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Parece-me pois que não se póde deixar de dar á mesa alguma auctorisação a este respeito, e apontarei uma hipothese, que se póde dar, da qual não se providenciando aqui no projecto, póde produzir inconvenientes, e vem a ser, quando um Ministro da Corôa vem explicar-se sobre um objecto importante, do qual resulta a tranquilidade do paiz; é indispensavel que appareça o seu discurso até na íntegra, etc.

Alguns oradores disseram, que quando aqui haviam interpellações nunca, ou quasi nunca apparecia o que dizia o Deputado, e apparecia o discurso por inteiro, ou quasi por inteiro do Ministro interpellado, e que isto era inconveniente; estou de accôrdo, até porque não se póde entender, se o Ministro respondeu bem á interpellação. Ora por isso eu digo que não póde deixar de ficar á mesa algum arbitrio, deixe-se-me assim dizer; e necessario que á mesa fique a auctorisação de vigiar a repartição tachygrafica sobre este objecto, ou sobre quem fizer este trabalho.

Ora por isto é que tambem me não satisfaz só esta quantia de 2$400 réis, porque não sei se será sufficiente para os stenografos que são necessarios, e não me quero aqui prender com esta idéa, e por isso mando para a mesa a seguinte substituição que importa o mesmo pensamento da commissão, mas que me parece mais conveniente.

Substituição. — Proponho que aos art.ºs 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, e 6.º do projecto, se substituam os seguintes:

Artigo 1.º A mesa regulará de accôrdo com a repartição tachygrafica da Camara dos Deputados, a publicação dos extractos das sessões da mesma Camara; abonando aos stenografos uma gratificação diaria adequada, e proporcional ao trabalho.

Art. 2.º Entender-se-ha a mesa com a empreza do Diario do Governo, para que effectivamente se publiquem naquella folha os extractos das sessões desta Camara o mais fiel, imparcial, e substancialmente que for possivel; e sobre este assumpto exercerá a mesa a mais austera fiscalisação.

Art. 3.º O 5.º do projecto e § unico. — J. de Mello.

O Sr. Presidente: — A hora deu, e não ha numero na casa; fica esta proposta para se propôr á admissão na sessão immediata.

A ordem do dia para ámanhã são trabalhos em commissões depois do expediente. Lembro aos Srs. Deputados quanto estão atrasados os trabalhos importantes da casa, e que é necessario reunirmos-nos para se poder tirar maior proveito.

Amanha se dará a ordem do dia para a sessão seguinte. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.