecesse uma forma de processo para uns, e outra diffe-rente para os outros ; he necessário admittir as idéas do Sr. Castelío Branco , eu reconheço que he necessário estabelecer as difíerentes gradações da pena , porque se deve ler em vista a malícia daquelle que a praticou , pois não obstante ser em si o facto criminoso, pôde ter um não pequeno gráo de malícia, e isto são casos que se não podem deixar á consideração dos juizes de facto, muito embora se estabeleça como mi-niruo um desterro muito exienso, ou perpetuo, e se-

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