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N." 16.

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1845.

Presidência do Sr. Gorjdo Henriques.

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hamada — Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura—Meia hora depois do meio dia.

Acta, — Approvada sem discussão.

O Sr. Presidente: — Não ha corespondencia, e tem a palavra o Sr. Ministro do Reino para antes da ordem do dia.

O Sr. Ministro do Reino:—Vou ler, e mandar para a Mesa uma proposta de lei:

E a seguinte

RELATÓRIO. — Senhores: Havendo os directores da companhia de carroagens = Omnibus z= requerendo a prorogaçâo por mais dez annos dos privilégios que lhe foram concedidos pela Carta de Lei de 4 de julho de 1839, a qual já lhe tinha proro-gado os anteriormente outorgados pelo Decreto de 7 d'agosso de 1834, supplicando além disso o exclusivo da carreira de Cintra em carroagens demais de oito Jogares, e bem assim a excepção do pagamento da siza, e direitos d'entrada sobre 50 cavalgaduras em cada anno; a do imposto sobre criados e cavalgaduras; e finalmente a de direitos de consumo sobre a cevada ou outros cereaes que lhe possam ser necessários para sustento das ditas cavalgaduras; e reconhecendo o Governo, não só as vantagens que resultam aos habitantes desta Capital e seus subúrbios da conservação daquella empreza, pela regularidade e módico preço de seu serviço, mas lambem que para elle continuar a companhia carece da protecção que requer; vem apresentar-vos a seguinte proposta de lei, na qual se concede a prorogagão das disposições da citada Carta de Lei de 4 de julho de 1839, o exclusivo da carreira de Cintra, e um credito annual sobre o thesoureiro d'al-fandega das sete casas de réis 1:200^000 por seresta a somma em que podem avaluar-se as mencionadas isempções, que para regularidade da arrecadação, e fiscalisação daquelles ratnos de receita publica, não convém conceder pela forma requerida.

PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1.° Ficam pela presente lei prorogadas por dez annos, as concessões feitas pela Carla de Lei de 4 de julho de 1839, á companhia de carroagens = Omnibus = de Lisboa.

Art. í2.° É outro sim concedido á dita companhia, pelos mesmos dez annos o exclusivo da carreira entre Lisboa e a Villa de Cintra F.m carroagens de mais de 8 logares, com a expressa obrigação de dar pelo menos uma viagem diária desde o 1.° de maio até ao ultimo de setembro, e duas viagens por semana nos outros mezes, pelo preço de 960 réis por cada passageiro, sendo porém absolutamente prohibido á companhia o fazer a referida carreira em canoagens de 8, ou de menos numero de logares.

Art. 3." Fica o Governo auctorisado a dar á mencionada companhia em cada uiu dos sobreditos dez annos um credito sobre o thesoureiro d'alfan-dega das sele casas, da quantia de réis 1:200^000, como equivalente do imposto que a companhia é obrigada apagar pelos criados e cavalgaduras, pela VOL. 3.°—MARÇO —1845.

siza, e direitos d'enlrada das mesmas, e pelos cereaes para seu sustento.

Art. 4.° A companhia fica obrigada durante os dez annos de que tracta a presente lei, a transportar gratuilamente nas suas carroagens, para o local para onde ellas fazem viagens, as mallas do correio geral.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. — António Bernardo .da Costa Cabral, Conde do Tojal.

Sr. Presidente, as vantagens que resultam da continuação desta empreza, são bastanteinente conhecidas; e por isso peço a V. Ex.m que mande a proposta com urgência á Commissão, porque este objecto convém discutir-se nesta Sessão.

O Sr. Silva Sanchcst — Mando para a Mesa uma representação da camará municipal de Midões, em que expõe a necessidade de se fazer uma boa lei de eleições, representando por consequência contra a falta desta lei. Peço que esta representação seja remellida ás Commissôes competentes, para a tomarem ern consideração.

O Sr. Ribeiro Pieira: — Mando para a Mesa.o, parecer da Commissão de administração publica sobre uma proposta do Governo, para ser nuctori-sado um empréstimo, contraclado pela camará municipal de Thomar.

Mandou-se imprimir, e delle se dará conta, quando entrar em discussão.

O Sr. Jjffonseca: —- Pedia a V. Ex.* que consultasse a Camará, visto quo gê acha já impresso no Diário do Governo o parecer apresentado bon-tem pela Commissão de saúde publica, se queria entrar já na sua discussão.

O Sr. Presidente: — Em occasião competente consultarei a Camará.

O Sr, Heredia: — Tenho a honra de mandar para a Mesa duas representações — uma da camará municipal da villa de Santa Cruz, da Ilha da Madeira, e outra dos proprietários da mesma ilha, que pedem a esta Camará haja de approvar o projecto que eu tive a honra de apresentar. Peço que sejam remettidas á Commissão de administração publica para as tomar evn consideração.

O Sr. Simas:—Mando para a Mesa o parecer da Commissão de Legislação, sobre uai projecto, vindo da outra Camará á cerca da successão do Pa-riato , ao qual a Commissão de legislação fez varias, emendas de redacção. Deve-se mandar imprimir pá-; rã se distribuir.

Mandou-se imprimir, e delle se dará conta quando entrar em discussão.

O Sr. Presidente:—Tenho a partecipar aos Senhores que compõem, a deputação que ha ék apresentar á sancção real o authografo da lei para a reintegração de alguns officiaes do exercito, que será recebida por SuaMagestade no dia 24 ao meio dia.

O Sr. Deputado Affonseca requereu hontem pá», rã que se imprimisse no Diário do Governo o parecer da Commissão de saúde publica concedendo ao