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esquerdo) de reaccionario. (O Sr. Corrêa Caldeira: - Mas ficaram vencidos!) O Orador: - Que importa? A razão nunca é vencida (Apoiados: - Muito bem).

Sr. Presidente, vou agora tractar d'um ponto, que na verdade não sei como se possa defender: - é do Tribunal Superior que pretendo fallar; é d'um verdadeiro Tribunal excepcional, contrario á letra e espirito da Carta! - Sr. Presidente, para que todos se convençam disto, basta lêr desprevenida e attentamente os art. 118.° 119.º e o § 16.º do art. 145.° da Carta. Pelos dois primeiros artigos se define o Poder Judicial, e se marcam os caracteres que devem ter os seus Membros. - Juizes Letrados para o direito, Jurados para o facto, eis aqui o que a Carta reconhece; e fóra disto não ha senão subtilezas e sofisma. - O Tribunal creado pelo art. 18.º não é composto nem de Juizes nem de Jurados: não é composto de Juizes, porque os seus Membros não teem nenhum dos caracteres que a Carta lhes imprime; nem são perpetuos, nem são inamoviveis, e por consequencia nem são independentes: não é composto de Jurados, porque os seus Membros não são tirados á sorte, e hão de julgar o direito. - E então, Sr. Presidente, que é este Tribunal? É uma verdadeira Commissão Especial; e estas são terminantemente condemnadas pela Carta no § 16,.° do art. 145.° - Sr. Presidente, este Tribunal é uma invasão do Poder Judicial, e um desdouro para os seus Membros (Apoiados).

Mas este Tribunal tem ainda contra si uma terrivel presumpção de parcialidade e dependencia. - Eleito pelas Maiorias das duas Camaras Legislativas elle hade ressumbrar infalivelmente a côr do Poder, a quem ellas sustentam; era preciso ser superior ás paixões humanas para não ser parcial: - e não basta isto; quando mesmo elle fôr justo, hade ter contra si a suspeita de o não ser; e por um ou outro modo hão de perder as suas decisões aquella solemne respeitabilidade, tão necessaria a todos os julgamentos (Apoiados).

Sr. Presidente, ha ainda outro ponto cardeal deste Projecto, que eu rejeito com todas as minhas forças.

- Os depositos, marcados no art. 81.°, acho-os tão excessivos, que receio com todo o fundamento sejam sofismadas quaesquer garantias da Imprensa, quando mesmo ella tenha as maiores Com taes depositos ninguem, ou raras pessoas poderão escrever; e a Imprensa será mais um monopolio da agiotagem, do mercantilismo. Os talentos, que na nossa terra são, com rarissimas excepções, a partilha do pobre, ou curvarão a cerviz escravisando-se por 50 ou 60 mil réis mensaes, ou então ficarão para ahi esmorecidos, inuteis, mortos (Apoiados), São estas as razões que me obrigam a mandar para a Mesa uma Proposta reduzindo os depositos em Lisboa a 1:500$ em dinheiro, ou 4:000$ em Titulos, e assim proporcionalmente em todas as terras do Reino. Deste modo haverá para satisfazer ao maximo da mulecta, e ainda ficará mais do que o necessario para o pagamento das custas etc.

Sr. Presidente, toquei apenas os pontos culminantes da Lei, e procurei fazel-o com a melhor placidez, com a maxima concisão, com inteira imparcialidade.

- Foi-me necessario alguma vez dar de mão á energia e vehemencia, que seria não só desculpavel mas talvez necessaria; - não estou arrependido, como tambem o não estou de combater - na minha posição de Deputado conservador - uma Lei, que julgo inconstitucional e nociva.

Um illustre Deputado pelo Minho Membro da Commissão, disse - "Que a Liberdade de Imprensa havia de viver segando a Carta:" - Sr. Presidente, é isto mesmo o que eu quero, o que desejo, o que peço; é o que eu peço instantemente á Camara em nome dos principios conservadores, e em nome da Carta, que é a Ordem sem reacção, e a Liberdade sem sofisma (Muitos apoiados. - Muito bem. - O Orador foi cumprimentado pelos seus Amigos).

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas e meia da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.º 15. Sessão em 20 de Março 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.° Do Ministerio da Fazenda dando as informações, que lhe foram pedidas por esta Camara, sobre as Representações das Camaras Municipaes de Alvaiazere e Ferreira do Zezere, em que pedem prorogação do praso para os sub enfiteutas dos seus Concelhos poderem remir os foros, de que é directa senhoria a Fazenda Nacional. - Á Commissão de Fazenda.

2.º Do Ministerio da Guerra, devolvendo com as informações que lhe foram pedidas, o Requerimento de Antonio José de Mello, e Manoel Antonio de Castro Moraes, Officiaes dos extintos Governos das Armas do Porto e Beira Baixa. - Á Commissão de Guerra.

3.° Do Presidente da Junta do Credito Publico, acompanhando as contas originaes da gerencia annual da mesma Junta, pertencentes ao anno economico de 1848-1849, e as do exercicio de 1846-1847. - Á Commissão de Contabilidade Publica, e depois para o Archivo.

REPRESENTAÇÕES: - Uma dos Directores do Monte Pio Geral, creado por Empregados Publicos, em que pedem que se declare por Lei, que os Estabelecimentos de Monte-Pio podem admittir e conservar bens de raiz, e que estes não estão comprehendidos na prohibição da Lei de 4 de Julho de 1768, ou ao menos que nessa prohibição se não comprehendem os dominios directos. - Á Commissão de Legislação.