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N.º 12. Sessão em 14 de Março 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 58 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Expediente.

Representações: — Uma de 14 lavradores da villa da Chamusca, apresentada pelo Sr. A. J. dos Reis, queixando-se da falta da limpeza da Valla Real, que decorre do principio do Paúl da dicta villa até ao sitio do Sabugueiro, e pedindo que se ordene; á companhia, das Lesirias, e aos confinantes com a dicta valla, que façam a dicta limpeza, e reparem os rombos, que existem. — Á commissão de Agricultura, ouvida a de Administração Publica, sendo necessario.

O Sr. Cabral Mesquita: — Sr. Presidente, ha dias que annunciei duas interpellações, uma ao Sr. Ministro do Reino, e outra ao Sr. Ministro da Fazenda, e agora pedia a V. Ex.ª que estando presentes SS. Ex.ªs no fim da sessão de hoje, me concedesse a palavra para fazer estas interpellações.

O Sr. Presidente: — Na hora competente se tomará em consideração o pedido do Sr. Deputado.

O Sr. Crespo: — Pedi a palavra para mandar para a meza duas representações da camara municipal de Alcobaça: uma sobre os vinhos, e outra ácerca das estradas. Os objectos são de summa transcendencia, e por isso se torna recommendavel. Peço a V. Ex.ª que se digne remettel-as ás respectivas commissões, com toda a urgencia.

O Sr. F. Antonio da Fonseca: — Mando para a meza duas representações, uma da junta de parochia e moradores da igreja do Carvalhal, no concelho do Cadaval, pedindo a creação d'uma escóla de ensino primario na sua freguezia; e outra dos proprietarios e agricultores vinhateiros do concelho do Cadaval, queixando-se do actual systema de agricultura vinhateira, e apontando algumas razões e providencias para o seu melhoramento. Peço que sejam remettidas ás commissões respectivas, para serem tomadas na decida consideração.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a meza uma representação dos actuaes proprietarios do antigo reguengo de Tavira, reclamando contra as pertenções das religiosas do convento da Estrella desta Cidade, que pertendem novamente, em virtude d'uma resolução do Tribunal do Thesouro, haver as prestações foraleiras abolidas.

Peço á Camara, que tome na devida consideração esta representação, e que garanta o direito de propriedade, não tornando ainda mais vacillante e indecisa essa legislação.

O Sr. Faria Barbosa: — É para participar a V. Ex.ª, e á Camara que o Sr. Deputado Freitas Costa não compareceu á sessão de hontem, nem á de hoje, nem comparecerá talvez a mais algumas por motivo de doença. Aproveitando a palavra, mando para a meza uma representação dos negociantes e proprietarios da villa de Barcellos, em que pedem a abolição da pena imposta no art. 228 da Reforma Judiciaria.

O Sr. J. I. Guedes: — Mando para a meza uma representação dos egressos do concelho de Mondim, pedindo providencias sobre as desgraçadas circumstancias a que se acham reduzidos, circumstancias tanto mais desgraçadas para elles, pois que são excepcionaes, porque nenhuns estão em tanto atraso e em tanta desgraça, como estes varões illustres e virtuosos.

Sr. Presidente, é doloroso ver que no ultimo quartel da vida homens benemeritos estejam esmolando da caridade publica. Representam que ha 22 mezes dada recebem por conta das suas prestações: estes homens, que principiaram a sua vida debaixo de tão bons auspicios, estão, o que se chama, morrendo á fome: custa realmente a dizer estas cousas, e não se podem fazer, sem que a côr suba ao rosto; mas é força confessar os factos para procurar o remedio. Espero pois que a Camara dando toda a attenção a esta representação procure remediar este estado desgraçado.

SEGUNDAS LEITURAS.

Parecer N.º 18-G — Senhores. — De todas as refórmas emprehendidas á sombra do systema representativo a abolição dos direitos senhoriaes, que escravisaram a terra, foi a unica, que fructificou! E porque entre tantas innovações com alguma pricipitação concebidas, e menos bem executadas só esta continha um pensamento economico, e regenerador, e só as refórmas que se elevam a esta altura sabem vencer as reações, e triunfar dos obstaculos, como esta, que apesar dos mil estorvos de uma situação politica indecisa, e vacillante tem permanentemente actuado no progressivo desenvolvimento da nossa riqueza agricola. Ha porém motivo de recear, que se annulle a acção benefica destas medidas, se quanto antes não se acautellar os abusos, já por extremo vexatorios, que na administração financeira dos concelhos tolera a nossa legislação municipal. - Examinando-se a estatistica da receita e despeza das camaras municipaes do Reino avultam logo as duas razões capitaes, que fazem oppressivas as contribuições dos municipios — Alto crescimento de despeza pelo incargo dos expostos, cego e obstinado desatino de onerar um certo e determinado producto agricola com o pezo das contribuições indirectas. — Se se socorre a legislação em vigor para averiguar até que ponto ella se presta ao remedio destes males, acha-se o decreto de 19 de setembro de 1836 impondo

VOL. 3.º — MARÇO — 1849.

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