O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(158)

como emenda a este artigo, desejava que V. Exª. mandasse ler o art.1.º da substituição; se é como substituição em globo a quatro artigos, não sei se pode ter cabimento na discussão da especialidade...

-O Sr. Presidente: — Tanto a proposta do Sr. Corrêa Leal, apresentada na sessão do dia 14, como a do Sr. J. J. de Mello, apresentada na mesma sessão, mas sómente agora admittida, foram classificadas como substituições, e por tanto não entram por ora em discussão; hão de entrar em discussão, se o artigo fôr rejeitado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello; — Então, Sr. Presidente, realmente não ha ninguem que combata o art. 1º, mas se me fosse permittido fazer-me cargo das opiniões emittidas pelo illustre Deputado, parece-me poder dizer, que o objecto que S. Sª. teve em vista, vem a ser o mesmo que se acha consignado no art. 1º. Onde diversifica um pouco é no que diz respeito ao art. 4º; quanto ao mais e a mesma cousa, porque o estabelecer-se que a mesa se entenda com a repartição tachygrafica, ou consignar-se desde já, que a repartição tachygrafica fica encarregada do extracto, a questão é a mesma; por tanto, Sr. Presidente, parece-me que no artigo não ha verdadeiramente impugnação Comtudo devo dizer, que não posso acceitar, e que rejeito mesmo a expressão com que o illustre Deputado pelo Douro mimoseoii os Deputados que na sessão anterior combateram as suas opiniões, dizendo-lhes que tinham interpretado as suas opiniões maliciosamente; não costumo interpretar maliciosamente as opiniões de ninguem, e desejo que o illustre Deputado não interprete nunca as minhas intenções

O Sr Rebello da Silva: — Sr. Presidente, uso da palavra para explicar uma expressão que pareceu ferir altamente o melindre do illustre Deputado pelo Douro, e para tambem, como fez o illustre relator da commissão, lançar fóra de mim a imputação de maliciar (creio que foi a expressão) as intenções e as palavras do nobre orador. Creio que não era esta uma questão em que nós tivelsemos interesse (se por vcntuia houvesse alguma em que podessemos ter esse interesse) de maliciar as intenções e as expressões do illustre orador: S. Sª. falla portuguez, e falla correctamente, por consequencia nós estamos ao alcance de poder mos avaliar as suas expressões, e eu liguei-lhes o sentido que me pareceu natural. Em quanto á expressão de que me servi por se querer chamar trabalho aquillo que depois n'um áparte se declarou que não era trabalho, eu torno a repetir que todas as vezes que se apresentarem pretenções tendentes a dar premio de qualquer especie a individuos que não trabalham, pondo-se de parte aquelles que trabalham, eu direi, que aquelles são os zangãos, e estes as abelhas.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida.

O Sr. Presidente: — A mesa chegou um officio da socretaria, de que se vai dar conta á Camara.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Leu um officio do official maior da secretaria, ponderando que a falta de não restituirem os Srs. Deputados os seus discursos no prazo que estava marcado no legulamento, fazia com que não houvesse na imprensa materia do Diario da Camara para se imprimir, e pedindo que se tivesse isto em consideração na discussão do parecer nº 11

O Sr. Presidente: — É uma communicação feita

por parte da secretaria, que pediu que della se desse conhecimento á Camara, e a Camara a tomará na consideração que entender. Julgou-se discutido o art. 1º. do parecer n.º s1; e agora vou submetle-lo á votação.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Por tanto ficam prejudicadas as substituições na parte respectiva ao art.1º

Foram approvados sem discussão o art.2º e § unico; e sobre o art. 3º disse

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, todas as vezes que me cabe fallar a respeito dos trabalhos tachygraficos, hei de repetir, e não cessarei de o fazer, quanto este trabalho é arduo e improbo; principalmente agora que estes empregados vão ser sobrecarregados com um trabalho a maior, que lhes deve absorver todo o resto do tempo que lhes ficaria para seu descanço; e então não podendo eu bem calcular de que modo o chefe da repartição tatygrafica terá de remunerar aquelles dos seus collegas que o hão de ajudar na confecção dos extractos, parece-me que é diminuta a gratificação que lhes é adjudicada neste artigo, e julgo que não serei exaggerado se propozer, como emenda a este artigo, que em logar de 2400 réis diarios, se dê mensalmente a quantia de 100$ réis. Não pareça isto á Camara exorbitante; o trabalho que os tachygrafos hão de fazer para um extracto como a Camara deseja, deve comportar duas coisas; em primeiro logar uma applicação de espirito muito mais forte do que até aqui podiam ter; e em segundo logar o duplicado ou triplicado trabalho que tem a fazer; e como eu não sei quantos.dos seus collegas o chefe terá de empregar neste serviço, como eu não sei que sessões possa haver, principalmente quando a Camara for entrar em trabalhos mais importantes do que aquelles de que até agora se tem occupado; quando for entrar nos trabalhos de fazenda, o em outros de summa importancia, eu não sei se essas sessões terão de ser prorogadas, e sendo ellas mais longas, e mais trabalhosas, demandam, principalmente em objectos de cifras, uma attenção muito grande da parte dos tachygrafos, para darem depois os extractos fieis; e não sei como lhe poderá chegar essa gratificação, que o projecto estabelece, para remunerar aquelles que hão de entrar nestes trabalhos: e noto a Camara que calculando meia moeda por dia são 15 moedas por mez, isto é, 72$000 réis, e eu na minha emenda estabeleço uma gratificação de 100$000 réis mensaes. Por tanto não julgue a Camara que eu vou aqui levantar um monte de dinheiro para dar aos srs. tachygrafos, porque a minha emenda reduz-se sómente a 28$000 réis para mais do que aquillo que se lhes quer dar. Mando pois para a mesa a seguinte

Emenda. — Em logar de 2$400 réis diarios — 100$000 réis mensaes. — Corrêa Leal.

Consultada a Camara se admittia á discussão a emenda do Sr. Deputado, o sr. Presidente declarou que não estava admittida.

O Sr. Corrêa Leal: — Alguns Srs. Deputados dizem que não ouviram lêr a, emenda.

O Sr. Presidente: — A mesa não tem obrigação de estar constantemente a chamar a attenção dos Srs. Deputados.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu peço a V. Ex.ª, que se rectifique a votação sobre a emenda do nobre Deputado.