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SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcelios.
Francisco de Paula Gomes Barbosa

SUMMARIO

O sr. Cunha Bellem congratula-se com o sr. ministro do reino, por haver dispenssado n'um clausula do contrato da empreza do theatro de S. Carlos para deixar ouvir, este anno, uma opera de compositor nacional. - O sr. Avellar Machado chama a attenção do governo para os abusos que se praticam nas vendas de bilhetes e cautelas das loterias estrangeiras, e principalmente da loteria hespanhola - O sr. D. José de Saldanha protesta contra o systema de administração, que vigora na direcção geral dos correios, relativamente aos sellos de franquia da taxa de 25 réis do antigo typo - O sr. Emygdio Navarro lamenta que os srs. ministros não compareçam na camara antes da ordem do dia.

Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O sr. Antonio Maria de Carvalho insta pela remessa de documentos que pedira pelo ministerio da fazenda
Respondo-lhe o sr. presidente do conselho. - Na ordem do dia continua a discussão do artigo 1.º do projecto de lei n.° 81. Fallam os, srs. Pinheiro Chagas, presidente do conselho e Marino do Carvalho, que ficou ainda com a palavra reservada.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 52 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Agostinho Lúcio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, A. J. d'Ávila, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Leite, Saraiva de Carvalho, Augusto de Castilho Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Borja, Eugenio de Azevedo, Mouta e Vasconcelios, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Jeronymo Osorio, Ribeiro dos Santos, Avellar Machado, José Bernardino, Borges de Faria, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D-.) Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Silva e Matta, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Mariano de Carvalho, Miguel Candido, Miguel Tudella o Visconde de Port Formoso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Pereira Corte Real, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Seguier, Potsch, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Conde da Foz, Condo do Sobral, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Estevão de Oliveira Junior, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Coelho e Campos, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Hermenegildo da Palma, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Freitas e Oliveira, Jayme da Costa Pinto, Flanco Frazão, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferreira Braga, Ferrão, Castello Branco, Sousa Machado, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Malheiro, Gonçalves de Freitas, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Guimarães Camões, Pedro Correia, Pedro Martins, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Ignacio da Fonseca, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Brito Corte Real, Diogo de Macedo, Wanzeller, J. A. Pinto, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Amorim Novaes, Rosa Araujo, Lopo Vaz, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Franco, Pedro Roberto, Barbosa Condeno, Dantas Baracho, Visconde de Balsemão e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da marinha, devolvendo informados os requerimentos em que os segundos tenentes da armada, Ernesto Julio de Carvalho o Vasconcellos e Antonio Arthur Baldaque da Silva, pedem que lhes seja contado, como tirocinio pratico, o tempo que serviram como auxiliares na secção hydrographica.

A commissão de maninha.

2.° Do ministerio da fazenda, remettendo esclarecimentos ácerca da contribuição industrial que pagou cada uma das fabricas de aguardente de cereaes pertencentes a J. H. Andersen, Silva e Cunha & C.a, A. Michon & G. Peters, no anno de 1881.

Á secretaria.

Representações

1.ª Da direcção do banco da Covilhã, pedindo uma lei que faça cessar a desigualdade tributaria sobre os bancos e determine que sejam isentos das contribuições directas municipaes e parochiaes.

Apresentada pelo sr. deputado Saraiva de Carvalho, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª De muitos cidadãos do concelho de Villa do Conde, pedindo que não seja approvado o projecto de lei, auctorisando o governo a elevar de 2.ª á 1.ª classe a comarca de Villa do Conde.

Apresentada pelo sr. deputado Saraiva de Carvalho, e enviada á commissão de legislação civil.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - E já incontroversa a necessidade de reformar, no mais curto praso possível, as nossas escolas militares, que nem no systema de ensino theorico, nem na instrucção profissional correspondem às imperiosas exigencias, que todos sentimos, de reorganisar o exercito e as suas instituições fundamentaes.

Terá, sem duvida, o collegio militar, quando chegue o momento das reformas, muitos direitos, tradições e serviços a alliciarem os pensamentos e desvelos do reformador, e nem isso será mais do que a natural sequencia dos esforços que já produziram as organisações escolares de 1849, 1851, 1869, 1870 e, a proposta às cortes em 1880.

Mas porque uma providencia de largo alcance terá de abranger aquelle e outros institutos de educação militar, não me parece que isso seja motivo, principalmente quando nem annunciada está a reorganisação, para que descuremos de aperfeiçoar immediatamente alguns promenores de organisação actual, sobretudo se d'essas melhorias resultar uma consideravel vantagem aos officiaes do exercito, mais justa applicação da lei vigente e talvez maiores redditos para um estabelecimento, tão escassamente dotado pelos orçamentos geraes das despezas publicas.

Alem de que, as modificações propostas no projecto de lei que tenho a honra de submetter á vossa illustrada analyse, se lograssem a fortuna de serem approvadas, constituiriam nos dois proximos annos lectivos quando menos,

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