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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 18 DE MARÇO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

José de Mello Gouveia,

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 81 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso Botelho, Cancella, Moraes Carvalho, Alves Martins, Coutinho e Vasconcellos, Dias de Azevedo, Dias da Silva, Gonçalves Freitas, Pinto de Magalhães, Arrobas, Couto Monteiro, Pequito, Pinto de Albuquerque, Roballo de Azevedo, Lopes Branco, Lessa, Telles de Vasconcellos, Vaz da Fonseca, Vicente Peixoto, Aristides, A. Peixoto, Palmeirim, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Abranches, Ferreri, Cyrillo Machado, C. J. Nunes, Rebello de Carvalho, C. J. da Costa, F. da Gama, Mousinho de Albuquerque, Pereira Brandão, Frederico de Mello, Amaral, Diogo de Sá, F. I. Lopes, Francisco Costa, Costa Lobo, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Bicudo Correia, Pulido, Gaspar Pereira, Carvalho de Abreu, Blanc (Hermenegildo), Silva Andrade, Bruges, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Mello Soares, Almeida Pessanha, Castro Portugal, Aragão, Sousa Machado, J. F. de Mattos, Neutel, Lobo d'Avila, Silva Cabral, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, Encarnação Coelho, Pacheco, Alves Chaves, Feijó, Alarcão, J. M. do Abreu, Costa e Silva, Sieuve de Menezes, Silveira, e Menezes, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Faria Pereira, Oliveira Baptista, Justino de Freitas, Camara Leme, Pinto Tavares, Affonseca, Azevedo Pinto, Pinto Martins, Castello Branco, Placido de Abreu, Charters, D. Rodrigo de Menezes, Pinto da França, Blanc (Viriato) e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Braamcamp, Correia de Lacerda, Antonio Feio, Gouveia Osorio, Avila, Barros e Sá, Secco, Fontes, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, Garcez, Freitas Soares, Carlos Bento, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, Conde da Torre, Diogo Forjaz, Domingos de Barros, Garcia Peres, Silva Cunha, Folque, Bivar, Gavicho, Chamiço, Magalhães Lacerda, Palma, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Rebello Cabral, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Mamede, Coelho de Carvalho, Mattos Correia, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Figueiredo de Faria, Chrispinianno da Fonseca, Sá Vargas, Frazão, Ponte e Horta, Rojão, Nogueira, Sousa Telles, Andrade Moraes, Rebello da Silva, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Teixeira de Sampaio, Penetra, Vellez Caldeira, Rocha Peixoto, Almeida Junior, Jacome Correia, Pedro Roberto, Pereira Guimarães, Pitta, Moraes Soares, Thiago Horta, Thomás de Carvalho, Ferrer e Visconde de Portocarrero.

Abertura — um quarto depois do meio dia.

Acta — approvada.

expediente

1.° Uma declaração do sr. Pinto de Almeida, de que faltou ás sessões de 13, 14, 15 e 16 por ter estado doente. — Inteirada.

2.º Do sr. Feijó, de que não assistiu ás sessões de 15 e 16 por incommodo de saude. — Inteirada.

3.° Do sr. Zeferino Rodrigues, de que não compareceu ás sessões de 14, 15 e 16 do corrente por incommodo de saude. — Inteirada.

4.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Mártens Ferrão, relativos ás irmãs da caridade. — Á commissão especial, que examina este assumpto.

5.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 140 exemplares do relatorio d'este ministerio e respectivos documentos. — Mandaram-se distribuir.

6.° Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pela commissão de fazenda sobre o requerimento em que os empregados da repartição de fazenda do districto de Lisboa pedem augmento de ordenado. — Á commissão de fazenda.

7.° Do mesmo ministerio, acompanhando 150 exemplares dos mappas estatisticos da alfandega do Porto relativos ao anno economico de 1859-1860. — Mandaram-se distribuir.

8.° Do ministerio da justiça, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Mártens Ferrão sobre as irmãs da caridade. — Á commissão especial, que examina este assumpto.

9.° Uma representação de cincoenta e seis negociantes da cidade de Evora, adherindo á do corpo commercial de Lisboa, contra a lei do sêllo. — Á commissão de fazenda.

10. ° Dos habitantes do extincto concelho da villa do Bispo, pedindo a reconstrucção de seu concelho. — Á commissão de estatistica.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — São de muita gravidade as circumstancias em que se acha a provincia de Angola, principalmente pela falta de meios para occorrer ás despezas que é indispensavel fazer com a sua administração.

Alem do deficit que monta hoje a mais de 100:000$000 réis, moeda do reino, em consequencia do augmento da força militar, e de outras despezas occasionadas pelos acontecimentos que ali tiveram logar ultimamente, succede ainda acharem-se os cofres publicos onerados de dividas contrahidas, em casos urgentes, com os cofres dos orphãos, dos defuntos e ausentes, e da junta protectora dos escravos e libertos, e com particulares; dividas que a moral publica manda respeitar, e que o governo do estado deve procurar satisfazer com a maior brevidade possivel.

Acresce a isto a necessidade geralmente reconhecida de levantar fortificações em diversos pontos d'aquelles territorios, não só para confirmar com o facto da occupação o nosso direito, como tambem para dar segurança aos seus habitantes, garantindo-lhes as vidas e propriedades contra as invasões do gentio, que tem repetidas vezes assaltado e assolado muitas das nossas povoações e estabelecimentos.

Sem a occupação militar não é possivel haver segurança na provincia, nem por consequencia desenvolver-se ali em grande escala a agricultura, sem a qual ella não pôde prosperar, nem mesmo manter-se, apesar dos recursos que ainda porventura lhe subministre a sua industria extractiva.

A provincia de Angola ha de ser o que póde e deve ser quando chegar a exportar os seus productos agricolas, que têem grande valor e consummo certo nos mercados da Europa.

Nesta conjuntura, e para evitar os males que ameaça a crise por que está passando aquella importante possessão, é urgente que se auxiliem os seus cofres com um subsidio, e tanto mais quanto é certo que deve ser um dos maiores empenhos de Portugal, por seu proprio interesse, desenvolver e pôr em acção os grandes elementos de riqueza e prosperidade que ali existem.

Compenetrado pois da gravidade da situação d'esta parte da monarchia, e em desempenho dos meus deveres como seu representante, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado para applicar ás despezas de administração da provincia de Angola, durante o anno economico de 1861-1862, o subsidio mensal de réis 12:000$000.

Art.. 2.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da camara dos senhores deputados, 15 de março de 1861. = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães, deputado pelo 2.° circulo eleitoral da provincia de Angola.

Foi admittido, e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

O sr. Secretario (Mello Gouveia): — Devo informar a camara de que, em observancia do regimento e estylos d'esta casa, fui desanojar o sr. deputado José Marcellino de Sá Vargas; e o illustre deputado, profundamente penhorado pelo testemunho de consideração que a camara lhe mandou n'este obsequioso cumprimento, encarregou-me de significar aqui o seu agradecimento, e a certeza de que virá tomar parte nos trabalhos parlamentares logo que lhe seja possivel.

O sr. Ministro da Fazenda (A. J. d'Avila): — Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — Usando das auctorisações concedidas em diversas leis para o pagamento de despezas com estradas e com os caminhos de ferro de Lisboa á fronteira de Hespa-