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SESSÃO NOCTURNA DE 15 DE MARÇO DE 1881

Presidencia do ex.mo sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
José Julio de Oliveira Baptista

SUMMARIO

Na ordem da noite continúa a discussão do projecto de lei n.° 174 (reforma administrativa). - São discutidos e approvadoa todos os capitulos dos títulos 7.º e 8.°, orando os srs. Eduardo José Coelho, Bivar, ministro do reino, Julio de Vilhena e Vanzeller.
Abertura. - Ás oito e meia horas da noite.
Presentes á chamada 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Alfredo do Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Braamcamp, Alves Carneiro, Antonio Candido, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Bigotte, Eça e Costa, Barão do Combarjua, Barão de Paçô Vieira, Caetano de Andrade, Pinheiro Borges, E. J. Coelho, Elvino do Brito, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Castro Monteiro, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Barros Gomes, Jgnacio do Casal Ribeiro, Pires Villar, Candido de Moraes, Vieira de Castro, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Bandeira Coelho, Pereira o Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, José Luciano. Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Bivar, L. J. Dias, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Deveras.
Entraram durante a sessão os srs.: - Azevedo Castello Branco, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Ferreira do Mesquita, Soares de Azevedo, Filippe Simões, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, B. X. Freire, Diogo de Macedo, Sousa e Serpa, Francisco Beirão, Vanzeller, Izidro dos Reis, Alfredo Ribeiro, Paes de Abranches, Luiz Jardim, Luiz Oliva, Nobre de Carvalho, Zophimo Pedroso.
Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueira, Adriano Machado, Albino das Neves, Alves da Fonseca, A. A. de Aguiar, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Tavares Crespo, Arrobas, Pessoa de Amorim, Xavier Torres, Mello Gouveia, Xavier Teixeira, Carlos Ribeiro, Conde do Bomfim (José), Conde do Sabugosa, Pinto Basto, Goes Pinto, Evaristo Brandão, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Cunha Souto Maior, Gomes Barbosa, Simões Carneiro, Guilherme, de Abreu, Baima de Bastos, Sepulveda, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Gallas, Sousa Machado, Alves Matheus, J. A. Neves, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Ornellas e Matos, Jorge de Mello (L).), Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Barbosa Leão, Dias Ferreira, Laranjo, José Guilherme, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Nogueira, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Rainha, Lopo Vaz, Celestino Emygdio, Macedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros, Visconde da Arriaga, Visconde de Bousões.

Acta. - Approvada.

Não houve expediente.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do titulo 7.°, capítulos 1.º, 2.° e 3.°, conjunctamente, do projecto de lei n.º 174 (reforma administrativa)
O sr. E. J. Coelho: - Está em discussão, como v. exa. sabe, o título 7.º da reforma administrativa, e cabe-me a honra de responder a um dos mais illustres ornamentos d'esta camara, o sr. Dias Ferreira. Creio que s. exa. não está presente; como, porém, nas considerações que tenho a expor á camara, não tenho senão a dizer os motivos que justificam o meu voto, e se porventura tiver do referir-me a tão illustrado cavalheiro será sempre de uma maneira que lhe seja inteiramente agradavel, isso não obsta a que prosiga nas considerações que tenho a fazer em defeza da reforma que está em discussão.
Disse o nobre ministro do reino no seu lucido e brilhante relatorio, e disse o illustre deputado a que tenho a honra do me referir, que o titulo 7.° era sem duvida a parte mais importante da reforma que está em discussão.
Já disse a v. exa. e á camara, que a reforma do tribunal administrativo, combinada com o principio da representação das minorias, que se consigna nos seus preceitos, eram sem duvida as duas grandes innovações, que de por si só justificavam completamente a reforma.
Confesso a v. exa. que, tendo visto o illustre deputado, que me precedeu, pugnar constantemente pela liberdade dos corpos collectivos locaes, insistir, n'uma quasi crescente indignação, contra o que elle chamava intervenção da auctoridade, ainda nos assumptos de mera administração; vendo esta reiterada insistencia da parte de um talento tão privilegiado, mestre n'este assumpto, cheguei a alimentar a esperança, de que a reforma que se discute teria n'esta parte, a seu favor, tão illustrado e distincto campeão, pois que, se ha capitulo em que os princípios verdadeiramente descentralisadores, liberaes e democraticos se caracterisem de um modo positivo e categorico, é por sem duvida n'este.
Quasi todos nos explanâmos em largas considerações, mais theoricas do que praticas, quando nos referimos á maior ou menor descentralisação, e parece que esquecemos ser este um assumpto theoricamente estudado, completamente exhaurido, concordando todos que é mais uma questão pratica e de aplicação, de que uma questão de princípios. Entre a opinião, que reconhece a omnipotencia do estado, e aquella que acceita, como melhor ideal, a completa ausencia da intervenção d'este - ideal que teria por modelo a anarchia de Proudhon, ha um tão largo e tadio a percorrer, tantas e tão variadas gradações, que tornam todas as opiniões sustentaveis, todos os alvitres admiraveis. Reduz-se, pois, tudo a uma questão de applicação.
Quando, porém, vejo elevar tanto e tão alto os princípios descentralisadores, e por outro lado contemplo que a descentralisação tão apregoada, consiste muitas vezes em alongar a relação das despezas obrigatorias, definindo-as como taes a lei; quando vejo que esta descentralisação se traduz na applicação mais em descentralisar os encargos, ampliando-os, de que em descentralizar garantias e direitos, declaro sinceramente que o meu enthusiasmo esfria um pouco, e parece-me os corpos collectivos não deixarão tambem tomar-se um ardente enthusiasmo, porque lhes alargam a relação das despezas obrigatorias, o que significa que esses corpos collectivos nem no quer têem a liberdade da apreciação, e o que lhes incumbe é crear receitas para as satisfazer, quer as julguem boas ou más, uteis ou não.
Quando, porém, eu comparo a organisação dos tribunaes administrativos de primeira instancia, segundo as disposições d'esta reforma, com a organisação dos actuaes conselhos de districto, convenço-me que temos aqui, não uma descentralização que desloca encargos, mas uma descentralização que da garantias, que desloca dependencias,
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Sessão nocturna de 15 de março de 1881.