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lei de 23 de Janeiro de 1837. Queixam-se de que neste Edital se mandam manifestar todos os se'us gados, e íYuçlos, e os ameaça corn pena de con-íisco. cou&a qwe elles dizem que no tempo da Constituição devia ter acabado. Si1. Presidente, de todas as partes, do Reino se levanta um queixume, contra os exactores íiscaes, e é necessário que o Governo tome isto em consideração; porque, Sr.'Presidente, todas as revoluções dos Povos são ou por objecto de Religião, ou por objecto de tributos,

O Sr. José Estevão: — Em primeiro logar peço a V. Ex.a que convide o Sr. Ministro do Reino -a vir a esta Camará para o intèrpellar sobre objecto dê serviço publico, e abuso d'autho/idade. Basta que seja na quarta feira (fozes .*'—E dia de Cornr naissoes) O Orador: — então ria quinta, não e urgente. Agora peço á Commissão de Fazenda que tome em consideração o requerimento das Freiras Carmelitas do Porto, que foram divididas por diversas Casas, e em que se queixam de que não .se lhe pagam "as prestações que as Camarás tinham .resolvido lhes fossem pagas. Estas Senlroras estam soffrendò dous males , estarem em casa alheia , e e não lhe pagarem ; pedem para q.ue se lhes pague essa prestação,.e continuarem a viver nas casas em que estão, ou'que as tornem a reunir onde estavam, eu em outra qualquer casa.

Igualmente peço á Commissíto, de Legislação qbe dê o seu Parecer sobre ò requerimento de António Govêa Mendes, que se queixa contra a Justiça do Porto, pela demora que tem lido em seu Processo; já recorreu ao Governo , e agora a esta Camará. Peço á Comniissão respectiva queira dar o seu Parecer sobre uma representação, apresentada nesta Camará pelo Sr; João Elias sobre os Egressos cje Braga, da qual tive recorri rnendação ainda hoje. Peço á Commissão de Guerra que- haja de dar o seu Parecer sobre o requerimento do Capitão que foi, Luiz Diogo Leile, pedindo â reintegração; espero que à Comniissão de Guerra dê o seu Parecer, visto que já deu outro que continha mtiitos Officiaes que estavam no mesmo caso. Peço igualmente á Cornmi>jsào respectiva que haja de dar o seu Parecer sobre o requerimento" dós companhas

em consequência do Governo não pagar á Carrrara a somma necessária para fazerYace áquelladespeza.

A despedida destes homens já tern causado algurn transtorno para o serviço da Cidade, porque algumas fontes já não deitam agua, não só pelo tempo, mas também pelo m ao estado dos encanamentos, porqire ate' agora haviam empregados neste serviço cincoenta a sessenta homens, quando hõj'e está reduzido a dez, ou doz>e. Estes -homens estarn sendo privados dos seus salários, a que tem direito, e o publico do resultado do "serviço qu'e elles prestam ; e assim espero quê à Corrrmissão dê o seu Parecer ( Uma vó%: — Já está na,Mesa). Bem. Te-i nho outra ?epresentação, pore'rri não e de natureza de ser mandada para a Mesa, vai para a caixa.

O Sr. -j4g'ôstin/io Líbano: ~ Uno os meus votos aos do Sr. Deputado a respeito das Freiras Carmelitas do Porto.;, estas desgraçadas foram repartidas por douâ Conventos, privándo-as detodòs'os soccor-ros; e a sua pertenção è' o mais justa, e devesse attender á subsistência destas victiríias; porque õ Governo se utilisou todos os seus berts e rendimentos, porque se apoderou do Convento, que e aonde está'estabelecido ò Correio, e cie dinheiros a juros, elo., por isso peço quê se apresente quanto antes o Parecer, e, se sé demorar, eu insistirei por élle.

O Sr. Nbrthon:-—Sr. Presidente, nas mesmas, ou peiorés circumstaricias do que as Freiras da Cidade do Portd, estão as Freiras de Vai de Pereiras, junto a Ponte Ae Lima ; estas Senlibràs por sugestões rião sei de quem, mas talvez do seu Padre Confessor, quando o Almirante Napier se aproxi-rnou daquella terra abandonaram o seu Convento; depois pediram para voltar, è não se lhes concedeu; hoje a maior parte pedem esmola pafa viver, e para remediar este estado, eu mando para a Mesa um requerimento, e peço quê seja tornado na mais seria consideração;

XtÊQtJEXiXMEBff^Ó. — Requéirò que quando a Cofnmissàò d'è Fazenda der o seu Parecer sobre as prestações devidas ás Freiras do ektincto Convento do Carmo da Cidade Porto, compréhendíi as dó Convento de Vai de Pereiras, em Ponte de Lima,1 que se acham nas mesmas, ou ainda peiorés cir-eurnstancias, sendo obrigadas a viver dê beneficência. —"JVorèhon.

O Sr. Presidente". ~A hora deu; 'a Ordem dó dia para amanhã e' a continuação da lei das tratis-ferencias dos Juizes; está, levantada a Sessão. —-Eram cinco horas da tarde»

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Presidetieia do Sr. Pinta de Magalhães.

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O Sr. D. Guilherme Hcnriques : -*- Sr. Presidente, como Vííjo q UB na Acta d