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Vem hoje apresentar-vos o resultado dos seus trabalhos.

O primeiro pensamento que teve a commissão foi o de propôr a esta Camara a suppressão do seu Diario, convertendo-se a despeza que se faz com elle na publicação dos discursos integralmente na folha official do Governo. Este seria, sem dúvida, pelo lado da publicidade, o melhor systema a seguir, por ser, em resultado, o mais fiel e o mais igual, relativamente a cada um dos oradores, que tomam parte nas discussões; porém algumas causas ponderosas, que tem por base o atraso em que ainda se acha a repartição tachygrafica, em comparação com o desenvolvimento que tem tido esta arte difficil em paizes regidos pelo systema representativo, foram o unico obstaculo que fez com que a commissão, depois de muitas investigações reflectidas, renunciasse a um tal expediente. Restava unicamente propôr algumas medidas com que se conseguisse melhorar os extractos, que se publicam, e foi esse o caminho que seguiu a commissão, considerando como parte essencial do seu projecto a distribuição do Diario da Camara com a folha official do Governo.

Esta Camara votou, na sessão do lº de Julho do anno findo, a somma de dois contos de íeis para que a mesa provesse, pelo modo que julgasse mais conveniente, á publicação d'extiactos fieis, e sufficientemente detalhados, dos discursos dosoradoies, que tomam parte nos debates; e assim entende a commissão, que o seguinte projecto, que tem a honra de apresentar-vos, exige uma despeza ainda inferior áquella que já aqui se estabeleceu, para conseguir o fim que se tem em vista.

Projecto. — Artigo 1º A repartição tachygrafica da Camara dos Deputados fica encarregada da publicação dos extractos das sessões da mesma Camara no Diario do Governo.

Art. 2.º O chefe da repartição tachygrafica escolherá, d'entre os seus empregados mais habeis, os que julgar necessarios, para o desempenho do serviço de stenografos da Camara.

§ unico. Esta incumbencia não póde ser imposta a nenhum dos referidos empregados sem annuencia delle.

Art. 3.º Aos stenografos da Camara se abonará a quantia de dois mil e quatrocentos réis diarios, que sera dividida entre os que fizerem este serviço, e percebida por elles, a titulo de gratificação, juntamente com os seus respectivos vencimentos.

Art. 4.º Os stenografos são obrigados a extractar largamente os discursos dos oradores, quanto possivel, em relação ao tempo que fallarem.

Art. 5.º É expressamente prohibido aos stenografos receber de qualquer orador o extracto escripto.

§ unico. A contravenção provada da disposição deste artigo importa, para o stenografo contraventor, a perda do logar que tiver na repartição tachygrafica.

Alt. 6º A mesa entender-se-ha com a empreza do Diario do Governo, como fôr necessario, para que effectivamente se publiquem naquella folha os extractos das sessões desta Camara, pelo methodo que fica determinado.

Art. 7.º A contar do 1º de Março em diante, o Diario da Camara disttibuir-se-ha regularmente com o Diario do Governo.

Art.8º O Diario da camara não poderá andar atrasado mais do que cinco dias.

Art. 9.º O Deputado que não restituir o seu discurso revisto no fim de quarenta e oito horas, depois de lhe ser entregue, perde o direito a sua publicação no devido logar; mas, não querendo revê-lo, assim o deve declarar desde logo que lhe fôr apresentado, a fim de que possa ser redigido pelos redactores officiaes da Camara, e sair a publico no tempo competente.

§ unico. O discurso que deixar de ser publicado no devido logar, por não ter sido restituido dentro do praso marcado, será comtudo impresso e distribuido em appendice á ultima sessão de cada anno.

Art 10.º A empreza do Diario da Camara será abonada, pela mesma fórma que o é actualmente, com o accrescimo necessario para a despeza de papel, e tiragem, do numero de exemplares do referido Diario, que é mister imprimir a mais, para serem distribuidos com a folha official do Governo.

Sala da commissão, 26 de Fevereiro de 1849. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello. — Tem o voto do Sr. José Isidoro Guedes.

O Sr. Presidente: — Além deste parecer, devo communicar á Camara, que existe na mesa outro, apresentado pela commissão de redacção do Diario, e que é relativo á publicação do Diario, e que vai lêr-se para conhecimento da Camara. (Leu-se)

Está em discussão o parecer n. 11 na generalidade.

O Sr. J. J. de Mello. — Sr. Presidente, o fim deste projecto, que se apresenta á discussão, é regular a publicação das nossas sessões, tanto no Diario da Camara, como no Diario do Governo. Nas disposições que elle apresenta, no que toca ao Diario da Camara, não me parecem mal; conformo-me em geral com ellas; mas aqui a maior difficuldade é regular a publicação no Diario do Governo. Não sendo possivel apresentar a integra de cada um dos discursos no Diario do Governo, a commissão o que teve em vista, foi conseguir, que se apresentassem os extractos destes discursos, os mais imparciaes, e substanciaes, que podessem ser. Mas parece-me, que esta idéa não vem bem definida no art. 4.º, que eu invoco na discussão da generalidade; porque em fim, nem sempre é possivel abstrair na generalidade algum ponto da especialidade: o art. 4.º diz — os stenografos são obrigados a extractar largamente os discursos dos oradores, quanto possivel, em relação ao tempo que fallarem. — Entendo eu, que este largamente quer exprimir a idéa, que eu tenho, isto é, que os extractos sejam o mais imparcial, e substancialmente que podérem; mas parece-me, que não está bem exprimida esta idéa. No entanto vejo en, que a exigencia da commissão em geral é muito justa, porem o que não sei, é, se se poderá conseguir este fim tanto ou mais conveniente, do que nós actualmente estamos experimentando. Aqui vemos nósfie-quentes vezes apparecerem reclamações de muitos dos Srs. Deputados contra a parcialidade, que apresenta o Diario com relação aos seus discursos, e isto tem succedido, quando este trabalho era exclusivamente pago pela empreza do Diario do Governo; e agora que elle vai ser pago por esta Camara, julgo eu que muitas mais reclamações hão de apparecer; porque nós já sabemos quanto são difficeis de contentar os oradores, e aperar dos Srs. stenografos se