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em uma prizão deseja a morte, o exemplo eslá mostrado com a experiência, quando he levado um padecente ao cadafalso concorre muito povo , e se hor-•rorisa ; porem se estas scenas se repetem vão-se fami-iiarisando com ellas, e não concorre pessoa alguma, em Inglaterra em um dia se inforcarão 300 bomens, ao principio concorreu povo immenso, para o fim es-lavão farniliarisados já, e não era para elles expetacu-lo nenhum aqueile.

Por ventura nós iremos fazer um código bárbaro, quando temos uma Constituição liberal? Não certa-mente, nem eu julgo esta a mente deste Congresso, portanto voto pelas penas dos trabalhos públicos, aonde pague oréo com o seu trabalho o delicio que comute t teu.

QSr.'Serpa Machado:—Eu sou inimigo das penas graves, e ásperas, mas não vejo seja excessiva a pena imposta, no primeiro caso o degredo, e na do segundo a da morte, os delictos que ponderados são de muita gravidade, coarctar o direito que os povos tem da nomeação dos seus representantes, é o aeto único da sua soberania, eu nãoconsidero crime maior, e por tanto a pena não he excessiva, eoi todos os códigos sempre leve a pena capital onde existe o sys-terna representativo; e deixaremos de impor penas graves a tão graves delictos? Não certamente.

Q Sr. João fictormo : — Na pequena lição que naturalmente devo ter de direito criminal , não tem deixado de me tocar mais sensivelmente entre muitas, a questão , se aos crimes para que a natureza humana , e a facilidade de os commetter enclinão com rnaior vehemencia o coração do homem, se aesles cri-nies devem ser infligidas maiores, ou menores penas. Eu esiou persuadido que a moralidade da acção crimi-noza, a sua imputabilidade deve ser menor todas as vezes, que as paixões dominâo, e-quando não ha esse sangue frio, e deliberação perrneditada, que revestem a acção criminoza detodo aqueile odioso, que lhe pôde dar uma intenção permanente, uma deliberação perrneditada, e uma perversidade reflectida. Debaixo desta idea qual de nós não tem já observado qual he a effervescencia dos partidos nas eleições populares, principalmente dos legisladores para as Cortes? Qual, antes desle conhecimento experimental, não sabia já pela lição quanto estes actos costumão ser turbulentos nos paízes, mesmo os mais civilisados? Que desordens se não praticão, rixas, c mesmo selem seguido mortes? Ora em urr.a situação em que as paixões tão turnul-tuariamente se amonloão, se chocão, se electrizão; quando o homem se reconhece mais cidadão, e por assim dizer, mais acima da lei, perdoe-se-me esta expressão, ou antes mais senhor de si; no momento ern que elle quer levar ao supremo conselho dos legisladores aqueile cidadão em que tem maior confiança, •e que não só quer isto, mas ainda que os outros pensem como elle, nesta situação digo, sempre me parece demasiada severidade a pena de morte para qualquer tumulto ou desordem , ainda que se empregue força armada. Porque eu estou certo, segundo tenho podido penetrar com a minha própria experiência na .effervescente confusão de desejos , que então reinâo, que uai partido achará muito facilmente testemunhas

que lhe provem todas e quaesquer circunstancias que a lei exija para impor a pena capital. E que acontecerá neste caso? Os jurados , quando no sangue frio de suas consciências caírem nestas minhas reflexões, ou se verão na necessidade de impor esla pena em, crimes onde conheçâo que a intenção do reo não era offender a ordem, constitucional, nem a eleição dos representantes da Nação, ou horrorisados delia deixarão impune o re'o, que. não devendo ser morto, deveria com tudo soffrer uma pena rigorosa. Portanto digo que em matéria de eleições nunca haja pena de morte; salvo, já se entende, o caso em que ooffensor cornmeUesse delicio, em que por outro motivo ella lhe esteja imposla por outras leis. Tire-se pois absolutamente a pena da 3.a parte do artigo 45, e em vez da de morte imponha-se a da 1." parle, e se se julgar em maior gráo.

O Sr. Manoel Patrício: — Quando pois o caso deste artigo (45) succeda em Angola, para onde se mandará o réo? He preciso acautelar isso: e será melhor dizer-se, que seja degradado para algum dos Io* gares da Cosia d'África , sem especificar nenhum. Assim evitamos o fazer mais odioso aqueile paiz do que elle injustamente o tern sido,xe «a certeza de que não he Angola o peor logar d'África, como vulgarmente se quer inculcar: lá mesmo se sentenceão re'os a degredo para Moçambique, S. Thome, etc., o que mostra que na África ha outros presídios, para onde devem ir esses re'os de crimes mais atrozes. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Castello Branco : —- Eu approro inteiramente al.a parte do artigo; nunca desejarei nem concorrerei para se vulgarisar a pena de morte, e seria o meio de o fazer menos terrível. A respeito da ultima parte desle artigo, nada se pôde accrescentar em consequência da volaçâo do artigo antecedente, que estabelece a pena de morte para aquelleà que tentarem destruir a Constituição política , © portanto aqueile que embaraçar a convocação da representação nacional , compete-lhe lambem a pena ultima. Não posso convir em geral no que acaba de dizer o honrado membro ; a pena maior que se pôde estabelecer he a doperdimenlo da liberdade para aquelles que a sabem apreciar, porém sabe apreciar a liberdade aqueile que se oppõe a ella, um servil conhece o preço da liberdade, e como he perfeilamente um servil aqueile que tenta destruir o systetna, não tem logar o impor-se-Ihe uma pena quê elle concorre para alcançar, mas sim a que impõe o artigo, pelo qual voto.

Posto á votação o artigo, não foi approvado tal qual, vencendo-se que se substitua a expressão presídios d'África, á palavra Angola, approvado quanto ao mais. .

Entrou em discussão o artigo 46.

O Sr. Freire:—Eu vejo a questão por um lado inteiramente opposto, e digo que o artigo não he necessário; porque se isto he só para os empregado* públicos, estes quando vão votar não são mais de que uns cidadãos como os outros.

(XSr. Leite Lobo: — Eu não convirei em que se supprima o artigo: os empregados públicos podem ir para as eleições, e poder ir armados: a lei das elei*

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