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SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs,

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem do dia: são approvados os projectos de lei n.°' 70, 41 e 40 Volta á commissão o projecto de lei n.º 51, a que o sr. deputado Mariano de Carvalho offerece uma substituição, que o sr. ministro do reino aceita — Entra em discussão o projecto de lei n.º 73 — Alguns srs. deputados pedem explicações ao governo ácerca da sua intenção de aconselhar ou não á corôa a prorogação das côrtes; responde o sr. presidente do conselho de ministros.

Chamada — 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão—os srs. Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Arrobas, Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Fortunato das Neves, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Perdigão, Franco Frazão, Candido de Moraes, Melicio, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão—os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Barros e Sá, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Van-Zeller, Silveira da Mota, Assis Pereira de Mello, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde de Valmór, Visconde de Moreira de Rey..

Não compareceram á sessão—os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, E. Tavares, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, J. J. de Alcantara, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, José Tiberio, Thomás de Carvalho, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura—A uma hora e tres quartos da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Do abbade da parochial igreja da freguezia de Bouças, e outros parochos de diversas freguezias do concelho de Melgaço, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. deputado Pires de Lima, que isenta de deducções as congruas. Apresentada pelo sr. deputado Correia Caldeira.

2.ª Da camara municipal do concelho de Gouveia, pedindo a approvação da proposta de lei ácerca do caminho de ferro da Beira. Apresentada pelo sr. deputado Telles de Vasconcellos.

3.ª Da camara municipal do concelho do Barreiro, pedindo para que seja auctorisada a distrahir da quantia existente em cofre, pertencente ao fundo de viação, a quantia de 1:000$000 réis para edificação de uma casa para escola do sexo feminino na freguezia de Santa Cruz da villa do Barreiro. Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Tavares.

4.ª Dos carpinteiros navaes e calafates do arsenal da marinha, pedindo para que sejam reduzidas a duas classes as tres que actualmente existem. Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Tavares.

5.º Dos diversos recebedores dos conselhos administrativos do districto de Lisboa, pedindo: 1.°, que lhes seja permittido o ingresso no monte pio official; 2.°, que lhes seja concedido o direito de aposentação por inhabilidade e diuturnidade de serviço; 3.°, que se lhes arbitre uma importancia certa e annual para atenuar o prejuizo que soffrem com, as falhas. Apresentada pelo sr. deputado Van-Zeller.

As commissões respectivas.

Declaração

Declaro que por motivo justificado faltei ás duas ultimas sessões, e que, se tivesse estado presente, teria acompanhado o partido reformista em todos os seus actos parlamentares. = Francisco Antonio da Silva Mendes.

Mandou-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Em fins de maio de 1867 foi enviado a esta camara, e não chegou a obter approvação por falta de tempo, o projecto de lei n.º 137, approvado pela camara dos dignos pares, equiparando em vantagens tres primeiros officiaes graduados da secretaria d'estado dos negocios do reino aos officiaes graduados das outras secretarias, que então gosavam do beneficio de um quinhão de emolumentos.

Em virtude da reforma effectuada na mesma secretaria d'estado por decreto de 8 de setembro de 1859, haviam sido nomeados aquelles funccionarios para os novos logares de segundos officiaes creados pelo citado decreto; o em attenção ao bom serviço por elles prestado por muitos annos, com zêlo, assiduidade e dedicação, mereceram a graduação de primeiro official que lhes foi conferida por decretos expedidos em fevereiro do anno de 1866, e embora essa graduação lhes tivesse sido concedida como uma mercê simplesmente honorifica, importava ella para os agraciados uma distincção entre os seus collegas da mesma classe, parecendo-me por isso de toda a justiça que elles sejam equiparados em vantagens a dois empregados mais modernos, a quem posteriormente foi concedida a graduação e os correspondentes emolumentos por decretos expedidos em novembro do dito anno de 1866.

Com estes fundamentos, e porque a medida que vos proponho só póde aproveitar aos tres referidos officiaes, tenho a honra de submetter à vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições do artigo transitorio da carta de lei de 16 de abril de 1867 são extensivas aos segundos officiaes das diversas secretarias d'estado, a quem houver sido concedida a graduação de primeiro official, depois das reformas effectuadas nas mesmas secretarias no anno de 1859.

Art. 2.° E revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 26 de março de 1874. = Antonio Telles Pereira Vasconcellos Pimentel.

Foi remettido á commissão respectiva,

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa um