O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(l)

N.° 15.

icm 18 to Jílarco

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

r

'hamada — Presentes 53 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos depois do meio dia, Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA,

Uma representação; — De alguns officiaes d'ar-tilheria, pedindo a rejeição do projecto de lei, apresentado pelo Sr. Ferreri, sobre a organisação do exercito — apresentada pelo Sr. Gavião.— A* com-missão de guerra.

Leu-se na Mesa a seguinte:

ULTIMA REDACÇÃO. — Do projecto de lei n.° 166 sobre a fixação da força de mar. Foi approvada..

SEGUNDAS LEITURAS. Leu-se na Mesa o seguinte:

RELATÓRIO. — Senhores: A independência dos membros da Camará dos Deputados é uma das prin-cipaes garantias do systema representativo. Sem esta independência não podem assegurar-se em solidas bases a ordem, e as liberdades publicas, nem podem ter logar o acerto das deliberações parlamentares, nem a sabedoria e a justiça das leis.

A' Camará electiva compete decretar a accusa* cão dos Ministros d'Estado ; julgar dos actos da administração ; censurar e reformar os abusos nella introdus dos — e para bem desempenhar estas func-çôes, para haver uma recta imparcialidade nos seus julgamentos e decisões e absolutamente indispensável que os Deputados nada tenham a temer nem a esperar da parte do poder.

Toda a Camará, cuja maioria for dependente do Governo, tem de ser um instrumento passivo da sua vontade, e mal poderá elevar-se á altura da missão, que lhe está confiada.

As leis devem evitar, sempre que ser possa, ocon-flicto entre a consciência política e o interesse in-diviilual dos Representantes da nação, a fim deevi-tar tentações, a que nem sempre resi&te a natureza humana.

O systema representativo é um systema de acções , e reacções reciprocas, e um systema de harmonias e de resistências conservadoras — destas harmonias e 'resistências vem o equilíbrio dos poderes; e deste a ordem social —Ora estas resistências são impossíveis desde que os Parlamentos são avassal-lados pelo poder; e deade que os Governos cocnple-lamente seguros das suas maiorias podem revestir das formas legaes todos os caprichos da sua vontade. Então desapparecem a independência e o equilíbrio dos poderes — e o executivo fica sendo o único poder do Estado.

Ern todos os paizes constitucionaes forcojam sempre os Governos por trazerem ás Camarás electivas utna grande e submissa maioria — mas a experiência de todos os tempos tem feito conhecer que as maiorias governameritaes são tanto mais cegas , e submissas, quanto maior e' a sua dependência do Governo; porque ainda que a independência de ca-VOL. 3.'—MABÇO—18J-5.

1845.

racler possa uma ou outra vez substituir a independência de posição (e exemplos bem nobres ternos desta verdade na nossa historia Parlamentar), todavia rirm é, ne-in pode ser esta a regra geral, que o legislador deve ter em vista na promulgação das leis.

Todos os interessas sociaes devem ser representados n'um Parlamento na proporção da sua importância; e e' justo que os do funccionaltsmo tenham ahi também os seus representantes; mas estes podem s«jr escolhidos entre os empregado» inamovíveis, ou entre os empregados amovíveis que tiverem a coragem, ao &entar-se no Parlamento, de quebrar o laço de dependência que os liga inteiramente ao Governo.

Torna-se alem disto necessário que na Camará electiva nunca preponderem os interesses do f u n. c* cionalismo sobre os interesses da classe contribuin-to, e para se obter este grande resultado, de que o Paiz ha-de tirar importantes e solidas vantagens, è mister dimcultar a entrada na m?sma Camará aoa empregados amovíveis á vontade do Governo, no que ganharão por igual tanto o Paiz , como estes mesmos empregados, que arriscam e ás vezes com-promt-ttern sua situação, e o seu futuro, só por haverem conscienciosamente obedecido aos dictames da sua conciencia.

Mas não basta que os Representantes da nação nada tenham a temer da parle do Governo para bem desempenharem a sua r» l ta e difficil missão ; mas e' igualmente indispensável que nadn tenham também a esperar. O temor e a esperança não são bons conselheiros, c e' preciso bani-los dos conselhos nacionaes. Os Deputados não devem por tanto acceitar emprego ou mercê alguma durante a sua deputação, nem durante um certo praso depois delia haver expirado.

Senhores: o primeiro dos motores da machina política no,systema representativo e'o parlamento. Forcejemos porque elle seja composto de membros independentes, justos, e illustrados; e teremos dado um grande passo na carreira da liberdade e da civilisação.

Por todas estás rasôes. tenho a honra de submet-ter á vossa consideração o seguinte:

PROJECO DE LEI. — Art. 1." Oi empregados públicos, que podem ser demittidos pela simples vontade do Governo, renunciam aos seus empregos pelo facto de tomarem assento na Camará dos Deputados.

Art.° Ô.9 É prohibido a qualquer Deputado acceitar emprego, graça, ou mercê alguma do Governo durante o período da sua deputação, e um anno depois dello haver expirado.

Art. 3." Todo o Deputado que conlravier adis-posição do artigo antecedente fica, ipso facto, inba-bil para o exercicio de quaeaquer funcções publicas por espaço de 10 annos, e será privado dos direitos políticos por espaço de três.

Art, 4.° Fica revogada toda a legislação em con-Irario.