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N.º 14. Sessão em 16 de Março 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 57 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Expediente.

Officios. — 1.º Do Ministerio da Fazenda remettendo a cópia authentica da portaria de 22 de novembro de 1848, expedida pelo Tribunal do thesouro Publico ao governador civil de Faro, relativa a não considerar extincto o reguengo de Tavira, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Assis de Carvalho. — Á commissão de Legislação.

2.º Do mesmo Ministerio, participando que pelas informações havidas do governador civil do Funchal, e do Tribunal do Thesouro Publico, não existe arrendamento pelo espaço de 30annos de propriedade alguma nacional na ilha da Madeira; satisfazendo a um requerimento do Sr. Palmeirim, approvado na sessão passada. — Para a secretaria.

3.º Do mesmo Ministerio acompanhando duas relações dos empregos dependentes daquella repartição, que, tendo vagado, foram ou deixaram de ser providos durante o segundo semestre de 1848, ficando assim satisfeito um requerimento do Sr. Pereira dos Reis. — Para a secretaria.

4.º Do Ministerio do Reino acompanhando as cópias dos mappas vindos da alfandega do Terreiro Publico, em que se menciona a quantidade de trigo, que se acha alojado nos differentes locaes, e com declaração dos nomes dos donos, satisfazendo assim a um requerimento do Sr. A. J. dos Reis. — Para a secretaria.

5.º Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, dando alguns esclarecimentos relativos ao motivo porque o Governo não entende applicaveis a José Carlos de Aguiar Vianna as disposições do art. 1.º da carta de lei do 1.º de julho de 1848. — Á commissão de Administração Publica.

Representações. — 1.ª Da camara municipal de Alcobaça, pedindo que a estrada do Carregado ás Caldas da Rainha e Alcobaça, seja por Alemquer e Obidos até se encorporar na grande estrada de Lisboa ao Porto, como outrora se projectou, e ordenou. — Á commissão Especial de Estradas.

2.ª Da camara municipal d'Obidos no mesmo sentido, que a precedente. — Á mesma commissão.

3.ª De 40 cidadãos proprietarios no reguengo de Tavira, reclamando contra as religiosas do convenio da Estrella, que pertendem novamente, em virtude de uma resolução do Tribunal do Thesouro, haver prestações foraleiras, que se devem reputar abolidas. — Á commissão de Legislação, ouvida a de Fazenda.

O Sr. Botelho (D. Alexandre): — Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e á Camara, que tenho faltado a algumas sessões por incommodo de saude.

Aproveitando a palavra mando para a mesa uma representação da Sancta Casa da Misericordia de Monte Mór-o-Novo, ácerca de foraes: peço a V. Ex.ª queira ter a bondade de lhe dar o destino competente.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Pedi a palavra para rogar a V. Ex.ª, visto que se acha dado para ordem do dia o projecto n.º 8 conjunctamente com os outros projectos, que houvesse por bem dar a discussão deste projecto n.º 8 para a primeira parte da ordem

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do dia, porque se havemos de esperar, que se termine a discussão do projecto eleitoral, e o das estradas, tarde se abrirá a discussão deste projecto.

O Sr. Presidente: — Esse parecer está dado para ordem do dia permanente; mas entrára em discussão com preferencia, não havendo inconveniente.

O Sr. Pereira de Mello: — Pedi a palavra para mandar para a mesa os seguintes pareceres da commissão de Legislação. (Leu-os)

Ficaram reservados sobre a mesa para terem segunda leitura em occasião opportuna.

O Sr. Pereira dos Reis: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu um requerimento para se eleger uma commissão especial, que dê o seu parecer sobre a parte do relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, relativa á concordata feita com Roma, e pedindo alguns documentos, que teem relação com este objecto.) Peço a urgencia.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu a urgencia deste requerimento; mas a Camara deve observar, que elle contém materia, que deve discutir-se na presença do Governo, que não está presente agora. No entanto consulto a Camara sobre a urgencia.

Não foi approvada.

O Sr. Assis de Carvalho: — A camara municipal de Villa Nova de Portimão dirigiu a esta Camara uma representação, pedindo um edificio para o exercicio de suas funcções administrativas. As camaras do Algarve estão no costume de mandar as suas representações por via do governador civil, e remettem cópias dessas representações aos Deputados, pedindo lhes o andamento de suas pertenções. Não sei se fazem bem dando este andamento ás suas representações; porém eu cumpro os bons officios, sollicitan-do que, se o requerimento já chegou á mesa, ou quando chegar, que V. Exª haja de o remetter ao Governo, sem ser preciso ir á commissão respectiva, porque em objectos que dependem de informações do Governo, costumam as commissões dizer — remettido ao Governo para informar — perdendo se nisso tempo. Pedia eu pois para brevidade, que, quando o requerimento vier, ou se já esta sobre a mesa, que seja remettido ao Governo para informar.

O Sr. Presidente: — Esse requerimento ainda não foi presente á mesa, me parece; mas de certo não póde ter seguimento, sem que uma commissão dê o seu parecer; porque esta formalidade não se póde dispensar.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, em sessão de 10 de janeiro approvou a Camara um requerimento meu, em que pedi se requesitassem do Governo alguns esclarecimentos sobre os lançamentos e cobranças das congruas parochiaes; a que respondeu que havia expedido as ordens para se exigirem as necessarias informações, e não posso, sem querer, deixar de notar e até de censurar o Governo por não ter na respectiva secretaria os dados necessarios para satisfazer a esta requisição, no que mostra o pouco ou nenhum cuidado, que este importante ramo de serviço lhe tem merecido. São porém passados dois mezes sem que se tenha satisfeito, e eu quero suppor que esta falla procede de não terem chegado as informações que se pediram, mas chegando os correios da capital aos pontos mais remotos do reino em oito ou dez dias bem se vê, que não tem havido da parte das auctoridades a quem foram dirigidas, o cuidado e diligencia que devia haver, e até receio que algumas as não mandem nem d'aqui a um anno. E quer saber a Camara a razão desta negligencia E porque provavelmente as ordens foram expedidas nos termos ordinarios — para satisfazer a uma requisição da Camara dos Srs. Deputados, feita em virtude do requerimento do Deputado Ferreira Pontes sirva-se mandar as informações necessarias, etc. — isto sem recomendação ou demonstração alguma, que indicasse da parte do Governo uma vontade decidida, de que se satisfaça com promptidão, aliás teriam ellas sido mais activas no desempenho desta ordem.

Sr. Presidente, pela mesma razão tem ellas deixado de fazer as derramas em tempo competente, e de fazerem as diligencias para effectuar as cobranças; pois é certo que em um grande numero de concelhos ainda senão fizeram os lançamentos do corrente anno economico, como se ha de verificar quando chegarem os esclarecimentos que pedi. E as cobranças estão em tal atraso, que em algumas partes se devem as de tres annos, parece isto incrivel, mas infelizmente é uma verdade, attestada por correspondencias que tenho recebido das diversas provincias, e não tem sido só os parochos do campo que tem soffrido este atraso, mas tambem os de villas notaveis; para não cançar a attenção da Camara as não terei, mas invoco o testemunho dos nobres Deputados que se assentam neste banco, a quem as tenho mostrado, e algumas tenho diante de mim, e não declaro os nomes dos parochos para não piorar a sua situação. E donde procede que as auctoridades assim deixem de cumprir as suas obrigações, e que considerem um favor particular, quando os parochos recebem alguma pequena quantia? Da experiencia lhes ter mostrado, que o Governo senão importa comesse ramo de serviço, aliás não teriam sido tão descuidadas e ommissas, que no cumprimento das outras ordens mostram mais zêlo e cuidado; a responsabilidade toda recae sobre o Governo, que tendo-lhe constado (até porque umas poucas de vezes tenho aqui procurado excitar a sua attenção para este objecto) o procedimento irregular dos encarregados da execução dessa lei, nenhuma demonstração forte nem leve tem tomado contra elles, e por isso certos das intenções do Governo, e da impunidade continuam no mesmo caminho. Porém eu declaro que não desistirei do empenho de fazer executar a lei de 8 de novembro de 1841, e das outras em vigor; não peço eu muito, nem o que tinha direito a pedir, uma mais conveniente e mais justa dotação geral do cléro, mas na impossibilidade de a podér conseguir, hei de instar para que o Governo proceda contra as auctoridades que as não cumprirem: se elle continuar a ser surdo ás minhas vozes, ficarei auctorisado para o increpar de não querer que os parochos recebam essas parcas e mesquinhas congruas, que lhes estão consignadas, ou pelo menos de que se não importa com esse ramo de serviço.

Sr. Presidente, não é o espirito de classe que me move, é o amor da justiça, é no interesse do Governo, que tenho pugnado e pugnarei sempre para que se attenda a que asderramas e as cobranças se façam em tempo competente, pois que não se póde duvidar que o Governo interessa em que as igrejas sejam servidas por ecclesiasticos de saber e virtude, e que se lhes affiance uma subsistencia ainda que par-

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ca, segura e independente; aliás não haverá ecclesiasticos dignos, que se encarreguem do espinhoso e difficil ministerio parochial, como esta já acontecendo; aprova ahi esta nas columnas do Diario do Governo, aonde vem as listas de grande numero de igrejas postas a concurso duas e tres vezes sem haver pertendentes a ellas; e se não se tomarem providencias que melhorem este serviço, a maior parte das igrejas do campo serão abandonadas, e ficarão sem pastor, porque os parochos preferirão a vida particular a sujeitarem-se a trabalhos não só da igreja, como outros a que actualmente estão sujeitos, para viverem a braços com a pobresa e a miseria, e não poderem sustentar-se com a decencia, que demanda o seu estado.

Sr. Presidente, não sei se a Camara estranhará que lhe tire muito tempo com este assumpto, limitar-me-ei por hoje a estas considerações, e direi que não podia deixar de chamar sobre elle a sua attenção para satisfazer ás requisições que se me tem feito da parte dos parochos de todas as provincias, para que procure despertar o zêlo e actividade do Governo, e das auctoridades para que melhorem a sua sorte; eu sinto que elles senão dirigissem a algum nobre Deputado, que melhor podesse satisfazer a esta incumbencia, que a minha voz é muito debil, e além disto esta isolada para ser ouvida; entretanto farei o que estiver da minha parte por cumprir a honrosa tarefa de que com a melhor vontade me encarreguei. São estes os motivos que me determinaram a fazer o seguinte

Requerimento. — Requeiro que de novo se peçam ao Governo os esclarecimentos, que já se lhes pediram sobre os lançamentos e cobranças das congruas parochiaes, e em virtude do meu requerimento approvado em 12 de janeiro, com recommendação para que se remetta a nota, segundo as informações que tiver recebido, e que depois remetterá as que faltarem. — Ferreira Pontes.

O Sr. Presidente: — Como a ultima parte do requerimento não ia no outro, é preciso votação da Camara.

Foi approvado.

O Sr. Lopes de Lima: — Mando para a mesa a seguinte

Indicação. — Desejo interpellar o Sr. Ministro da Fazenda sobre a venda dos bens da universidade de Coimbra. — Lopes de Lima.

Mandou-se fazer a communicação.

O Sr. F. A. da Fonseca: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal das Caldas, sobre a direcção que deve ter a estrada real

O Sr. Vaz Preto: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento. — A commissão Ecclesiastica tendo de dar o seu parecer sobre um projecto de lei do Sr. Ferreira Pontes relativo aos cabidos, necessita que se peça ao Governo pelas secretarias d'estado dos negocios ecclesiasticos e do ultramar os quadros dos cabidos do reino, e ilhas adjacentes, e provincias ultramarinas, com expressa declaração das vacaturas, que ha nas dignidades e canonicatos dos mesmos cabidos. — Vaz Preto.

O Sr. Presidente. — Como e um requerimento de uma commissão, não precisa a approvação da Camara, e mandam-se pedir os esclarecimentos indicados.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a mesa oito

pareceres da commissão de Petições sobre negocios particulares.

Ficaram reservados sobre a mesa para terem se gunda leitura em occasião opportuna.

O Sr. Forjaz: — Sr. Presidente, pela lei de 28 de agosto do anno passado foi o Governo auctorisado a adiantar até á quantia de 12 contos de réis a algumas camaras municipaes do districto de Coimbra para principiar as obras da reparação das vallas, proximas ao rio Mondego, e vendo que nenhumas providencias se adoptaram a tal respeito, não se levando a effeito os bons desejos do Governo, das camaras municipaes, e das corporações, que se instituiram para se conseguir este fim, e vendo aproximar-se o tempo em que as epidemias do campo de Coimbra hão de grassar, peço a attenção do Parlamento e do Governo sobre este objecto, e para isso mando para a mesa o seguinte

Requerimento — Requeiro que o Governo, pelo Ministerio do Reino dê com urgencia á Camara conta do uso que fez da auctorisação consignada na carta de lei de 28 d'agosto do anno passado, dos obstaculos que encontrou, e das providencias que adoptou ou pertende adoptar, para impedir as epidemias no campo de Coimbra, e levar a effeito a conveniencia e definitiva canalisação do rio Mondego. — Forjaz.

Foi julgado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Palmeirim: — Mando para a mesa differentes pareceres da commissão de Guerra. Aproveito esta occasião para pedir á mesa que suscite a attenção da commissão de Fazenda, a respeito de um requerimento da camara municipal de Vianna do Castello, que o anno passado foi apresentado por um meu collega Deputado pela provincia do Minho, acerca do melhoramento da barra do porto da mesma cidade. Tenho varias correspondencias daquella provincia, em que me asseveram que diariamente vai progredindo o mai, e que é de summa importancia attender a este objecto.

Tambem pedia que a illustre commissão Diplomatica désse a sua opinião sobre os militares d'armas scientificas poderem ser addidos ás legações temporariamente, a fim de melhor poderem entrar no conhecimento desta materia.

O Sr. Presidente: — Quanto aos pareceres da commissão ficam reservados para occasião opportuna, e quanto ás recommendações feitas pelo Sr. Deputado, os membros das commissões estão presentes, e as tornarão em consideração.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Mando para a mesa um requerimento dos membros do conselho de saude do exercito, em que pedem que se harmonizem os seus vencimentos com as suas patentes, na conformidade da lei, que citam.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, chegou á mesa a copia authentica da portaria do Tribunal do Thesouro de 22 de novembro, que reconhece a prioreza e mais religiosas do convenio da Estrella, donatarias do reguengo de Tavira, (leu)

Este negocio é um dos mais graves que dizem respeito á provincia do Algarve; e por isso peço que a copia vá para a secretaria para a consultar, quando interpellar o Sr. Ministro da Fazenda a este respeito; mas antes de tudo tenho a declarar mui solemnemente perante a Camara, que o povo do Algarve não é feudatario a alguem, nem a propriedade do Algarve feudataria a alguem; e que o povo

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do Algarve não pagará um só real a titulo de reguengo, em quanto não foi julgado pelo Poder Judiciario.

O Sr. Presidente: — A copia foi, como nem podia deixar de ir, com o officio remettido á commissão de Legislação, onde o negocio se acha affecto: no entanto a mesa tinha em vista mandar tirar uma copia na secretaria: e daqui se conclue que, em logar de lhe querer tirar a importancia, lh'a deu.

segundas leituras.

Requerimento. — Requeiro que pelo Ministerio da Guerra se remetta a esta Camara com urgencia:

1º Um mappa demonstrativo do numero de contribuintes militares, que houve durante os vinte annos, que precederam a lei, que vedou a admissão dos novos socios, com designação de suas patentes.

2º Qual o resultado das quotas recebidas, ou deduzidas, no mesmo periodo.

3ºº Qual a importancia das pensões satisfeitas ás familias'dos militares fallecidos, com designação dos postos que tinham os mesmos militares, do numero destes, e observações de qual era o vencimento integral que caberia ás familias, a não existirem as medidas adoptadas nos ultimos annos, que mandaram collectar em uma, ou mais decimas, os pensionistas do estado.

N. B. As pensões do montepio não devem ser mencionadas com attenção ás subdivisões do meio soldo dos fallecidos, mas sómente como se fossem continuadas por inteiro. Por exemplo, se um capitão deixar viuva e uma filha, não se devem mencionar as duas pensões, mas como uma só e indivisa. — A. X. Palmeirim.

Foi admittido e approvado sem discussão.

ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade do projecto nº 11.

O Sr. Presidente: — Discutia-se o art. 1; fallou sobre elle o Sr. J. José de Mello, que mandou para a mesa a seguinte proposta.

(Leu-a. Veja a sessão de 11 do corrente quasi no fim.)

Foi mandada esta proposta por occasião que já não havia numero legal na casa para se admittir á discussão; e portanto vai proceder-se á votação.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: — Segundo a idéa do seu auctor, considerou esta proposta como uma substituição, e como tal fica considerada.

Continua a discussão do art. 1º, e tem a palavra o Sr. Corrêa Leal.

O Sr. Corrêa Leal. — Sr.'Presidente, talvez devesse desistir de tomar parte nesta discussão, porque como cheguei a desconfiar de que as minhas palavras, e as minhas intenções eram algum tanto maliciadas, isso de certo me devia desde logo affastar da continuação neste objecto; entretanto como eu tenho de mim o juiz de mim proprio — a minha consciencia — tranquillisado por esse lado, ainda continuarei a oppor-me ao art. 1º, da maneira porque esta redigido e concebido.

Sr. Presidente, quando eu na minha substituição,

pobre e desacompanhada, queria substituir este art. 1º por aquelle que nelle se acha, não era por certo (como logo disse) por desconsideração para com uma repartição, que eu sempre tenho considerado; não era porque eu desconhecesse que o principal e essencialissimo trabalho neste negocio era dessa repartição; eu expliquei-o á Camara, creio que em termos bem claros, mas talvez não tivesse a fortuna de ser ouvido;»isso depende de trinta mil circumstancias; de sympathias pelo individuo que falla, de consideração pela sua pessoa, etc; não me queixo disso; é dado a cada um prestar a attenção que quer ao individuo que falla, segundo elle o merece. No entanto d'ahi nasceram reconvenções (não sei que outra cousa lhe possa chamar) um pouco desagradaveis, ainda que eu faço a justiça de acreditar, que os Sr. Deputados que as fizeram, não tinham de certo intenção de desconsiderar os individuos que formam a empreza do Diario da Camara, e elles o disseram, e disseram em termos muito claros, e de maneira que deve honrar aquella repartição; todavia no meio dessas palavras algumas houve que eu hoje não quereria repetir, e de que faço todo o esforço por me esquecer. Mas quando eu disse, que a empreza do Diario da Gamara, que não esta aqui, fosse a que se reponsabilisasse pela exactidão do extracto das sessões da Camara, o que se tomou por uma necessidade, ou não sei que, o illustre Deputado que quiz considerar isto como um disparate da minha parte, não se lembrou nessa occasião, que essa empreza a quem se commette uma cousa de maior importancia, como é o Diario da Camara, porque comporta toda a sessão desde que V. Ex.ª diz — está aberta a sessão — até que diz — está fechada a sessão, e que faz confeccionar esses trabalhos com a exactidão que todos os illustres Deputados sabem, tambem aqui não esta, e todavia ainda ninguem se lembrou de lhe lançar apodos, nem de lhe chamar zangão, nem outras cousas assim; e se essa empreza é responsavel pela exactidão desses trabalhos, é evidente que não era fóra de proposito lembrar-me eu, de que ella fosse a immediatamente responsavel para a mesa, e para a Camara pelo cumprimento de todas as condições e clausulas que V. Ex.ª (por virtude de auctorisação da Camara) com ella conviesse para a publicação do extracto. E (dizia eu) se com essa empreza se entendeu a Camara para a publicação do seu Diario em toda a plenitude, que desconchavo, que desconcerto havia em que o que é menos, como é o extracto tambem lhe fosse commettido? Mas isso foi entendido de outra maneira pelos illustres Deputados, que me fizeram a honra de discutir comigo, com que muito me lisongeio, e então esse negocio fica de parte. Mas em quanto ao art. 1º que dia — que fica encarregada a repartição tachygrafica do extracto das sessões — não me accommodo com isto, e na certeza que quasi podia desde logo ter.de que a minha substituição fosse rejeitada, então hei de inclinar-me á substituição do meu respeitavel amigo, o Sr. J. J. de Mello, e reprovando o art. 1º, approvo essa substituição.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, este negocio é realmente muito simples, mas nem por isso deixa de ser importante. A substituição apresentada pelo illustre Deputado pelo Douro não compreende unicamente o art. mas sim quatro artigos, e não sei como V. Exª. a quer classificar; se é

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como emenda a este artigo, desejava que V. Exª. mandasse ler o art.1.º da substituição; se é como substituição em globo a quatro artigos, não sei se pode ter cabimento na discussão da especialidade...

-O Sr. Presidente: — Tanto a proposta do Sr. Corrêa Leal, apresentada na sessão do dia 14, como a do Sr. J. J. de Mello, apresentada na mesma sessão, mas sómente agora admittida, foram classificadas como substituições, e por tanto não entram por ora em discussão; hão de entrar em discussão, se o artigo fôr rejeitado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello; — Então, Sr. Presidente, realmente não ha ninguem que combata o art. 1º, mas se me fosse permittido fazer-me cargo das opiniões emittidas pelo illustre Deputado, parece-me poder dizer, que o objecto que S. Sª. teve em vista, vem a ser o mesmo que se acha consignado no art. 1º. Onde diversifica um pouco é no que diz respeito ao art. 4º; quanto ao mais e a mesma cousa, porque o estabelecer-se que a mesa se entenda com a repartição tachygrafica, ou consignar-se desde já, que a repartição tachygrafica fica encarregada do extracto, a questão é a mesma; por tanto, Sr. Presidente, parece-me que no artigo não ha verdadeiramente impugnação Comtudo devo dizer, que não posso acceitar, e que rejeito mesmo a expressão com que o illustre Deputado pelo Douro mimoseoii os Deputados que na sessão anterior combateram as suas opiniões, dizendo-lhes que tinham interpretado as suas opiniões maliciosamente; não costumo interpretar maliciosamente as opiniões de ninguem, e desejo que o illustre Deputado não interprete nunca as minhas intenções

O Sr Rebello da Silva: — Sr. Presidente, uso da palavra para explicar uma expressão que pareceu ferir altamente o melindre do illustre Deputado pelo Douro, e para tambem, como fez o illustre relator da commissão, lançar fóra de mim a imputação de maliciar (creio que foi a expressão) as intenções e as palavras do nobre orador. Creio que não era esta uma questão em que nós tivelsemos interesse (se por vcntuia houvesse alguma em que podessemos ter esse interesse) de maliciar as intenções e as expressões do illustre orador: S. Sª. falla portuguez, e falla correctamente, por consequencia nós estamos ao alcance de poder mos avaliar as suas expressões, e eu liguei-lhes o sentido que me pareceu natural. Em quanto á expressão de que me servi por se querer chamar trabalho aquillo que depois n'um áparte se declarou que não era trabalho, eu torno a repetir que todas as vezes que se apresentarem pretenções tendentes a dar premio de qualquer especie a individuos que não trabalham, pondo-se de parte aquelles que trabalham, eu direi, que aquelles são os zangãos, e estes as abelhas.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida.

O Sr. Presidente: — A mesa chegou um officio da socretaria, de que se vai dar conta á Camara.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Leu um officio do official maior da secretaria, ponderando que a falta de não restituirem os Srs. Deputados os seus discursos no prazo que estava marcado no legulamento, fazia com que não houvesse na imprensa materia do Diario da Camara para se imprimir, e pedindo que se tivesse isto em consideração na discussão do parecer nº 11

O Sr. Presidente: — É uma communicação feita

por parte da secretaria, que pediu que della se desse conhecimento á Camara, e a Camara a tomará na consideração que entender. Julgou-se discutido o art. 1º. do parecer n.º s1; e agora vou submetle-lo á votação.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Por tanto ficam prejudicadas as substituições na parte respectiva ao art.1º

Foram approvados sem discussão o art.2º e § unico; e sobre o art. 3º disse

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, todas as vezes que me cabe fallar a respeito dos trabalhos tachygraficos, hei de repetir, e não cessarei de o fazer, quanto este trabalho é arduo e improbo; principalmente agora que estes empregados vão ser sobrecarregados com um trabalho a maior, que lhes deve absorver todo o resto do tempo que lhes ficaria para seu descanço; e então não podendo eu bem calcular de que modo o chefe da repartição tatygrafica terá de remunerar aquelles dos seus collegas que o hão de ajudar na confecção dos extractos, parece-me que é diminuta a gratificação que lhes é adjudicada neste artigo, e julgo que não serei exaggerado se propozer, como emenda a este artigo, que em logar de 2400 réis diarios, se dê mensalmente a quantia de 100$ réis. Não pareça isto á Camara exorbitante; o trabalho que os tachygrafos hão de fazer para um extracto como a Camara deseja, deve comportar duas coisas; em primeiro logar uma applicação de espirito muito mais forte do que até aqui podiam ter; e em segundo logar o duplicado ou triplicado trabalho que tem a fazer; e como eu não sei quantos.dos seus collegas o chefe terá de empregar neste serviço, como eu não sei que sessões possa haver, principalmente quando a Camara for entrar em trabalhos mais importantes do que aquelles de que até agora se tem occupado; quando for entrar nos trabalhos de fazenda, o em outros de summa importancia, eu não sei se essas sessões terão de ser prorogadas, e sendo ellas mais longas, e mais trabalhosas, demandam, principalmente em objectos de cifras, uma attenção muito grande da parte dos tachygrafos, para darem depois os extractos fieis; e não sei como lhe poderá chegar essa gratificação, que o projecto estabelece, para remunerar aquelles que hão de entrar nestes trabalhos: e noto a Camara que calculando meia moeda por dia são 15 moedas por mez, isto é, 72$000 réis, e eu na minha emenda estabeleço uma gratificação de 100$000 réis mensaes. Por tanto não julgue a Camara que eu vou aqui levantar um monte de dinheiro para dar aos srs. tachygrafos, porque a minha emenda reduz-se sómente a 28$000 réis para mais do que aquillo que se lhes quer dar. Mando pois para a mesa a seguinte

Emenda. — Em logar de 2$400 réis diarios — 100$000 réis mensaes. — Corrêa Leal.

Consultada a Camara se admittia á discussão a emenda do Sr. Deputado, o sr. Presidente declarou que não estava admittida.

O Sr. Corrêa Leal: — Alguns Srs. Deputados dizem que não ouviram lêr a, emenda.

O Sr. Presidente: — A mesa não tem obrigação de estar constantemente a chamar a attenção dos Srs. Deputados.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu peço a V. Ex.ª, que se rectifique a votação sobre a emenda do nobre Deputado.

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Consultada novamente a Camara se admittia á discussão a emenda, não póde haver votação, porque houveram 35 votos por um lado e 29 pelo outro.

O Sr.J. J. de Mello: — O unico principio a combater neste art. 3º. e o limitar a quantia que se deve dar aos stenografos, porque eu entendo que isto não e objecto de preço fixo. É possivel que os stenografos, com os quaes havia de haver alguma annunencia a este respeito, julgassem que era sufficiente esta gratificação diaria de 2$400 réis, mas tambem é possivel que se enganassem: hoje declaram que podem fazer este serviço assim, mas no futuro estes ou outros stenografos podem dizer que o não podem fazer; e neste caso, pergunto, havia de fazer-se uma nova lei? Por tanto para não comprometter o futuro é que eu não posso fixar o quanto se deve dar; e julgava que era mais conveniente ficar ao arbitrio da mesa o poder entender-se com os stenografos sobre a gratificação, com que se pode fazer este trabalho.

O Sr. Presidente: — Para informação da Camara devo declarar que este parecer em discussão não é um projecto de lei, não é projecto que vá á outra Camara; isto é um objecto de regulamento interno (Apoiados).

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu vou explicar as razões, que a commissão teve para estabelecer esta quantia. A commissão julgou que devia entender-se sobre este objecto primeiro com os stenografos, para ver se era possivel com este preço chegar ao resultado, que se deseja, e a commissão depois de saber que aquella repartição se compro mettia a fazer este serviço por este preço, é que elaborou este projecto; e como V. Ex.ª muito bem disse, isto não é um projecto de lei, isto é um objecto de economia interior da casa.

Agora em quanto á proposta ou emenda que o illustre Deputado apresentou, parece-me que não póde ser admittida, por que estabelece uma gratificação mensal, quando os trabalhos desta ordem tem uma certa especialidade; e isto é uma gratificação especial para ocaso tambem especial. Supponhamos que a sessão acabava no dia 8 de Abril, adoplando-se a emenda do illustre Deputado, era preciso estar a fazer um rateio para vêr quanto cabia com relação a esse tempo. Por tanto visto que o serviço é diario, este pagamento só tem logar emquanto houver este serviço; e logo que este serviço deixar de se fazer, não póde ter logar esta gratificação.

Em quanto á garantia do futuro, direi que a garantia do futuro, neste negocio, é o passado: por que este trabalho, exceptuando estes ultimos dias, tem sido feito pela repartição tachygrafica; ainda não ha muito dias que V. Ex.ª declarou que aquelles tachygrafos que se achavam encarregados desse trabalho, deixavam de fazer este serviço; e actualmente creio que só um está encarregado deste trabalho, mas d'uma maneira estranha á Camara, isto é pago pela empreza do Diario do Governo. Porem até aqui nas sessões anteriores, este trabalho dos extractos era feito pelos membros da repartição tachygrafica, pela diminuta quantia de 24$000 réis que lhes dava a empreza do Diario do Governo; e hoje que se propõem o triplo para se chegar a este fim, o trabalho deve ser um pouco maior, por isso que tambem o vencimento faz grande differença. Finalmente a Commissão entendeu que era possivel chegar a este resultado com os meios que propõe.

O Sr. Corrêa Leal: — Quando offereci a minha emenda e a mandei para a mesa, não tinha o menor proposito de que esta gratificação havia de ser para durar depois que as Côrtes se fechassem, esta claro que esta gratificação é só respectiva ao tempo de trabalho. Pela maneira porem que o artigo esta concebido, póde julgar-se que os tachygrafos ficam com direito a esta gratificação diaria por todo o anno, e por isso mando para a mesa uma emenda, e isto sem prejuiso da minha primeira emenda, se ella tiver a fortuna de ser votada.

Emenda. — Somente até ao fim das sessões. — Corrêa Leal.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Presidente: — Vai propôr-se novamente a admissão da primeira proposta do Sr. Corrêa Leal, para que em logar de 2$400 réis diarios, se votem 100$000 réis

Não foi admittida.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do art. 3º com a emenda do Sr. Corrêa Leal.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu peço licença para dizer a V. Exª. que a proposta do Illustre Deputado na minha opinião importa uma redundancia; porem a commissão não tem duvida aceital-a na redacção do mesmo artigo.

Approvou-se o art. 3º. com a emenda do Sr. Corrêa Leal. Entrou em discussão o art. 4º

O Sr. Corrêa Leal: — Tambem me parece que seria melhor, para não virem depois essas observações aos encarregados dos extractos, que em logar de se dizer, os stenografos são obrigados a extractar largamente os discursos dos oradores, se diga — com a exactidão possivel. Mando para a mesa uma emenda neste sentido.

Emenda. — Em logar de — largamente, — «diga-se — extractar com a exactidão possivel. — Corrêa Leal.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Já na ultima sessão em que se tractou deste projecto, eu tive occasião de fallar sobre esta palavra extractar; e peço licença ao nobre Deputado para lhe fazer algumas reflexões. A palavra extractar inclue em si o objecto que se extracta; e por consequencia o extracto das sessões da Camara tem de apresentar todas as idéas, que apparecerem na discussão: porém exigir, que se extracte exactamente um discurso, isto é impossivel; póde extractar-se exactamente um discurso escripto, um officio, uma oração qualquer que se tem debaixo dos olhos, porém extractar exactamente um discurso orando, isto excede as faculdades intellectuaes. A commissão dizendo como está no projecto — extractar largamente — tinha em vista comprehender todas as idéas importantes, que se offerecessem na discussão, soffrivelmente desenvolvidas Com alguma extensão: entretanto isto é uma questão de redacção, e parece-me que não havia necessidade nenhuma de se fazer esta substituição ou emenda, que o nobre Deputado apresentou; porque, como já disse, no verbo extractar estão comprehendidas as idéas do nobre Deputado, e estão desvanecidas todas as suas serias apprehensões. Portanto para se dizer — extractar com exactidão — parece-me que isto é impossivel; — e para se dizer — com a exactidão possivel —

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é desnecessario, porque esta comprehendido na idéa do verbo extractar.

O Sr Vaz Preto: — O illustre Deputado quasi que me preveniu; este extractar largamente quer dizer, que se dê uma idéa do que disse o orador, e que não appareça um extracto do que disse um Deputado, que fallou uma hora, occupando duas linhas do Diario, e o do que fallou tres ou quatro minutos, com muita extensão. Portanto entendo, que o artigo está bem redigido.

Em quanto á emenda do illustre Deputado, digo, que votei pela sua admissão á discussão, mas voto contra ella, porque extractar exactamente é o dever dos tachygrafos; dizer-se que elles extractem exactamente, é suppôr que o não farão, se não fôr aqui esta clausula, e isto importa uma censura, que eu entendo que elles não merecem, porque sabem muito bem qual é o seu dever. Portanto entendo, que se não deve exigir mais do que extractarem-se os discursos, conservando as idéas dos oradores tanto quanto fôr possivel.

Em quanto ao dizer-se exactamente não concordo, porque póde entender-se como censura, posto que estou certo de que o illustre Deputado não quiz fazer censura alguma aos Srs. tachygrafos, e por isso voto pelo artigo como esta, e contra a emenda — extractar com exactidão — porque isso esta entendido, que é o que elles hão de fazer.

O Sr. Corrêa Leal. — Tambem me parece, que comprehendo bem o que quer dizer extractar; mas a minha duvida é que dlzendo-se largamente, se vá impôr uma responsabilidade tal, que fique indefinida. (Vozes: — Não vai.) Não vai? Se o artigo ficar como esta, póde ser que dê logar a isto. O illustre Deputado que esta tão convencido das suas opiniões, e cada um o deve estar, sustenta, que o extractar largamente consigna bem a idéa que se quer; mas ha de permittir-me que lhe diga, que extractar é tirar, como S. Sª. sabe muito bem; ora se mandarmos tirar do discurso do Deputado largamente, quer dizer, que o Deputado que fallar aqui duas horas, e não vir um longo extracto no Diario, tem direito de dizer aos stenografos — como é que vocês tiraram aqui em um palmo de extracto o meu discurso? Pois vocês não teem obrigação de tirar o men discurso largamente? Eu não quero um extracto assim, quero tres, quatro, ou cinco columnas, porque fallei duas horas, ou dois dias, e ainda me ficou reservada a palavra para o dia seguinte; por consequencia você tem obrigação de tirar um grande extracto do meu discurso. Parece pois que vai aqui uma especie de ratoeira para os tachygrafos, porque depois elles não sabem como hão de comprehender este exactamente. Portanto sustento a minha emenda, e rejeito o adverbio largamente.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, a accepção em que o verbo extractar se toma, exprime o que se deseja; mas redundancias ha, e pleonasmos que são necessarios muitas vezes, e este é um dos casos, em que entendo que o são. Extractasse sabe-se muito bem que não é tirar o discurso, mas sim a substancia delle, isto é, a parte mais essencial delle, e o resumo de todas as idéas principaes desse discurso, e então uma redundancia neste caso é muito boa, para determinar aos stenografos a maneira, porque devem fazer os extractos, e impór-lhes certa responsabilidade pela exactidão delles,

para que não possam pòr no extracto aquillo que se não disse.

Eu já aqui tenho levantado a minha voz em relação a cousas, que se me teem feito dizer, e que eu não disse, nem podia dizer, o a um ponto tal chegou isso ha uns poucos de annos, que eu fiz uma queixa contra um stenografo, que tirava então o extracto, chamando-lhe tachygrafo, que alguem entendeu então ser uma palavra muito indecente, e não é assim: é uma palavra que vem do grego cacos e grafos, que significa escrever mal, cacafonias, cousas que se não entendem, e foi neste sentido que eu usei desta palavra.

Ora póde haver um stenografo, que em vez de extractar exactamente o que se aqui passa, vá extractar no sentido que lhe parecer, e faça dizer ao Deputado o que elle não disse, como muitas vezes se fez de proposito. Já não existe o tal stenografo, a quem me refiro; tenho muita pena, mas Deos o tenha lá no seu sancto reino muitos annos sem mim.

Não faço accusação nenhuma aos Srs. tachygrafos presentes; não lhes chamo cachygrafos, porque o não merecem; o que tenho dicto, refere-se a um outro que já não existe, e que raras vezes tirava o extracto do que eu dizia, era sempre o inverso.

Portanto é necessario que esta redundancia vá aqui, para excitar o zêlo, e o estimulo ao stenografo para bem desempenhar este logar, e por isso voto pelo artigo, salva a redacção,

O Sr. Assis de Carvalho: — A discussão quasi que é desnecessaria sobre o artigo; mas sempre direi que o verbo extractar que procede do latim extrahere, significa tirar alguma cousa, e já não é pouco dizer tirar alguma cousa de uma cousa homogénea ou heterogenea, ou se deva tirar da qualidade, ou da quantidade. Dizer que se deve extractar exactamente é impossivel, pela natureza das cousas, porque as ultimas moléculas a extractar tem sempre uma força inaudita para serem extractadas exactamente, por consequencia entendo que querer pôr aqui extractar exactamente é um synonimo, e por isso voto pelo artigo como esta.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e approvou-se o art. 4º com a emenda do Sr. Corrêa Leal. O art. 5º foi approvado sem discussão; e sobre o § unico disse

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, acho muito bom o artigo, mas proponho a eliminação do paragrafo, porque realmente a condemnação da perda do logar é muito forte. Primeitarnente é difficil entrar na prova, se o tachygrafo recebeu ou não o extracto da mão do Deputado, e se acaso isso acontecer, faz-se de uma maneira que nunca póde trazer comsigo um resultado tão fatal. Por consequencia mando para a meza a seguinte

Emenda. Proponho a eliminação do paragrafo do art. 5º. — Corrêa Leal.

Não foi admittida a discussão.

O Sr. Castro Pilar: — Desejava mandar para a meza um additamento ao art. 6º mas não sei, como já se votou, se haverá logar para isso. Eu queria que quando a discussão versasse sobre materia technica ou scientifica, e que o stenografo não entendesse, podesse consultar o auctor do discurso a esse respeito.

O Sr. Presidente: — O que o Sr. Deputado quer,

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diz respeito ao art. 5º. que já esta votado, por tanto e fóra de tempo, e já não póde ter logar. O Sr. Pereira de Mello — Sr. Presidente, eu não votei nem podia votar de maneira alguma pela proposta do Sr. Corrêa Leal, e a razão e porque estou convencido, de que tanto maior é a consideração que tem pelo Deputado qualquer empregado desta casa, quanto maior é a difficuldade que tem em rejeitar um pedido desse deputado. É necessario por consequencia que se contrabalance a força da resistencia do empregado para com o Deputado, e officio de se contrabalançai e a pena. Eu censurei aqui que se tivesse aceitado o discurso proferido por um Deputado em uma das sessões passada, e o stenografo encarregado do extracto das sessões para o Diario do Governo respondeu-me que o Deputado lho tinha apresentado, e que por maneira nenhuma elle podia resistir a vontade do Deputado, porque era empregado desta casa, e que por consequencia não queria incorier no seudesagiado. Isto e que é preciso evitai-se adoptando uma pena para o empregado, armando-o assim de uma resistencia a qualquer exigencia, que se lhe faça. Porém a pena que se impõe neste artigo, a meu ver, applicada pela primeira vez, e um tanto desigual. A pena quanto mais forte e, menos se cumpre, e para não estar a fazer dissertacões juridicas sobre os requesitos de que deve ser revestida uma pena, porque não venho para aqui dar prelecções de direito, nem os illustres Deputados as precisam, vou mandar para a meza a seguinte modificação: No caso de infracção, pela primeira vez, a perda da gratificação mensal, que lhe pertencer, e no caso de reincidencia, a perda do logar, parece-me que isto e um pouco mais regular.

Mando pois para a meza a seguinte

Emenda. — A contravenção provada da disposição deste artigo, sera punida com a perda da gratificação de trinta dias: no caso de reincidencia com a perda do logar — Pereira de Mello.

Foi admittida á discussão.

O Sr Fontes Pereira de Mello — Por parte da commissão acceito a emenda do Sr. Deputado.

Foi approvado o paragrafo do art.5. com a emenda do Sr. Pereira de Mello.

O Sr. Pereira dos Reis — Eu voto por este projecto, na supposição de que ficàmos livres da influencia ministeral neste negocio, porque se continuar a vigoiar essa influencia governativa na publicação dos extractos, então nada temos feito, e perdemos a quantia, que se vai dar para que este trabalho se faça. Eu desejava acabar com o abuso, que se tem dado ate agora, e por isso pedia á illustre commissão, que tivesse em consideração uma emenda que vou mandar para a meza, e ou desse o seu parecer sobre ella desde já, porque o negocio e facil, ou o meditasse, para depois apresentar a sua opinião. E um artigo novo, que me parece ter cabimento em seguida a este, que se votou.

Additamento — No Diario do Governo não podéra pubhcar-se discurso algum na sua íntegra, proferido nesta Camara, sem que para isso preceda licença da mesma Camara. — Pereira dos Reis.

Continuando disse

Eu quizera, que neste negocio não houvesse nem direita nem esquerda, quizera que houvesse a igualdade possivel para com todos os Deputados, ao mesmo tempo quero tambem que os Ministros possam

publicar os seus discursos na íntegra, porque entendo, que elles tem muitas vezes necessidade disso, porem esta necessidade que eu concedo aos Srs. Ministros, não a concedo a respeito de todos os Deputados Eu quizera que o extracto fosse tão perfeito, como se deve desejar que o seja, para não haver motivo de queixas, porque não ha cousa que custe mais, do que é ver, que se fazem favores a uns, e se fazem injustiças a outros, como as que se tem praticado neste extracto, que se tem publicado ate agora no Diario do Governo, porque de certo tem havido grande parcialidade, e com isso e que eu quero acabar por uma vez Foi tanto mando para a meza a minha proposta, para se lhe dar a consideração que merecer.

Depois de lido na meza o additamento do Sr. Pereira dos Reis, foi admittido a discussão.

O Sr Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, o pensamento do auctor deste additamento foi o mesmo que a commissão teve, quando redigio este projecto, e a commissão assim o consignou no art. 4º (Leu) Creio, que o additamento, offerecido pelo illustre Deputado, é relativo unicamente ao extracto, porque fóra da sessão nenhum de nós pode contestar o direito que o Governo tem, porque tem para isso todos os meios de mandar publicar os seus discursos. O que eu não entendia, era, que dentro do extracto da sessão, em que vão os diacuisos dos Deputados em extracto, apparecesse um discurso em primeira pessoa. Debaixo deste ponto de vista, a commissão não tem duvída de adoptar a idéa do illustre » Deputado, porque não faz senão tornar mais explicito o pensamento originario do projecto

O Sr. Corrêa Leal: — Quasi que fui prevenido pelo illustre Deputado, que me precedeu. A sua proposta, para que dentro do extracto da sessão não se imprimam discursos na íntegra, tem todo o cabimento, e eu a approvo com toda a vontade; mas depois do espaço que occupa a folha com esse extracto, no resto, o Governo tem um direito, muito seu, de dispor delle como quizer, e principalmente havendo liberdade de imprensa, ninguem póde ser coegido, fallo do proprietario de uma folha, a não fazer esta ou aquella publicação, quando a quizer acceitar Por consequencia, com esta restricção, em que dentro do extracto não seja publicado discurso algum na íntegra sem licença da Camara, approvo a proposta.

O Sr Pereira dos Reis — Sr. Presidente, o governo representativo tem muitas ficções, ruas eu quero que a respeito desta se proceda de forma, que acabe completamente, não quero que se esteja a dizer que a empreza do Diario dá ou não extensão á publicação deste ou daquelle discurso, segundo a ordem do Governo. A reflexão feita pelo illustre relator da commisão suscitou-me uma lembrança, que me parece adoptavel. Eu não quero obstar, a que os Ministros publiquem os seus discursos integralmente, ou qualquer Deputado da maioria, que assim o suppõe necessario, mas quero que essa liberdade senão torne exclusiva; não quero, que se torne monopolio; quero que assim como se dá essa liberdade a uns, se dê tambem aos Deputados da opposição (Uma voz —, Pagando.) E os outros pagam 7. Sr. Presidente, um Deputado da maioria, ou um Ministro, que manda publicar algum discurso fora do extracto da sessão, paga alguma cousa?.. Não paga nada, portanto eu quero que um Deputado, que fallou contra

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os Deputados da maioria, ou contra os Ministros, tenha a mesma liberdade. Não sei se me expliquei bem. O que eu quero, é que sem tolhermos aos Mi-nistros, ou aos Deputados da maioria a liberdade que devem ter na publicação dos seus discursos, que um Deputado, que não esta nas mesmas circumstancias, ou porque n'uma ou n'outra questão foi adversario, deixe de ler igual liberdade; isto é, quero que se publique o seu discurso; quero que se vejam no Diario do Governo os = contras =. assim como se veem as = prós = Esta e que é a minha intenção, que acho muito justa, mas que não a podemos conseguir, sem se lançar neste papel esta idéa bem explicita. Se deixarmos ficar as cousas em termos ambiguos, acreditem, que hão de ser sofismadas. Portanto eu vou formular uma outra proposta nos termos seguintes

Additamento. — Quando fóra do extracto das sessões apparecer algum discurso na sua integra, será permittida igual faculdade ao orador, que fallou contra o dicto discurso. = Pereira dos Reis.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Carlos Bento: — Entendo que este additamento não póde deixar de ser admittido, e entendo mais, que a Camara, na sua adopção tem a garantia, de que hão de apparecer publicadas as opiniões dos Srs. Ministros, e a dos membros da maioria; mas não me parece, que seja necessario obrigar os Deputados a que publiquem os seus discuisos; uma vez que hão de apparecer fielmente extractados no corpo da sessão, em proporção ao que disse cada um dos oradores, o que até aqui não succedia, porque muitas vezes um Deputado não dizia senão meia duzia de palavras, e apparecia um discurso, como se tivesse fallado um quarto de hora; ao mesmo passo que um outro.orador, que tinha fallado meia hora ou tres quartos, apenas se lhe publicava o nome com meia duzia do palavras, o que tendia a invalidar a auctoridade dos Deputados, e a do Diario do Governo, que devendo ter um caracter official, e neste ponto o extracto das nossas sessões é a parte official do que se passa nesta casa, invalidava, digo, essa auctoridade, porque apresentava uma parte official falsa!.. Falsa, Sr. Presidente, porque appareciam discursos extensos que não se tinham pronunciado, o que facilmente se conhece, porque o espaço que occupam na folha, não corresponde ao tempo que o seu auctor levou a fallar na sessão. Ora, eu, entendo que depois do que se tem resolvido, que este mal fica remediado.

Agora quanto á publicação dos discursos dos Srs. Ministros no Diario do Governo, quando elles entenderem, que os devem publicar, acho que é justissimo; porque o Ministerio tem todo o direito de exigir esse favor do seu periodico, rigoroso direito, sem o que não podia ser Governo; e do contrario teria necessidade de apparecer com um artigo de fundo, para apresentar a sua opinião, o que não tinha o mesmo caracter, que um discurso proferido no Parlamento; porque se collocava assim na posição de jornalista, posição em que senão deve colloca: o Governo, Portanto entendo, que o Ministerio não póde rescindir do favor da publicação dos seus discursos na integia, no Diario do Governo, e que não póde conceder a outro o favor que muito propriamente deve reservar para si de publicar os seus discursos na íntegra no seu periodico, que tal é reputado o

Diario do Governo. (Uma voz: — Não é.) Ora não o é na parte em que deve referir a sessão desta Camara, porque essa não é do dominio do Governo, e até é uma atrocidade que o Governo influisse alguma cousa para não apparecerem aí os extractos como devem ser (Apoiados) mas a respeito das outras partes do Diario, o Governo tem direito a exigir do jornalista, por isso que defende a sua politica, a impressão dos seus discursos na integia, todas as vezes que esa impressão não invalide a parte official desta Camara, e os Deputados da opposição não teem direito a exigir esse favor do Diario do Governo. Eis-aqui a razão porque approvo a primeira parte da proposta, o não a segunda. Esse favor é que a opposição deve pedir aos seus jornaes, e o Governo é o unico que deve ter o uso deste direito na folha official, na parte que não pertence ao extracto das sessões da Camara.

O Sr. Presidente: — Para evitar novamente discussão em vista dos desejos dos illustres Deputados, que fallam no primeiro additamento, e ligam tambem o segundo ao objecto que se tracta, ficam ambos em discussão.

O Sr. J. I. Guedes: — Parece-me que nenhuma das partes da proposta, nos termos em que estão concebidas, podem ser adoptadas. Pela primeira parece-me que o nobre Deputado consigna a idéa de não querer, que se imprima nenhum discurso proferido na Camara na sua integra no Diario do Governo sem licença da mesma Camara. Isto se é com relação ao extracto da sessão, quero dizer, para que a impressão não tenha logar no espaço do Diario que deve occupar o extracto da sessão, estou de accordo, rejeito pela minha parte que essa impressão se verifique: se é para ter logar fóra da sessão em qualquer outra parte do Diario, entendo que os Srs. Ministros ou os Srs. Deputados podem mandar imprimir sempre que queiram os seus discursos no Diario do Governo. Para o primeiro caso, na parte do extracto da sessão é uma cousa impossivel, e não póde admittir-se de maneira nenhuma, por que seria uma atrocidade, como muito bem disse o nobre Deputado, que me precedeu, que n'um extracto tudo o que disser qualquer Deputado, appareça em extracto, em quanto os discursos proferidos pelos Srs. Ministros appaieçam na sua integra (Apoiado). Mas fóra do extracto não vejo que a Camara possa ingerir-se absolutamente nada sobre a impressão do cbseurso que se queira imprimir no Diario do Governo, nem que possa isto ser tomado aqui em consideração para a Camara intervir na sua impressão ou não impressão.

Ouanto á segunda parte, a facilidade concedida aos Deputados de poderem mandar imprimir os seus discursos uo Diario do Governo do mesmo modo e com o mesmo direito que o fazem os Srs. Ministros — entendo que uns e outros teem a mesma justiça. Mas poderemos nós n'uma disposição desta Camara, que não é lei, que não passa desta casa, que é sómente para a boa regularisação dos seus trabalhos ordenar á empreza do Diario do Governo o fazer a impressão desses discursos sem lhe pagar? Poderemos coegil-a fazel-o contra a sua vontade, sendo como é uma empreza particular?... Eis-aqui esta, na minha opinião, o que convem considerar. Poderemos por uma lei impôr-lhe esse onus, mas por uma simples resolução da Camara dos Srs. Deputados, é

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Impossivel (Apoiado). Mas se nós não podemos impôr essa obrigação, parece-me que temos pelo meno a faculdade de poder obter essa impressão no Diario do Governo, pagando essa despeza. — Eu confesso que sou muito amigo da publicidade; conheço que é uma cousa essencial ao systema representativo; mas temo que pelo abuso, neste caso, se faça aborrecida, por que teremos em muito pouco tempo uma triplice publicação de discursos sobre o mesmo objecto. Teremos o extracto, largamente como se quer; passados 5 dias, segundo um artigo já votado destas disposições, havemos de ter o Diario da Camara, aonde se publicam na íntegra as sessões, e depois de tudo isto póde acontecer que alguma vez algum dos Srs. Deputados tenha necessidade de fazer imprimir o seu discurso na íntegra mesmo no Diario do Governo, aonde appareça o discurso de algum dos Srs. Ministros, que foi seu contendedor! — Mas se se negar essa impressão? — Nesse caso tenha o nobre Deputado paciencia. Serão raros os casos, porque rarissimas vezes ha de isto acontecer. Se se approvar este projecto, como a Camara approvará ceitamente, passados 5 dias ha de ter logar a publicação da sessão no Diario da Camara, e ahi virão na sua integra impressos os seus discursos, e está remediado o que se quer. Por consequencia não vejo que seja indispensavel a publicação na íntegra no Diario do Governo. Eis-qui as idéas que tenho sobre o objecto. Parece-me que nas diversas disposições do projecto se entende bem que não podem admittir-se, nos extractos, discursos na sua integra (Apoiado). Se a Camara julga não sufficiente a disposição que aqui esta; se é necessaria uma disposição terminante para que se não possa dar o discurso na íntegra para o Diario do Governo, disposição que eu julgo desnecessaria, quando ainda agora se acabou de votar um artigo, em que se prohibe receber de qualquer orador o extracto do seu discurso, torne-se isto mais positivo, e não tenho duvida de mandar para a Mesa uma emenda neste sentido.

Emenda. — E prohibido dar no extracto discurso algum na sua integra. — I. Guedes.

Foi admittida eficou em discussão conjunctamente com as propostas do Sr. Pereira dos Reis.

O Sr. Pereira dos Reis: — Ou me não expliquei, ou não fui entendido; decido-me pela primeira — estou que tão me expliquei bem. A minha intenção é igual á do Sr. Isidoro Guedes, e não tenho duvída em retirar o meu addiamento, e adoptar o do nobre Deputado. Mas perdoe a Camara se eu tomo algum tempo (não ha de ser muito) para dizer duas palavras, que são necessarias. Reconheço que os Srs. Ministros estão em circumstancias excepcionaes, e não é minha intenção obstar a que publiquem integralmente os seus discursos no Diario do Governo, quando lhes appiouver, mas a minha intenção, que me parece justa, contradiz uma pertenção, que o illustre Deputado que acabou de fallar, expressou. O que desejo é que no Diario do Governo se estabeleça esta excepção, que eu admitto como justa o rasoavel, a respeito dos Srs. Ministros; mas que não se estenda aos Deputados quer da maioria, quer da minoria. Os Deputados da maioria teem a liberdade que eu tenho — Deputado da opposição — teem interesse de publicar tambem os seus discursos. Mas diz-se — que teem os periodicos do Ministerio,

e que estes não terão duvida em publica-los; e que os Deputados da opposição terão a mesma faculdade, que os Deputados da maioria, porque teem tambem os periodicos da sua parcialidade politica em que poderão publica-los. — Eu desejava que a respeito da impressão de discursos não houvessem privilegios para Deputado algum nem da maioria, nem da opposição. O Moniteur francez, que é em França o Diario do Governo, publica as sessões das Camaras, e não me consta que tenham apparecido queixas, ou reclamações a este respeito nem de uns, nem de outros Deputados, (apoiado) porque o Moniteur e imparcialissimo (apoiado) publica do mesmo modo as fallas dos Deputados da opposição, como as dos Deputados da opinião contraria, ou que defendem a politica do Ministerio, isto entendo eu, que devia adoptar-se entre nós (Apoiado) Mas dizem os nobres Deputados — não devemos impedir que se publiquem os discursos dos Deputados da maioria no Diario do Governo. (uma voz: — Pagando.) Entendo que devemos impedir, com tanto que esta impressão traga a exclusão dos discursos contrarios. Mas — pagando — ouvi aqui áparte. E quem disse ao nobre Deputado, que proferiu este aparto, que poderei conseguir no Diario do Governo a impressão dos meus discursos, como Deputado da opposição, ainda mesmo pagando?... Parece-me que as informações do nobre Deputado a este respeito não são exactas, porque é certo... Eu queria calar esta circumstancia… mas em fim di-la-hei, porque é necessario fallar com franqueza neste negocio. Verificou-se o facto comigo, e posso expo-lo á Camara; e como tractamos de fazer uma especie de lei, que regule este negocio, convém que tudo appareça. Na resposta ao discurso da Corôa, tornando eu parte nessa discussão, fallei sobre o negocio gravissimo do padroado da India, a que liguei a maior importancia. Ora, não em virtude do ordem especial, mas em virtude de ordem geral, um empregado do Governo procurou o extracto daquella sessão, e tudo quanto eu havia dicto, tudo quanto me ora attribuido naquelle extiacto relativamente ao padroado da India, cortou-o, e não appareceu publicado. (Ouçam) Ora se houve esta providencia a respeito de um mero extracto, o que me aconteceria, se quizesse publicar o men discurso na íntegra no Diario do Governo?... (Apoiado) E certo que pagando, repagando, trepagando não o poderia conseguir. Mas a este respeito eu preciso um esclarecimento, que a íllustre commissão me dará. Tenho estado a discutir este projecto no bem entendido supposto de que o accrescimo de despeza, que ha de ter logar, para se verificarem os extractos mais largos, como desejamos, ha de ser votado, porque as despezas de tiragem, papel, e outras que hão de ter logar, tenho entendido que não contem por conta da empreza; e se ha duvída nisto; se effectivamente se tracta de gravar uma empreza pequena, e grava-la de tal modo, eu não posso approvar o projecto; Não se lisonjeem com a idéa de que isto ha de custar pouco, do que a despeza é pequena, insignificante, indifferente; é grande, contem com 2 a 3 contos do réis pelo menos; são precisos talvez mais 10 ou 12 compositores, e a differença de papel é avultadissima.

Portanto adopto a substituição apresentada pelo Sr. Isidoro Guedes, quero que o extracto não seja desigual a respeito de Deputado, e Deputado; a mi

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nha intenção foi redigida mais complexamente pelo illustre Deputado, mas com igual, ou maior força. Adopto-a pois, e peço licença então para retirar a minha na primeira parte. Em quanto aos Ministros, admitto a excepção; conheço que estão em circumstancias especiaes; em quanto aos Deputados não admitto excepção alguma, quero que o Diario do Governo seja igual para todos os Deputados; não admito excepção para um, ou para outro; quero que não seja permittida a impressão integral no Diario do Governo aos Deputados, pertençam elles a que classe pertencerem. Esta e a minha opinião; porque, como já se disse, tanto os Deputados da maioria, como os da minoria teem a liberdade de mandarem publicar os seus discursos integralmente.nos periodicos, que pertencem ás suas parcialidades politicas; ate nisto ha um principio de economia, que é muito attendivel.

A Camara consentiu em que o Sr. Pereira dos Reis retirasse a sua primeira proposta.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, pedi a palavra para simplificar esta questão nos mais curtos tempos, que me seja possivel. Depois do extracto da sessão, que é, como bem disse o illustre Deputado por Vizeu, a parte official deste Parlamento, que realmente vai ser inserida no Diario, depois das disposições que marcam muito definidamente o modo porque esse extracto ha de ser feito, daí por diante a folha official publica o que quer, e não publica o que não quer; nós não podemos aqui ser tribunal de censura para dizer — publique ou não publique — dou, vos licença para publicar ou não publicar. Nós não podemos estabelecer restricções á liberdade de imprensa, á publicação do pensamento de cada um que os quer fazer correr pela imprensa; por consequencia creio que perdemos tempo na discussão deste assumpto. Sr. Presidente, o Diario do Governo se quizer acceitar um discurso de um Deputado da maioria, lá o insere. (O Sr J. I. Guedes: — Deve aceital-os todos). Pois o illustre Deputado póde ir obrigar algum jornal a que acceite o que elle não quer acceitar. Não póde obrigar. Esta agora não esta mal Pois como póde o nobre Deputado conseguir que se publique.... (O Sr. J. I. Guedes: — Pagando). Mas não póde obrigar. Pois o nobre Deputado póde ir a qualquer filha, e obrigar o proprietario a admittir nella qualquer publicação contra saa vontade?... Não póde obrigar; por consequencia deixemos isto de parte. Se o nobre Deputado queria entender outra cousa, isso então tinha cabimento, e a Camara podia occupar-se com esse assumpto, vinha a ser, se o nobre Deputado queria que á maneira dos requerimentos, que aqui são feitos para serem certas materias publicadas no Diario do Governo com licença da Camara, o fôssem os discursos, então o Diario do Governo acceitava, mas a Camara pagava, mas o cofre publico pagava, e essa despeza e avultadissima; e além disso se aqui se abrisse o exemplo de se admittir o requerimento de um Deputado para ser inserido o seu discurso no Diario do Governo, que se mandava com um officio da meza — insira — e então lá inseria-se, e então lá cumpria-se essa ordem, haviam de pedir o mesmo os outros Deputados com o mesmo direito, e aonde iam estas concessões e estas despezas?... Por consequencia, Sr. Presidente, não posso julgar acceitavel a proposta do nobre Deputado; acho muito rasoavel o que esta disposto concernente ao extracto das sessões, que aí não vá na íntegra nenhum discurso de nenhum orador, mas entendo que fóra desse extracto da sessão, nós não podemos fazer-nos cargo de impormos aqui nenhuma obrigação a nenhuma folha para aceitar um discurso qualquer para o publicar.

O Sr. J. I. Guedes: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra porque na minha opinião o Sr. Deputado, que acabou de fallar, avançou proposições, que se não podem admittir. Eu oppuz-me á emenda do illustre Deputado, o Sr. Pereira dos Reis, porque não quero trazer o augmento da despeza; mas todas as vezes que um Deputado qualquer pagando do seu dinheiro quizer imprimir discursos no Diario do Governo, as columnas desse Diario devem estar francas para os receber; isto é o que eu entendo. Sr. Presidente o Diario do Governo, entendamos bem, é uma empreza particular, mas não é um periodico de partido, o Diario do Governo tem privilegios especiaes, tem obrigações tambem especiaes; o Diario do Governo e um periodico, para assim dizer, imposto a todas as repartições, é um daquelles que pela sua natureza official tem de ir a certos e determinados logares sempre; não é uma folha voluntaria, é uma folha, digamos assim, que vai a todos os angulos do reino forçada; por consequencia se isto assim é, entendo que tem obrigação todas as vezes que um Deputado fizer em discurso, se o seu adversario for Ministro e imprimir a resposta no Diario, de imprimir tambem o discurso do Deputado; se assim não fosse, ella deixaria de apresentar a verdade, que deve ter uma folha, que pelo menos é metade official; se não abrisse as suas columnas francamente a esse Deputado, ella II ia até fazer uma grave censura ao Governo, porque se havia de dizer que receiava que os discursos do contrario fizessem impressão no publico contra aquella que já tinha produzido o outto discurso; seria o mesmo que dizer que o Governo (e estou longe de crer isto a respeito de qualquer Governo, especialmente do Governo actual) não queria que as discussões se publicassem em toda plenitude, e em toda a exactidão possivel; seria uma cousa além de altamente inconveniente, injusta; seria uma cousa contradictoria com todos os bons principios. Pois quando no projecto se diz, e muitos nobres Deputados desejam, que no extracto das sessões haja toda a justiça, seja igual para todos, quando desejam que não sejam uns Deputados mais favorecidos que outros, nem os Ministros mais que os Deputados, nem os Deputadas mais que os Ministros, quer-se ao mesmo tempo que quando se tracte de transcrever discursos na íntegra, e de os imprimir seja permittido a uns fazel-o no Diario do Governo, e não o seja á outros!... É impossivel; digo mais, é impossivel,.e não é o Governo de certo que deseja isso. O Governo lucra sempre com essa franqueza na publicação dos discursos. Uma de duas, ou o Governo tem razão ou não tem; se não tem emendará a mão, se a tem elle, estima a publicidade.

Torno a dizer: o Diario do Governo é uma folha especial, é uma folha cheia de privilegios, e para assim dizer imposta e não acceita; é uma folha que são obrigadas a compral-a diversas repartições, e empregados publicos; é Uma folha que vai a todos os angulos do Reino; em uma palavra é a folha official aonde vai toda a legislação, que é preciso a muita gente comprar; não é como um periodico de qual

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quer partido que se póde ter ou deixar de ter: além disto tem privilegios especiaes, e tem certo numero de compradores infalliveis. Ora discute-se uma questão na Camara; deseja-se que se lhe dê publicidade, no que todos concordam; mas falla um Deputado da minoria, deseja mandar o seu discurso parado Diario, manda-o, e os Srs. Ministros não o deixam publicar! Mas os nobres Deputados dizem — que o Diario póde dizer — aquillo que me não convem publicar, não o publico — aquillo que me convém publicar, publico. Pois o Diario do Governo não é o Diario official? Pois o Diario official é por ventura um papel adstricto a um partido politico!... E poderemos nós agora neste logar obrigar o Diario do Governo?» Não sei, isso é uma outra questão; mas declaro que estava disposto a votar contra a proposta do Sr. Pereira dos Reis; comtudo vendo agora que se dá uma intelligencia muito lata ao direito do Diario do Governo para acceitar ou recusar aquelles discursos que lho agradarem ou deixarem de agradar, adopto a proposta, porque se por ventura não bastar a resolução, o a vontade espontanea desta Camara manifestada na presente discussão, nós iremos pedir contas, nós iremos saber tambem como se fazem estas cousas no Diario.

Foi tanto voto pela proposta do Sr. Pereira dos Reis.

O Sr. Vaz Preto;. — Sr. Presidente, que estamos nós aqui fazendo? E uma lei (Vozes: — Não é). E uma lei que tem de passar por todos os tramites, e que tem de obrigar em toda a parte? Não é; é um regulamento interno, e V. Ex.ª já o declarou para regular a discussão; por tanto a que podemos chegar é a dai mos as disposições necessarias acêrca do extracto das sessões, e mais nada. O Diario do Governo ou outra qualquer folha ha do imprimir aquillo que quizer (e lá tem a sua responsabilidade na lei) ou na íntegra, ou a pedaços, ou como bem lhe parecer. O mais que nós podémos decidir é, que nos extractos das sessões que vão desta Camara, que são a sua parte official, haja perfeita igualdade para todos, e que no Diario do Governo todos tambem possam publicar os seus discursos, se lá os quizeiem receber, facultativamente bem entendido, porque nós só por uma lei é que podemos dizer: todos os papeis publicos sejam obrigados a publicar as fallas dos Deputados, e então quando se tractasse desta questão fallariamos: por ora nós não podémos impedir que o Diario do Governo traga as falias ou os discursos dos Ministros e de outros quaesquer, mas não lhe podemos pôr tambem a obrigação para que acceitem.

Por tanto, Sr. Presidente, a questão restringe-se ao extracto das sessões, que neste extracto vão os discursos com perfeita igualdade: isto podemos nós determinar; e quanto á integra, que o Diario do Governo, e os outros papeis possam publicar os discursos como lhe convier, ou quando lhe parecer, mas não excluindo, nem obrigando, porque isso não o podemos fazer agora.

O Sr. Pereira dos Reis — Eu estou satisfeitissimo com as expressões proferidas pelo illustre Deputado: como fica a obrigação moral imposta ao Diario do Governo, de publicai todos os discursos na íntegra (O Sr. Voz Preto: — Se quizer), estou satisfeito, porque vejo preenchido o meu fim; e por tanto peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se consente que eu retire a segunda parte da minha proposta.

A Camara consentiu em que fosse retirada, e seguidamente julgou-se discutido o additamento do Sr. Izidoro Guedes, que foi approvado.

O Sr. Xavier da Silva (Sôbre a ordem): — Mando para a mesa sete pareceres da commissão de Fazenda, relativos a differentes requerimentos e representações que foram dirigidos a esta Camara; concluem todos porque sejam remettidos ao Governo e para pedir informações.

O Sr. Poças Falcão (Sobre a ordem): — Por parte da commissão de Fazenda tenho a apresentar este parecer que passo a lêr. (Leu o parecer sobre o Projecto do Sr. Roussado Gorjão para se nomear uma commissão externa de 14 membros para inquirir o banco de Portugal).

Sr. Presidente, a commissão de Fazenda sobre este objecto ouviu tambem as commissões que costumam unir-se a ella para -e tractar do orçamento, e os membros dessas commissões que estavam presentes, foram da mesma opinião que a commissão de Fazenda. Como o projecto a que elle diz respeito, foi impresso, ou pelo menos deliberou a Camara, que fosse impresso no Diario do Governo, requeria tambem por parte da commissão de Fazenda, que este parecer igualmente fosse impresso no Diario do Governo.

Consultada a Camara sobre se aparecer devia ser impresso no Diario do Governo, decidiu affirmativamente, e delle se dar a conta, quando entrar em discussão.

O Sr. Presidente: — Depois de se approvar a impressão no Diario do Governo, entendo que, segundo os precedentes, não o necessario imprimir-se em separado. Por esta occasião lembro á Camara, que a verba votada para esta casa, e votada por lei, é muito diminuta, e eu vejo que muitos Senhores não consideram a difficuldade que ha em pagamentos de despeza, e que estão votando com uma liberdade ampla, que d'aqui a pouco a mesa ver-se-ha na impossibilidade de fazer pagamentos, porque não tem meios para isso (Apoiados). Tem a palavra o Sr. Pereira de Mello sobre o projecto n.º 11.

O Sr. Pereira de Mello r — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa um additamento a este projecto n.º 11 para ser collocado conforme a Commissão entender, ou em artigo separado, ou em paragrafo ao respectivo artigo já votado, e devo declarar, que o offerecimento desta proposta o d'accordo perfeitamente com o illustre relator da Commissão o Sr. Fontes Pereira de Mello.

Desde que ha unia pena estabelecida n'uma lei, é necessario que haja a auctoridade, que tome conhecimento da contravenção, e que applique essa pena; dá-se esta falta no projecto, e por isso d'accordo (como já disse) com o Sr. Fontes Pereira de Mello, mando para a mesa o seguinte additamento para ser collocado como a Commissão o entender.

Additamento. — Compete á mesa tomar conta das contravenções, e applicar as penas ao contraventor, salvo a este o duello de recorrer para a Camara da decisão da mesa. — Pereira de Mello.

Aproveito a palavra para mandar para a mesa um parecer da Commissão de Legislação sobre o requerimento do coronel graduado Manoel Ignacio Romarin.

O Sr. Presidente: — O parecer fica reservado para ter andamento em occasião opportuna. Agora em

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quanto ao additamento, consulto a Camara, se o admitte á discussão.

Foi admittido e approvado sem discussão.

O Sr. Moraes Soares: — Por parte da Commissão de Instrucção Publica, mando para a mesa uma no-la dos esclarecimentos que a Commissão deseja que o Governo lhe mande.

O Sr. Presidente: — Como se pedem esclarecimentos por parte de uma Commissão, não é preciso votação da Camara; é correspondencia entre o Sr. primeiro Secretario, e o respectivo Ministro. Continua a discussão sobre o projecto n.º 11 no seu artigo 6.º

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda á primeira palavra deste artigo, para que em logar de se dizer — a mesa — se diga — o chefe da repartição tachygrafica etc.; porque esta entendido, que a repartição tachygrafica que fica encarregada destes trabalhos, não os faz senão debaixo da direcção da mesa, e das instrucções que della deve receber; por consequencia para que se ha de II a mesa entender directamente com a empreza do Diario do Governo? Eu digo que seja o chefe da repartição tachygrafica; é uma invocação que já se faz no artigo 2.º onde se diz — o chefe da repartição tachygrafica escolherá etc; — do mesmo modo tambem aqui se póde dizer — o chefe da repartição tachygrafica entender-se-ha com a empreza do Diario do Governo etc. — Mando pois para a mesa a seguinte:

Emenda.. — Em logar de ser a mesa — diga-se — o chefe da repartição tachygrafica. — Corrêa Leal.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Presidente: — É uma emenda ao artigo 6o; fica em discussão simultaneamente com elle.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, admira-me na verdade que o illustre Deputado para justificar a sua emenda, que é a substituição da mesa, neste objecto, pelo chefe da repartição tachygrafica, fosse auctorisaria com a expressão de — chefe da repetição tachygrafica — que já vem em outros artigos anteriores!... O nobre Deputado podia então substituir a palavra mesa por alguma das outras palavras que vem nos artigos anteriores se é esse o unico fundamento, pelo qual entende que deve fazer a substituição; tambem la vem a palavra stenografos, e por consequencia o illustre Deputado póde dizer — os stenografos entender-se-hão com a empreza do Diario do Governo!... Pois, Sr. Presidente, ha de ser o chefe da repartição tachygrafica, que ha de representar a Camara lá fóra, para se entender com a empreza do Diario do Governo? Pois a Camara dá commissão ao chefe da repartição tachygrafica para entender em actos exteriores da Camara? Pois não e a mesa a competente para dar andamento a este negocio? Parece incrivel que o illustre Deputado queira delegar attribuições da Camara no chefe da repartição tachygrafica, que é um individuo inteiramente estranho a objectos desta natureza, auctorisando-se para isto com o alludir-se aos artigos anteriores ao chefe da repartição tachygrafica!... A commissão não podia encarregar deste objecto se não a mesa; a commissão entendeu que, uma vez que a Camara fosse intervir directamente na publicação dos extractos, não podia regular ninguem este objecto, senão a mesa.

Ate aqui a mesa não entrava directamente neste negocio, porque sendo os extractos por conta de uma empreza particular, a mesa dizia perfeitamente, que não podia encarregar-se das reclamações, por isso que era estranha á publicação dos extractos; mas desde que a Camara faz sua esta publicação, desde que a determina, desde que a regula, ha-de-se encarregar o chefe da repartição tachygrafica, que não tem auctoridade pessoal bastante, de fazer esta transacção com a empreza do Diario do Governo? A commissão não só não adopta, mas entende que a Camara não deve adoptar do fórma alguma similhante emenda do illustre Deputado, emenda de mais a mais auctorisada de uma maneira nova; isto é, como nos artigos anteriores vem a expressão — chefe da repartição tachygrafica — pareceu ao illustre Deputado, que tambem devia empregar-se aqui a mesma expressão!...

O Sr. Corrêa Leal: — Agradeço ao illustre Deputado o fazer-me a honra de combater a minha emenda, porque isso é som pie honra, e muito melhor do que um silencio desapprovador; esse magôa mais o auctor de qualquer emenda; e agradeço-lh'o ainda mais, porque me suggeriu um aperfeiçoamento á minha emenda, pela qual ainda insisto.

Sr. Presidente, eu entro nesta discussão com bons desejos de fazer, com que estas disposições saiam o melhor possivel, e digo a minha opinião, segundo a entendo; mas parece que o illustre relator da commissão sente-se um pouco magoado por eu ter tomado parte nesta discussão... (O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Nada; ate estou alegre.) Parecia-me que tendo a repartição tachygrafica de andar neste negocio sempre debaixo das instrucções da mesa, que da mesa receberia as necessarias ordens para tractar com a empreza do Diario do Governo; porque realmente officios da mesa para a empreza, respostas da empreza para a mesa, combinação de condições, clausulas, etc, não me parece bem que seja a mesa quem directamente faça isso: por consequencia eu vou mandar para a mesa uma nova emenda aperfeiçoada (retirando a outra) para que o chefe da repartição tachygrafica, com auctorisação da mesa, se entenda com a empreza do Diario do Governo

Emenda — a O chefe da repartição tachygrafica, com auctorisação da mesa.» — Corrêa Leal.

O Sr. Presidente: — Devo informar a Camara de uma circumstancia, que talvez não saiba? porque não sabe a administração interna da casa. Durante que se acham abertas as sessões, não ha despeza nenhuma que se faça, sem ser especialmente auctorisada pela commissão Administrativa; mas a commissão Administrativa é representada nas ordens de pagamento, assim como a Camara, sómente pela mesa; isto é, pelo presidente e pelo 1.º secretario; ninguem mais dá ordens de pagamento: por consequencia a Camara combinará isto, que é de lei, com aquillo que se esta submettendo á sua deliberação.

Foi lida na mesa a segunda emenda do Sr. Corrêa Leal, e não foi admittida á discussão.

O Sr. Presidente: — Não sei se o Sr. Deputado ainda quer retirar a outra emenda, não sendo esta admittida.

O Sr. Corrêa Leal: — Retiro a outra; pois se esta era melhor, e não foi admittida... (Riso) A Camara consentiu que fosse retirada. O Sr. Pereira dos Reis: — Pedi a palavra para

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saber do illustre relator da commissão, se neste artigo que se discute vem incluida a idéa da votação dos meios necessarios para occorrer a esta despeza... (O Sr. Corrêa Leal: — Já se votaram.) Quaes são? (O Sr. Corrêa Leal: — Dois contos de réis.) Mas quando se votaram? (O Sr. Corrêa Leal: — Na sessão passada.) Para occorrer a esta despeza? (O Sr. Corrêa Leal: — Para occorrer a esta despeza.) Não o acho expresso no artigo...

O Sr. Presidente: — Eu informo o Sr. Deputado. Na sessão passada a Camara auctorisou a mesa para nos extractos gastar dois contos de réis, mas essa auctorisação não foi convertida em lei, e por consequencia ainda que a mesa requisite essa quantia, o Governo póde negai-se a satisfaze-la. Eu já sobre este ponto tenho chamado muitas vezes a attenção da Camara; quer dizer, que era necessario quando se votassem despezas, vêr os meios que se davam á mesa para as satisfazer, e que era preciso que ellas se incluissem no orçamento.

O Sr. Pereira dos Reis: — Apoio perfeitamente a opinião de V. Ex.ª neste ponto. E necessario que a Camara olhe bem pelo negocio, e que não vá collocar-se em circumstancias desagradaveis, pois que o Governo tem o direito de lhe dizer, que não abona esta quantia, porque não esta votada no orçamento: por tanto eu pediria, que este negocio fosse considerado novamente pela commissão, ao menos para se tomar effectiva a prestação dos dois contos de réis; mas supponhamos que não chega a quantia votada para occorrer á despeza, que tem de occorrer forçosamente? A minha opinião é, que não chega, para os extractos, a quantia de dois contos de réis: é possivel que eu esteja em êrro; mas em todo o caso entendo que a commissão (e nisso não perdemos tempo) deve considerar este negocio, e trazer o seu parecer o mais breve possivel.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, já por vezes tenho ouvido dizer a V. Ex.ª, que a mesa não esta devidamente habilitada (isto é habilitada, de facto, porque de direito creio que o esta) com a somma necessaria para fazer esta despeza; mas aqui ha uma questão, que é preciso discriminar necessariamente, e vem a ser, se resolvendo a Camara que se consigne uma certa verba para esta despeza, o Governo, independente de uma disposição legal, independente de uma lei, manda abonar essa verba: o facto é, que ainda ha pouco, segundo me informaram, a Camara dos Pares votou uma verba não sei se de 600 mil réis para despezas internas daquella Camara, e o Governo não teve duvida em mandar satisfazer aquella despeza, porque segundo a commissão se informou, o que tem estado em practica é, que as Camaras auctorisam as suas despezas particulares. Quando a commissão trouxe este projecto teve em vista trazer um projecto de lei que auctorisasse esta despeza; mas a commissão informando-se com pessoas competentes a este respeito, a final convenceu-se de que sendo esta uma despeza inteiramente do interior da Camara, o Governo não teria duvida em satisfaze-la. Além disso, a Camara tem o direito de inserir no orçamento esta verba, que subsiste em virtude de uma decisão sua. Por tanto a questão agora reduz-se a haverem os meios; mas uma vez que o anno passado, a commissão Administrativa foi quem trouxe um parecer, pelo qual a mesa era auctorisada a dispender dois contos de réis para fazer face a esta despeza, uma vez que tendo havido esta discussão, ninguem se oppoz, eu não posso crer que quando a commissão Administrativa apresentou esse parecer, os nobres Deputados se persuadissem que se approvava uma decepção, ou que se estava approvando uma cousa que se não podia cumprir; e entendi que este precedente auctorisava a commissão a trazer este projecto, embora in volvesse alguma despeza, mas que estava já auctorisada pela decisão tomada pela Camara o anno passado. Foi por esta razão que a commissão não trouxe um projecto de lei neste sentido. Por tanto a commissão auctorisou-se, não só pelo que lhe haviam dicto pessoas competentes, a respeito das practicas estabelecidas nas duas casas do Parlamento, mas auctorisou-se n'uma deliberação desta Camara, n'um objecto perfeitamente identico, que não podia deixar de seguir o processo que teve nessa discussão.

O Sr. Presidente: — Eu peço licença para rectificar o facto, a que alludiu o Sr. Deputado. A commissão Administrativa não foi que trouxe esse parecer, foi a commissão de Redacção do Diario. (Apoiados) As Camaras anteriores teem julgado que podem votar as suas despezas, e o Governo ordinariamente, quando a despeza é vetada pela Camara, não tem recusado satisfaze-la: mas o Sr. Deputado deve estar informado de que ha uma disposição de lei, que inhibe o Governo de pagar despezas, que não estejam votadas por lei: e é um principio sabido, que nem esta Camara, nem a Camara dos Pares, podem votar despezas quaesquer que ellas sejam, a não ser estas da sua economia interna, sem ser por effeito d'um projecto de lei; a intelligencia contraria é que tem dado causa a immensos abusos. (Apoiados)

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Como vejo que é necessario um projecto de lei, que auctoriso esta despeza, o que se segue é que a Commissão o apresentará.

O Sr. Presidente: — Estas informações que tenho dado, é para chamar a attenção da commissão do Orçamento, para que inclua nelle as verbas, que entender necessarias para acudir a esta, e a outras despezas similhantes. (Apoiados)

Foi julgado discutido, e approvado o art. 6.º e passou-se á discussão do art. 7.º

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Já se vê que este artigo não pode pasmar como esta redigido, e por parto da commissão mando para a meza esta

Substituição, — Em logar das palavras desde o 1.º de março em diante, deve dizer-se, desde o 1.º de abril. — Fontes Pereira de Mello.

O Sr. Corrêa Leal: — Este artigo carece de muita reflexão da parte da Camara, e peço encarecidamente ao illustre relator da commissão, que me faça a honra de desprevenir-se, quanto seja possivel a meu respeito, para tom ír eus consideração que merecerem na sua alta comprehensão, as considerações que vou fazer. Diz o artigo que a contar do 1.º de abril, etc. Ora isto é inexequivel; nem o illustre relator da commissão, nem nenhum dos Srs. Deputados, depois que ou explique os motivos, por que julgo este artigo inexequivel, deixará de convir n'esta minha proposição.

O Diario da Camara é extraído no numero de 800 exemplares; mas estes 800 exemplares são distribuidos segundo as condições, com que a empreza

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tomou a publicação deste Diario. Mas estes 800 exemplares não são 800 exemplares duma folha de impressão, são 800 exemplares de 5 fôlhas nas sessões ordinarias de 3 ou 4 horas; e de 6 e 7 e até de 9 folhas d'impressão, quando as sessões se prorrogam, e quando as materias são de natureza a desafiar longos discursos; resultando d'aqui abranger um numero de folhas muito grande. Considerando pois, termo medio, 5 folhas d'impressão, e tirando o Diario do Governo 1:600 exemplares, é preciso, para que o Diario da Camara seja distribuido conjunctamente com o Diario do Governo, que a Camara imprima mais 800 exemplares para prefazer o numero de 1:600; porque a Camara imprime já 800 exemplares para mandar para muitas repartições e localidades, e mesmo para fóra do Paiz,.para onde não vai o Diario do Governo; e d'ahi resulta que distribuindo-se com cada fôlha do Diario do Governo, um exemplar do Diario da Camara, hão de imprimir-se todos os 1:600 exemplares Ora 1:600 folhas de impressão multiplicadas por 5 são 8:000 folhas d'impressão, pondo de parte a tiragem e a revisão, quantas resmas de papel são precisas para prefazer estes 800 exemplares a maior? Vê-se logo no primeiro intuito a impossibilidade d'isto se poder fazer. Em primeiro logar a empreza do Diario da Camara nunca achou obstaculos em dar no fim de 5 dias o Diario, uma vez que os discursos dos oradores sejam dados no praso que as mesmas condições o reclamam; mas como isto tem lido grandes difficuldades, d'ahi nasce tambem o atrazo. Além disso, o formato do Diario do Governo é differente do formato do Diario da Camara, e para se metter um volume maior d'entre do Diario do Governo; e mandar dentro do Diario estes enormes volumes das folhas, para ahi se fazer a dobra, e para todos estes papeis serem remettidos ás estações respectivas, etc, tracem uma difficuldade enorme. Para na imprensa se fazer esta tiragem dos exemplares para prefazer o numero de 1:600, isto leva muito tempo, por que não é tirar só oito mil vezes a folha d'impressão, é tirar e tettrar, porque tem duplo processo no prelo; e isto leva um tempo material, que traz a impossibilidade de se poder executar. Estas considerações que faço é pelo conhecimento proprio, que tenho d'esta especialidade, e espero que o illustre relator da commissão se fará cargo de attende-las. Parece-me pois que eliminando a commissão este artigo, tinha conseguido pelo resto do projecto, o extracto na perfeição que se deseja; e o Diario da Camara continuava a satisfazer as obrigações de que esta encarregado.

O Sr. Carlos Bento: — (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, o que eu vou dizer não tem muita relação com o assumpto em discussão, mas V. Ex.ª poder-me-ha elucidar, se acaso eu estou enganado. Para ordem do dia estão dados quatro projectos: é o projecto da fixação da força armada, o da conservação dos batalhões nacionaes, o das estradas, e é o projecto da lei eleitoral, este, e o das estradas, já principiaram a discutir-se; mas tem sido postos de parte por outros objectos de muito menos importancia. Por este modo de estabelecer a ordem do dia, com tantos, e tão variados objectos, todos de summa importancia, é impossivel haver discussão. Ha muitos Srs. Deputados que tem confiança bastante nas propostas do Governo, e que julgam desnecessario entrar no seu exame; porém ha outros, que tem a infelicidade de não possuirem o mesmo gráo de confiança, ou por não estarem na mesma posição, e por isso não podem jurar nas palavras que apparecem nessas propostas do Governo, sem as examinar. Sr. Presidente, eu acho que é impossivel ter de estar a dar constantemente balanço á minha intelligencia, que não é minha, para dar rateada mente a cada um dos objectos a porção necessaria.

Assim não se póde discutir; eu tenho de fallar sobre todos esses projectos, e por isso tenho de os estudar, e isto além da incumbencia de que a Camara fez a honra de me encarregar; e por isso digo, não me é possivel estudar ao mesmo tempo tão importantes, e variados assumptos. Talvez se diga que os outros Senhores não estão nas mesmas circumstancias, mas eu peço piedade para mim, e para os meus collegas que estão nas mesmas circumstancias. Posso pedir a V. Ex.ª, que haja de dar estes objectos para ordem do dia destacadamente; para que não seja necessario correr toda a linha dos conhecimentos humanos, para estar prompto ao ponto, aonde tocar a rebate para a discussão. Foi consequencia, já V. Ex.ª vê, que o meu requerimento é justo, porque do modo, porque se acha dada a ordem do dia, torna impossivel a discussão dos objectos, que devem ser considerados pelo Parlamento.

O Sr. Presidente: — O que se achava em discussão, era o art. 7.º do projecto n.º 11, e por conseguinte a moção de ordem do Sr. Deputado não teve agora muito cabimento. Á mesa compete dar a ordem do dia, e a qualquer Sr. Deputado compete o direito do requerer que se retire este ou aquelle objecto da discussão, e á Camara compete decidir. Eu já disse a Camara que era necessario regular as discussões de maneira que se preparassem alguns trabalhos para a outra casa, visto que alli ha falta de materia para discussão. É verdade que a ordem do dia que estava dada, foi alterada, em consequencia do projecto em discussão, mas elle é de natureza tal. que apesar de se julgar insignificante não o é em consequencia das successivas reclamações dos Srs. Deputados. E necessario que a Camara saiba qual é a razão, porque não é costume dar-se um nem dois projectos sómente para ordem do dia; a razão é porque póde qualquer Sr. Deputado requerer, que seja retirado um ou outro objecto da discussão, por justos motivos, e para não haver falta de trabalho é que sempre se dá mais de um projecto; e tenho a advertir aos Srs. Deputados, que logo que se dão os objectos para ordem do dia, os devem estudar, e uma vez começada a discussão sobre algum, devem achar-se promptos para a sua continuação.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: — A ordem é o projecto que esta em discussão sobre os extractos das sessões.

O Sr. Lopes de Lima: — E sobre essa ordem que eu pedi a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, parece-me que isto não é uma lei, mas sim um regulamento para esta casa, e poroso creio que, o que se tem discutido é bastante para satisfazer o fim, para o qual se nomeou, e foi encarregada a illustre commissão; o que nós tractamos é da perfeição do extracto no Diario do Governo; e o que se segue nos artigos que restam é materia inteiramente estranha; são disposi-

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ções relativas ao Diario da Camara. O orador que fallou antes de mim, mostrou a impossibilidade pecuniaria, que é a maior hoje entre nós; portanto eu proponho a eliminação dos mais artigos, porque pelos que já ficam votados, conseguiremos ter bons extractos no Diario do Governo, que é o que nós agora pertendemos. Mando pois para a mesa a seguinte

Emenda. — Proponho a eliminação dos art.ºs 7.º, 8.º, e 10.º — Lopes de Lima.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Sousa Lobo. — Antes de ouvir fallar o illustre Deputado que me precedeu, já tencionava mandar para a mesa uma emenda a este artigo, a qual tem por fim mudar o formato do Diario da Camara, porque com o que tem, torna-se mais despendioso pelos direitos de porte. Cada folha de jornal paga 10 réis segundo a lei, e como esta folha do Diario da Camara é mais pequena, deita isso a uma somma consideravel deporte, porque cada sessão tem cinco, seis, e sete folhas, o que tornava esta despeza muito excessiva, e para evitar isso, é que eu proponho, que o formato do Diario da Camara seja como o do Diario do Governo. Mando portanto a minha proposta para a mesa, e peço a V. Ex.ª que a submetta á decisão da Camara.

Proposta. — Proponho que do 1.º de abril em diante, o Diario da Camara seja impresso no formato do Diario do Governo. — Sousa Lobo.

Consultada a Camara sobre a admissão desta proposta, verificou-se não haver numero, que constituisse votação alguma.

O Sr. Sousa Lobo: — Peço licença á Camara para retirar a minha proposta.

O Sr. Presidente: — Como ainda não tinha sido admittida, póde retira-la sem dependencia da votação da Camara.

O Sr. Pereira dos Reis: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara, se quer prorogar a sessão até se concluir a discussão do projecto n.º 11.

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, este projecto veio á Camara com máo fado; não são unicamente os projectos de grande importancia, que são combatidos, e nisto mostra a Camara o zelo com que tracta todos os negocios. O illustre Deputado apresentou as suas reflexões tendentes a propôr, que este artigo não devia ser approvado, em consequencia de ser inexequivel, mas o illustre Deputado pela Estremadura fez mais alguma cousa, porque arguiu a commissão de ler trazido no projecto esta materia, que lhe não estava incumbida. Eu não digo que S. S.a quizesse com isto fazer injuria á commissão, mas de facto disse que ella linha apresentado uma cousa, que não lhe tinha sido incommendada. A commissão tinha sido encarregada de melhorar os extractos das sessões, e entendeu que não devia limitar-se unicamente a regular os extractos, mas sim regular a publicidade do Diario da Camara, e para esse fim é que lançou aqui estas disposições, porque podem os Srs. Deputados estar certos de que não e possivel satisfazer aos seus desejos sómente com os extractos, e a razão é porque se torna muito impossivel n'um discurso pronunciado, que se possam apanhai os pontos capitaes, e mais importantes da argumentação. A commissão teve em vista fazer chegar até aonde fosse possivel a perfeição neste negocio; e como viu que não podia propôr que os discursos se publicas sem na sua integra, sem que a repartição tachygrafica fosse devidamente organisada, para o que não tem actualmente o numero necessario de tachygrafos perfeitos, para podér dar no dia seguinte a publicação dos discursos na sua integra, entendeu que o unico modo, era a publicação de um extracto no Diario do Governo com mais fidelidade do que até aqui tem havido; e que a Camara visse que a commissão tivera uma idéa mais vasta do que encerrar-se nos limites da palavra extracto.

Sr. Presidente, a commissão foi infeliz desde seu principio; e com quanto eu respeite muito a sciencia, a especialidade do illustre Deputado, peço licença para dizer, que isto não é uma especialidade tão extraordinaria, que qualquer de nós não possa fazer idéa da importancia de sete, oito, e nove folhas de impressão, que o nobre Deputado disse que são tiradas diariamente do prelo; toda a gente que tem escripto alguma cousa para jornaes, ou outras obras quaesquer, e que tem revisto as provas, faz uma idéa aproximada deste objecto, para não ser excluido da especialidade.

A commissão, Sr. Presidente, não ignorava que o Diario da Camara tinha diversas fôlhas, sabia-o perfeitamente; a commissão viu isto de um ponto mais alio, e é preciso que a esse ponto venha o debate. Se a Camara entende que não se deve fazer algum sacrificio, para que a publicidade seja completa, então a Camara rejeite esta parte do projecto; mas se assim não entende, estarmos a embaraçar-nos com a difficuldade que ha de haver na importancia da despeza de mais um, dois, ou tres compositores, e de mais meia, ou uma resma de papel; estarmos a embaraçar-nos com a difficuldade, que ha de haver e m dobrar essas fôlhas, em manda-las para as provincias, etc., isto realmente é acabar a discussão completamente, é descer do ponto em que a commissão entendia, que devia vêr esta materia, para levar a uma inferioridade, que realmente ella não comporia, por que esta questão é muito mais vasta, e tem muito mais importancia do que parece merecer a Camara. A publicidade dos debates, o conhecimento do publico do que aqui se passa, é cousa importante, não é indifferente; e se o é, então indifferentes somos nós; se nós dissermos a nós mesmos que é cousa pouco importante, que no paiz se conheça quaes são as nossas opiniões, que no paiz se conheça quaes são as discussões que precedem a feitura das lei, então parece-me que faremos a censura mais pungente, e mais acrimoniosa, que poderiamos fazer a esta casa.

Por tanto, Sr. Presidente, a commissão teve o pensamento mais alto, a commissão teve o pensamento de fazer dar publicidade aos debates da Camara. Que imporia que seja preciso mais uma resma de papel, ou mais dois compositores, quando o objecto é tão importante, e quando de mais a mais ha uma verba no orçamento para isto? Eu quero a publicidade das discussões; quero que se saiba la fóra o que aqui se diz, quero que estas poucas palavras que eu pronuncio no Pai lamento, embora cheias de defeitos, appareçam no publico, quero que elle conheça estes defeitos, embora não haja de me reeleger. Mas o publico tem obrigação de conhecer o que aqui se passa, e pelo extracto rachitico actual das sessões não póde o publico apreciar devidamente as opiniões dos seus Deputados. O Governo ha de ter sempre

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meios de publicar os seus discursos no Diario do Governo, e em outras folhas, e por conseguinte hão de sempre conhecer-se as opiniões do Governo; e não se hão de conhecer as opiniões dos Deputados dos diversos lados da Camara, maioria, esquerda e centro? Entendo que esta questão é de toda a Camara, que nella não ha direita nem esquerda; a Camara tem direito a que o paiz saiba quaes são as suas opiniões, a Camara collectivamente tem este direito

Por tanto, Sr. Presidente, a Camara resolva o que quizer, mas peço-lhe que se lembre de que o pensamento da Commissão foi um pouco mais vasto do que vêr se eram precisas mais algumas resmas, mais alguns impressores; a commissão não se entreteve das difficuldades que havia em dobrar as folhas, nem das resmas de papel, nem do numero de impressores que ha de haver de mal, a commissão teve um pensamento que era superior a essas difficuldades, que era a publicidade; entretanto sabia perfeitamente o que era necessario, sabia que sendo os exemplares que se extraem do Diario do Governo 1:600, era necessario 800 exemplares do Diario da Camara a mais, e póde ser que seja preciso mais, porque não sei se o Diario do Governo se remette para toda a parte, para onde vai o Diario da Camara; e se houver differença é preciso mais alguma despeza, mas não ha de haver grande numero de auctoridades ou de individuos a quem se remetta officialmente o Diario da Camara, que não se remetta o Diario do Governo. A commissão tambem indagou quantas resmas de papel se gastariam a mais. Pois póde pensar-se que a commissão veio para aqui sem saber isto tudo, aproximadamente (porque estes calculos não se fazem, nem se podem fazer com exactidão), por isso que ha sessões que teem meia resma de papel, e outras que tem 3 ou 4; é cousa muito vaga; mas neste vago calcula-se pelo termo medio. Por tanto toda a despeza esta na tiragem e papel, e esta tiragem e papel não me parece que suba muito de.... em fim não quero comprometter aqui desde já a minha opinião sobre a somma de réis exacta, mas estou persuadido que é muito inferior ao que os illustres Deputados imaginaram.

Eu não quero cançar a Camara, e por isso concluo dizendo, que a commissão satisfez áquillo a que se obrigou; a commissão era todos os dias increpada na Camara por não apresentar o seu parecer, apresentou-o; a Camara se o rejeitar, para mim individualmente é o mesmo, mas como membro da Camara, tenho muito sentimento, porque desejava que o publico conhecesse tão completamente como é possivel, todas as opiniões do Deputados.

O Sr. Lopes de Lima: — Eu não suppunha offender o illustre relator da commissão, propondo que se aproveitasse o que estava feito do projecto, e que nos deixassemos daquillo que não era talvez possivel adoptar, e por isso não perdessemos tempo em o discutir. Louvores á commissão por ir adiante daquelle restricto dever, que lhe impoz esta Camara, e apresentar uma idéa luminosa, idéa optima, que eu desejaria muito vêr adoptada: mas ha tanta cousa que eu desejo, e que não posso vêr realisado!... O optimo tem isso, é o maior inimigo do bom.

Sr. Presidente, parece-me que é perder tempo estarmos aqui a discutir o resto do parecer, a formar castellos em Hespanha, a discutir cousas que não temos possibilidade de levar a effeito. (Apoiados)

Ainda ha pouco do alto dessa cadeira V. Ex.ª nos disse, que mesmo os 2 contos de réis não estavam determinados de tuna maneira sufficientemente legal para esta publicação, e entretanto estes 2 contos de réis já se devem suppôr applicados para o augmento que vai haver na despeza do Diario do Governo, com aquillo que esta votado, e eu digo, e que já se ganharia muito, se a despeza coubesse nessa cifra. Agora é preciso um novo augmento de despeza, além desses 2 contos de réis, para o que se propõe no resto do parecer; eu não tracto de questionar as difficuldades (que são difficuldades) das remessas, etc; tracto só das difficuldades do papel, difficuldades que aggravava um illustre Deputado pelo Douro, que fallou, na sua emenda que leve a bondade de retirar, porque queria elevar o Diario da Camara ao formato do Diario do Governo, por conseguinte ia faze-lo imprimir em papel muito mais caro. Eu estive aqui fazendo um calculo pouco mais ou menos, aproximado, do augmento da despeza com esses 800 exemplares, e vi que anda por dez resmas de papel por dia que se gastam, calculando a 3$000 réis a resma, são 20$000 réis cada dia fóra a tiragem, que deve custar uns 8$000 réis; por conseguinte a despeza ha de exceder um conto de réis a mais da despeza para que esta auctorisada a commissão. Ora poderemos nós fazer isto? Então se não podemos, para que estamos aqui a gastar tempo?

Portanto sem o menor desejo de censura, tecendo mesmo louvores ao pensamento illustrado da nobre commissão, apresento as minhas difficuldades, para que a Camara não esteja a cançar-se, e a gastar tempo, discutindo um impossivel. Foi isto sómente o que queria dizer, e é por isso que mandei essa emenda, que esta na mesa, porque entendo que com aquillo que temos feito, com o projecto até ao art. 6 º inclusivè, completa-se o pensamento principal, (apoiados) que teve a Camara, quando nomeou a commissão, que foi ter uma melhoria no extracto do Diario do Governo.

O Sr. Corrêa Leal: — Direi só duas palavras Eu quando fallei em especialidade, referindo-me á especialidade de cousas de impressão, não lhe dei uma grande importancia, porque, como disse o illustre relator da commissão, não a comporta a questão. Menos me fiz cargo do lho fazer sentir o augmento da despeza pecuniaria; tractei de lho fazer notar a impossibilidade material do tempo para se satisfazer ao que o illustre Deputado deseja no seu projecto. O nobre Deputado quiz fazer-me passar por uma especie de ridiculo a respeito destas cousas, de dobrar papel... Pois não quer que dobrar 800 vezes cinco fôlhas de papel leve tempo!... Eu fallei nisso para mostrar que esse tempo havia de ser muito consideravel, para se poder distribuir a fôlha da Camara com o Diario do Governo, porque precisava de me explicar pelas idéas que desenvolvessem o meu pensamento. E comtudo isto deu ao nobre Deputado um assumpto para pôr em ridiculo o dobrar papel, e para dizer que era cousa tão pequena, e insignificante, que não merecia tractarmos disso! Mas o caso é que a execução do que o nobre Deputado quer, não póde ser, não se faz, porque a operação do dobrar esses papeis leva immenso tempo, porque tirar mais 800 vezes cinco folhas, e dobra-las, e cousa que se não faz com ordinaria brevidade, não póde então levar-se a effeito o que o artigo quer,

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que é distribuir com o Diario do Governo o Diario da Camara.

Agora as mais considerações que havia a fazer a respeito da despeza, são as que aproximadamente fez o illustre orador, que me precedeu. Por isso não digo mais nada, e parece-me que este artigo não póde ser approvado.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvada a emenda de eliminação proposta pelo Sr. Lopes de Lima.

O Sr. Presidente: — Está approvada por 37 votos contra 11, e em consequencia ficam prejudicados os art.ºs 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do parecer.

Por esta occasião devo dar conta á Camara de um officio da repartição tachygrafica, que foi apresentado á mesa, em consequencia do officio da secretaria, que se leu no principio da sessão.

(O Sr. Secretario Corrêa Caldeira leu uma representação dos redactores, e primeiros tachygrafos da repartição tachygrafica, em que allegavam, que durante esta sessão tem-se sempre cumprido o regulamento na parte que diz respeito ás publicações do Diario, até que em fins de fevereiro se interrompeu esta regularidade, por não restituirem a tempo os seus discursos os Srs. Deputados, que mais activa parte tomaram nas ultimas sessões de fevereiro, apezar das instancias com que os tinham sollicitado) (Apoiados — é verdade.)

O Sr. Presidente: — Este objecto servirá de materia para a discussão do parecer da commissão inspectora do Diario, que se acha sobre a mesa, e que ha de ser discutido, quando se discutiremos pareceres de outras commissões, que estão antes delle; e é até objecto sobre o qual devia chamar a attenção da Camara, porque é necessario providenciar a este respeito, (Apoiados)

Findou o projecto n.º 11, e por consequencia a prorogação concedida pela Camara. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma, que estava dada; é o projecto da fixação da força militar, assim como o outro da conservação dos batalhões, por isso mesmo que é necessario expedir alguns negocios para a outra Camara, e depois destes seguem-se os outros objectos importantes, que estavam dados para a ordem do dia. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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