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SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios – os srs. Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Ordem do dia: Conclusão da discussão, na generalidade e especialidade, do projecto de lei n.º 36 (lei de meios) — Explicações dadas por differentes srs. deputados ácerca do mesmo projecto — Approvação, por unanimidade, de uma proposta do sr. Rodrigues de Freitas affirmando os direitos da camara electiva ácerca da votação de leis — Continuação das explicações.

Chamada — 46 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Alberto Carlos, Sá Nogueira, Arrobas, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Ferreira de Andrade, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Beirão, Costa e Silva, F. M. da Cunha, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Palma, Mártens Ferrão, Candido de Moraes, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Figueiredo de Faria, Almeida Queiroz, Moraes Rego, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Julio Rainha, Affonseca, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Pedro Roberto, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Pequito, Santos Viegas, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Bernardino Pinheiro, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Coelho do Amaral, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Zuzarte, Barros e Cunha, Augusto da Silva, Nogueira Soares, Gusmão, J. A. Maia, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Lopo de Mello, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Sebastião Calheiros, Thomás Bastos, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram — os srs: Pereira do Lago, Bicudo Correia, Lobo d'Avila, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Camara Leme, Mello Gouveia, Pedro Franco, Visconde de Valmór.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Da direcção geral dos trabalhos geodesicos, remettendo dois exemplares da carta topographica de Lisboa.

Foi recebido com agrado.

Representação

Dos quarenta maiores contribuintes do concelho de Chaves, pedindo a revogação da lei de 22 de junho de 1846.

Foi á commissão respectiva.

Participação

Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado José Teixeira de Queiroz não compareceu ás tres ultimas sessões e á de hoje por motivo justificado.

Sala das sessões, 2 de junho de 1871. = Antonio José Teixeira.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — É grande a divida em que os poderes publicos d'esta terra estão para com o paiz vinhateiro do Alto Douro e povos que, á sombra do systema restrictivo do commercio dos vinhos d'aquella abençoada zona, para o estrangeiro, descansavam crentes nas vantagens do seu exclusivo privilegio.

Acabou-se com aquelle privilegio, e a commissão especial d'esta camara, que deu parecer sobre o assumpto, disse no seu relatorio: «A industria vinicola do Douro, uma das mais importantes do paiz, reclama a protecção do governo; mas essa protecção são os meios de transporte facil e barato; é o caminho de ferro, são as estradas ordinarias».

Tirámos ao paiz do Douro o privilegio protector da sua especialissima industria, promettendo-lhe em troca o caminho de ferro e as estradas ordinarias.

Foi um contrato bilateral (em rigorosa moralidade), a que annuiram aquelles povos, na convicção de que a palavra dos poderes do estado seria religiosamente cumprida! Não o foi todavia até hoje, e é preciso que o seja, porque é uma divida sagrada.

Que se tem feito até ao presente em favor do paiz do Douro? Estudou-se e decretou-se o caminho de ferro pela sua margem direita, mas nem um palmo se fez ainda. Têem-se estudado alguns kilometros de estrada ordinaria, mas nem um só está em construcção! A divida do estado para com aquelle paiz está inteira e plenamente em pé; é preciso cumpri-la, por honra e dever do estado, e em bem d'aquelles povos, a quem solemnemente se prometteu em troca d'aquillo que elles suppunham a suprema garantia da prosperidade da sua singular industria.

Seduzimos aquelles povos, para que cedessem do seu privilegio, com a promessa solemne das estradas ordinarias e do caminho de ferro, é forçoso cumprir a promessa feita em favor dos principios da liberdade commercial.

Eu entendo que o caminho de ferro e boas estradas não são só remedio para produzir bom e barato, mas para sustentar a genuidade do vinho do Douro; e confio mais na efficacia e milagres do caminho de ferro, do que em quantas peias e restricções tinha o systema restrictivo.

É isto o que eu já disse, com profunda convicção, na sessão de 28 de novembro de 1865; e esta minha convicção tem se avigorado e robustecido cada vez mais.

O caminho de ferro do Douro, senhores, é a salvação do Douro; é a mais poderosa garantia para o desenvolvimento e prosperidade da agricultura transmontana, da de grande parte das duas Beiras, e de uma importante porção do districto do Porto.

A navegação do rio Douro é o que todos sabem; em outro paiz, onde mais se prezasse a vida do homem, estaria prohibida, porque a navegação do Douro é um sorvedouro de vidas, alem de o ser de valiosos capitaes!

Mas, senhores, não é do caminho de ferro do valle do Douro que venho hoje fallar-vos, precisamente é para outro ponto que eu chamo a vossa sisuda attenção. Venho fallar-vos da absoluta necessidade de serem consideradas como estradas reaes algumas estradas perpendiculares ao rio Douro, ou ao futuro caminho de ferro; estradas indispensaveis para que no Douro se produza muito e barato, porque por ellas ha de aquelle paiz ser abastecido de tudo o que precisa para o custeamento da sua valiosissima industria.

E para vos convencer da antiguidade e perseverança

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