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N.º 15.

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1857.

PRESIDENCIA DO SR. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

SECRETARIOS OS SRS.

Joaquim Gonçalves Mamede.

D. Antonio da Costa Macedo.

Chamada — presentes 56 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Bettencourt, Abilio Costa, Sá Nogueira, Lousada, Mello Breyner, Rodrigues Carvalho, Vivião Pessanha, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Fonseca Coutinho, Roboredo, Honorato Ferreira, Sousa Pinto Bastos, José Guedes, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Teixeira de Queiroz, Mendes Leite, Paulo Romeiro e Pinto de Barros.

Não compareceram — os srs. Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Emilio Brandão, Ferreira Girão, Gouveia Osorio, Barros e Sá, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Barão de Almeirim, Dias e Sousa, B. Coelho do Amaral, B. F. da Costa, Pereira Garcez, Cyrillo Machado, Possollo de Sousa, Cardoso Barata, Jeremias, F. Coelho do Amaral, Nazareth, Pereira da Silva, Dias Grande, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, J. A. de Moraes Carvalho, Benevides, Ferreira Pinto Bastos, Ferreira de Castro, J.M. de Abreu, Delorme Colaço, Mello Gouveia, Silvestre Ribeiro, Tenreiro, Passos (Manuel), Sousa Feio, Menezes Pita, Nogueira Soares e Coelho de Carvalho.

Abertura — ao meio dia.

Acta — approvada.

DECLARAÇÕES.

1.ª — Do sr. Judice Samora, de que o sr. Coelho de Carvalho, por motivo urgente, não póde comparecer á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. Gentil, de que faltou ás sessões de 16 e 17 do corrente por estar impedido com o exercicio da vara.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.º — Do ministerio da guerra, devolvendo, com os esclarecimentos que lhe foram pedidos, o requerimento do cirurgião de brigada graduado, Antonio Pereira, em que pede ser promovido á effectividade do posto.

Á commissão de guerra.

2.º — Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando, por copia, a correspondencia official do consul de Portugal no Rio de Janeiro, ácerca da emigração do Minho para o Brazil, que fóra pedida pelo sr. Placido de Abreu e outros srs. deputados.

Para a secretaria.

Representações.

1.ª — Da junta de parochia da villa de Fajão, e seiscentos e sessenta e seis habitantes d'aquella localidade, pedindo a reconstrucção d'aquelle supprimido concelho.

Á commissão de estatistica.

2.ª — Da camara municipal de Pinhel, pedindo a abertura das estradas da Barca d'Alva a Escalhão, d'ali a Villar Torpim, d'este logar a Pinhel, e d'aqui a Celorico, Maugoalde, até Foz Dão.

Á commissão de obras publicas.

3.ª — Da camara municipal de S Thiago de Cacem, pedindo ser dispensada do pagamento das terças do concelho, que deve ha cinco annos, empregando o seu producto em melhoramentos municipaes.

Á commissão de fazenda.

4.ª — Da mesma camara, pedindo uma providencia para que se dê aos emphyteutas um recibo da quota de repartição que lhes cabe, para poderem justificar o seu pagamento perante os senhorios directos.

Á commissão de fazenda.

5.ª — Da camara municipal de Estremoz, pedindo ser dispensada do pagamento da terça real.

Á commissão de fazenda.

6.ª — De Antonio Florencio Sarmento, professor de musica no lyceu de Coimbra, pedindo ser equiparado em vencimentos aos professores do mesmo lyceu.

Á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção pullica.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Senhores: — Acha-se a opinião publica de tal maneira pronunciada a favor do estabelecimento das vias de communicação, que é inutil e desnecessario agora advogar uma causa, que encontra a mais decidida sympathia no paiz, e cujo triumpho para ninguem póde ser duvidoso.

O que se torna urgente é moderar o enthusiasmo frenetico, que modernamente se tem creado para o immediato e prompto desenvolvimento das linhas de viação, que devem atravessar o paiz em todas as direcções com o fim de levar a vida e a actividade a todos os pontos da sua superficie. Porquanto em assumpto de tão grave importancia é mister proceder com prudencia e sangue frio a fim de não cairmos em terriveis decepções, que sem duvida retardariam o progresso material e o futuro melhoramento; nem essa seria a primeira vez que tal desgraça nos tivesse succedido, e precisamente pelos mesmos motivos.

O fim do estabelecimento das linhas viaveis é a mãis com-

Vol. III—Março—1857.

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