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Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados, se publica a seguinte

Proposta de lei n.º 13 - A.

Senhores. — A distribuição da despeza do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça no anno economico findo de 1866-1867 não foi possivel fazer-se por artigos como esta na tabella que faz parte do decreto de 5 de julho de 1866 para execução da carta de lei de 19 de junho do mesmo anno, porque acresceram outras despezas auctorisadas por lei, a saber:

A terça parte dos ordenados a magistrados, a sua aposentação, a collocação no quadro e os que foram aggregados, ainda que temporariamente, aos tribunaes de segunda instancia.

Igualmente o sustento dos presos e policia de cadeias no continente do reino e ilhas adjacentes differiu da dita distribuição, sem que apesar d'estas despezas fosse excedidas somma total auctorisada, por quanto ainda ha uma sobra como mostra a conta junta.

Sendo pois indispensavel legalisar a indicada alteração, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a distribuição da despeza do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça no anno economico de 1866-1867 na conformidade da conta junta.

Art. 2.° A sobra existente é destinada ao pagamento de quaesquer encargos que ainda haja por satisfazer dentro do respectivo exercicio.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, 22 de junho de 1868. = Visconde de Seabra.

Conta da despeza d'este ministerio no anno economico de 1866-1867, na conformidade da carta de lei de 19 de junho de 1866

e da tabella que faz parte do decreto de 5 de julho do mesmo anno, a saber

[Ver Diario Original]

(a) Comprehende 4505333 réis (carta de lei de 16 de abril de 1867.) — (6) Vacaturas. — (o) Terça parte de ordenados, collocação do quadro, aposentados e expediente, liquido do subsidio de deputado

ao guarda-mór e secretario. — {d) Terça parte do ordenado e um juiz aggregado. — (e) Terça parte de um ordenado e dois juizes no quadro, liquido das vacaturas. — (/) Vacaturas e subsidio de deputados._

(g) Expediente. — {h) Expediente e renda de casa.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 9 de junho de 1868.