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Sessão de 25 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios – os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Paria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 85 srs. deputados..

Presentes á abertura da sessão — os srs.: R. de Azevedo, A. de Ornellas, A. E. de Seabra, Annibal, Alves Carneiro, Costa Simões, Villaça, Antonio de Azevedo, A. Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Correia Caldeira, Antas Guerreiro, A. José da Rocha, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Augusto de Faria, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. da Costa, Carlos Bento, C. Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Francisco Luiz Gomes, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Moraes Pinto, Rolla, Guilhermino de Barros, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Assis Pereira de Mello, Gaivão, Cortez, João M. de Magalhães, Aragão, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Costa Lemos, Faria Pinho, Firmo Monteiro, Carvalho Falcão, Teixeira Marques, J. I. Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, J. M. Lobo d'Ávila, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Paulino, José Tiberio, Levy, L. de Carvalho, Camara Leme, Motta Veiga, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, P. M. Gonçalves de Freitas, Raymundo Rodrigues, Ricardo de Mello, Sabino Galrão, Bruges.

Entraram durante a sessão — os srs.: A. Braamcamp, Ferreira de Mello, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Belchior José Garcez, Custodio Freire, Silva Cabral, Faustino da Gama, Fortunato Frederico de Mello, Dias Lima, Gavicho, F. M. da Rocha Peixoto, F. Van-Zeller, Gaspar Pereira, Noronha e Menezes, I. F. Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Meirelles Guerra, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Pinto de Vasconcellos, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Pinto da Silva, Klerk, Mardel, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Rodrigues de Carvalho, Menezes Toste, Batalhoz,.Mendes Leal, Pinto Basto, Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Mathias de Carvalho, Venancio Deslandes.

Não compareceram — os srs.: Fevereiro, Rocha París, Gomes Brandão, Silva e Cunha, A. J. de Seixas, Seabra Junior, Arrobas, Falcão e Povoas, Pequito, B. Francisco de Abranches, Velloza, Carvalhal Esmeraldo, Pereira Brandão, E. Tavares, Fernando de Mello, F. de Albuquerque Couto, Silva Mendes, Coelho do Amaral, Blanc, Santos e Silva, Ayres de Campos, João de Deus, J. M. da Cunha, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Maia, Leite Ferraz, Silveira e Sousa, Coelho do Amaral, Leite de Vasconcellos, M. J. Guerra, Lavado de Brito, Limpo de Lacerda, Paulino Teixeira, P. A. Franco, Sebastião do Canto, Thomás Lobo, Vicente Carlos, Scarnichia, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do sr. José Vicente Barbosa do Bocage, remettendo 100 exemplares de um opuscuk» ácerca do aproveitamento das nossas ostreiras.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Mafra, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado pelos srs. deputados José Barbosa da Costa Lemos e Manuel Balthasar Leite de Vasconcellos, com relação ao recrutamento.

A commissão de administração publica.

2.ª Da mesma camara municipal, pedindo que lhe seja permittido proseguir na venda dos dominios directos, que lhe restam, sendo postos em hasta publica por vinte e uma pensões, applicando o seu producto á compra de inscripções.

A commissão de fazenda.

3.ª De varios cidadãos residentes na Covilhã, pedindo que não sejam approvadas as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, e especialmente a proposta n.° 1.

A commissão de fazenda.

Requerimentos

1.° Renovo os requerimentos que fiz em sessão de 14 de maio ultimo, e são os seguintes:

I Pelo ministerio das obras publicas:

Uma relação nominal dos vogaes ordinarios e extraordinarios do conselho geral de obras publicas e minas, seus vencimentos e gratificações, tanto por este ministerio como por outro qualquer, suas graduações, e se exercem outras commissões do engenheria;

Qual é o pessoal da secretaria do conselho e seus vencimentos;

Relação nominal dos primeiros officiaes da secretaria das obras publicas, collocação, vencimentos e gratificações de cada um d'estes funccionarios;

II Pelo ministerio da fazenda:

Relação nominal dos primeiros officiaes da secretaria, seus vencimentos e gratificações;

III Pelos ministerios do reino e guerra:

Relação nominal dos lentes e professores da universidade, escolas e academias (exceptuando a do exercito) que se acham em commissões, designação d'estas commissões, vencimentos e gratificações d'estes funccionarios por qualquer ministerio.

Identica relação pelos ministerios das obras publicas e marinha. = Costa e Almeida.

2.º Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, seja remettida a esta camara, com a possivel brevidade, e em seguida publicado no Diario de Lisboa, copia da correspondencia havida entre o governo e os prelados do reino ácerca da execução do decreto de 2 de janeiro de 1862, isto desde a representação do episcopado, que teve logar logo depois de publicado aquelle decreto, até 20 de maio ultimo. = C Testa.

3.° Requeiro que sejam remettidos a esta camara, pelo ministerio da marinha, os documentos que requisitei, relativos ao serviço de lastros = Fradesso da Silveira.

Foram remettidos ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre o abandono a que o juiz de direito respectivo tem votado a comarca de Benavente, estando quasi sempre ausente, com manifesto prejuizo daquelles povos. = José Firmo de Sousa Monteiro, deputado pelo circulo 130 (Benavente).

Mandou-se fazer a devida participação.

2.ª Requeiro para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira, ácerca de missões e missionarios. = C. Testa.

Foi inscripto.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A reducção e simplificação dos serviços publicos, com proveito do thesouro, e sem prejuizo do serviço, é uma necessidade reconhecida hoje por todo o paiz. A urgencia de uma lei de saude é sentida por todos os homens competentes; e se não fosse o estado precario do thesouro publico, que não comporia por ora o augmento de despeza, que exigiria uma reforma completa do serviço sanitario, era este um assumpto de que o corpo legislativo se deveria instantemente occupar.

Não obsta porém a consideração da inopportunidade de uma reforma completa a que nada se faça, a que nada se reforme n'este ramo de serviço.

O conselho de saude publica do reino, exercendo simultaneamente funcções consultivas e deliberativas, tem uma organisação defeituosa. Os inconvenientes d'esta organisação são ainda maiores pela extensão das funcções deliberativas á repartição de saude do ministerio do reino.

A coexistência d'estas duas repartições, alem da complicação inutil de serviços, dá logar entre ellas a conflictos frequentes, com manifesto prejuizo do serviço sanitario.

Este inconveniente de simultaneidade de funcções, ha muito, reconhecido, fez com que já em 25 de janeiro de 1858 o ministerio de então apresentasse ás camaras uma proposta de lei, assignada pelos srs. duque de Loulé e conde d'Avila, em que, alem de outras disposições, eram supprimidas as funcções deliberativas do conselho de saude. Esta proposta não foi convertida em lei do estado, por circumstancias que não vem para aqui narrar. Este estado de cousas deve pois acabar, e o serviço central de saude deve ser organisado sobre outras bases.

Por outro lado o conselho de saude publica do reino, reduzido só a funcções consultivas, póde ser substituido pelos delegados e subdelegados de saude do districto de Lisboa. Esta substituição, alem da simplificação do serviço, e da

economia de 3:000$000 réis, cifra redonda, tem a vantagem de ser feita por funccionarios, que alem de habilitações scientificas iguaes, têem ainda a pratica adquirida no serviço sanitario.

Fica pois por este meio o governo habilitado com um corpo consultivo numeroso, sem augmento de despeza, e que póde ser ouvido—ou collectivamente, ou as duas secções (oriental ou occidental) isoladamente, ou ainda só os dois delegados, chefes das duas secções. Isto, segundo o caso sujeito, e conforme o governo melhor o entender.

Resta-lhe ainda, nos casos de maxima gravidade, a faculdade de consultar todas, ou quaesquer das escolas de medicina do reino.

O serviço portanto não perde cousa alguma.

O governo fica tendo á sua disposição um corpo consultivo, competentemente habilitado; o serviço simplifica-se e o thesouro utilisa uma diminuição de despeza, relativamente importante.

Por todas estas considerações, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É abolido o conselho de saude publica do reino e extincta a sua secretaria.

§ unico. Os empregados da secretaria entrarão no quadro da repartição de saude do ministerio do reino na posição equivalente em categoria e vencimento á que tinham na secretaria do abolido conselho.

Art. 2.° As attribuições consultivas do conselho de saude ficam a cargo dos delegados e sub-delegados de saude do districto de Lisboa.

Art. 3.º As attribuições deliberativas, bem como todas as repartições dependentes do extincto conselho, passam para a repartição do saude do ministerio do reino, cujo quadro o governo fica auctorisado a ampliar e a fixar.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 19 de junho de 1868. = José Firmo de Sousa Monteiro, deputado pelo circulo n.° 130.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 43, de 1864. = João Maria de Magalhães.

Foram admittidos e enviados ás respectivas commissões.

O sr. Sabino Galrão: — Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Mafra; uma dellas adherindo á proposta apresentada na sessão de 30 de maio pelos srs. deputados Costa de Lemos e Leite de Vasconcellos, sobre algumas reformas na lei do recrutamento, proposta que envolve uma justa garantia para a classe agricola.

Esta materia é geralmente considerada no paiz como carecendo de reforma prompta, porque em todas as nossas leis antigas quando o exercito chegava a 80:000 e 100:000 homens, sempre a classe agricola mereceu dos poderes publicos certa protecção, que hoje se lhe não concede.

Isto não é levantar o ciúme e a rivalidade entre as classes; não é innegavel que hoje em todos os ramos da industria humana no nosso paiz ha abundancia de braços, menos na agricola; e, se n'outra occasião era justificavel essa protecção, na occasião presente torna-se ella indispensavel.

Hoje a agricultura carece de braços, emquanto as outras industrias abundam n'elles; portanto a verdadeira industria do paiz, a agricultura, que mereceu sempre a attenção e a protecção dos poderes publicos, ainda hoje por uma rasão economica ella é merecedora d'esta protecção.

Parece-me pois que assiste toda a justiça e toda a rasão á camara municipal de Mafra, quando pede n'esta representação que a camara attenda á reforma da lei do recrutamento n'esta parte.

Peço pois a v. ex.ª que mande esta representação á commissão respectiva, onde existe o projecto de lei, em, que ha pouco fallei, para que o tenha na consideração que merece.

A outra representação refere-se a uma proposta de lei que foi aqui apresentada n'uma das ultimas sessões pelo sr. Mardel.

Eu já tinha em meu poder esta representação, mas como desejava acompanha-la de algumas reflexões não a tenho mandado para a mesa.

A camara de Mafra esta em identicas circumstancias á de Cintra a respeito da venda de fóros e baldios, e parece-me que muitas outras camaras do reino se acham nas mesmas circumstancias.

A camara municipal de Mafra, auctorisada pelo conselho de districto, começou, antes da lei de 22 de junho de 1866, a fazer a venda em hasta publica de todos os seus dominios directos, realisando o capital de quasi 5:000$000 réis, e empregando-o em inscripções. Esta venda era facil, barata e muito commoda para todos os arrematantes, e sem despeza para o municipio.

Pela lei de 22 de junho de 1866 e decreto de 26 de julho do mesmo anno, esta venda passou a ser feita perante o thesouro publico.

A maior parte dos fóros da camara de Mafra são de 10 e 20 réis, portanto já V. ex.ª vê o grande sacrificio que fazem os povos em vir remir e arrematar perante o thesouro publico fóros d'este valor.

(Interrupção do sr. José de Moraes.) Esta illudido o illustre deputado. Esta excepção da lei de 22 de junho é só para o districto de Lisboa. De 500$000 réis para baixo póde ser a venda feita perante a cabeça do districto, menos n'este de Lisboa, onde tem que ser feita perante o thesouro. Isto é claro e eu ainda ha pouco tempo tive occasião de o ver.

Portanto é um vexame que soffrem não só aquelles povos, mas em geral os de todos os municipios, e um grande transtorno e difficuldade para a inversão daquelles fundos em titulos de divida publica.

Portanto entendo que esta materia é grave e merece a attenção da camara, e que o projecto do sr. Mardel é altamente justo e é urgente que seja convertido em lei.