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N.º 13. Sessão em 15 de Março 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 55 Srs. Deputados.

Abertura — Aos tres quartos d'hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na mesa o seguinte.

Representações. — 1.ª De 122 habitantes da villa, e concelho de Barcellos, apresentada pelo Sr. Faria Barbosa, pedindo que seja abolida por uma lei a mulcta imposta no art. 228 da Novissima Reforma Judiciaria aos litigantes que decaem das demandas. — Á commissão de Legislação.

2.ª Da junta de parochia, e moradores da freguezia do Carvalhal, concelho do Cadaval, apresentada pelo Sr. F. A. da Fonseca, pedindo a creação d'uma escola de ensino primario na sua freguezia. — Á commissão d'Instrucção Publica.

3.ª Dos proprietarios, e agricultores vinhateiros, no concelho do Cadaval, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, queixando-se contra o actual systema de agricultura vinhateira, e apontando algumas razões, e providencias para o seu melhoramento. — Á commissão Especial dos Vinhos.

4.ª De 30 lavradores, e proprietarios de vinhos do concelho das Caldas da Rainha, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado pedindo providencias a favor do commercio dós vinhos, e diminuição, ou extincção dos direitos de importação das agoas-ardentes nos portos africanos, e outras possessões ultramarinas. — Á mesma commissão.

5.ª Da camara municipal de Alcobaça, apresentada pelo Sr. Crespo, pedindo providencias a beneficio do commercio dos vinhos, e indica a necessidade de serem destilados os da Estremadura que excedem o consumo do paiz. — Idem.

6.ª De 9 egressos das extinctas ordens monachaes, e mendicantes do concelho de Mondim, districto administrativo de Vizeu, apresentada pelo Sr. J. Isidoro Guedes, expondo o infeliz estado de miseria a que estão reduzidos pelo atraso de 22 mezes de suas prestações. Queixando-se de serem obrigados a ir ou manda-las receber á capital do districto, e pedindo se recommende ao Ex.mo Ministro da Fazenda lhes mande pagar alguma quantia por conta do que se lhes deve. — Á commissão de Fazenda.

O Sr. Moraes Soares: — Mando para a mesa um parecer da commissão de redacção do Diario da Camara.

(Transcrever-se-ha quando entrar em discussão.)

O Sr. Presidente: — Dar-se ha destino a este parecer na sessão immediata. Os Senhores, que pediram a palavra, se a pediram por parte de commissão, podem usar della, aliàs fica-lhes reservada para ámanhã. Devo observar que ainda senão constituiram as seguintes commissões — Misericordias, Penitenciarias, Pesos e Medidas, Regimento, e Reforma de alguns artigos da Carta —; e a commissão diplomatica ainda não nomeou quem substituisse o Sr. Sá Vargas, como secretario desta commissão: e portanto indispensavel que estas commissões se constituam, porque em quanto não se constituirem, não lhes po-

VOL. 3.º — MARÇO — 1849.

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