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e perpetuo de hypotheca he certarnenle um xios niáiòres obstáculos , como disse, que se deve tratar de remover ; e depois terá então Ioga r b tratar-se ía-mbcrn do registro das liypothecas.

'Declarada à matéria suficientemente discutida, pbz o Sr. Presidente a'votos o artigo 1.°, e foi ap-provado como estava. O artigo 35.° nào foi a.pprova-do, vencendo-se que voltasse á Comrnissão para tomar

Designou o Sr. Presidente p*era ordem do dia pareceres de"Cburtriissâo, e tudo o niais que fosse relativo ao orçamento, e se adiava encarregado ás mesmas Còiri missões; o parecer1 da Commissào especial sobre a organização da Deputação permanente; b projecto n.° 130, e sobejando tempo, ã'continuação, uo projecto da "lei "da respbnsabílidaJe dos empregados públicos.

Levaniou-sé «r sessUo 'depois das "três'horas â:a. tarde. ' ; r-' '

RESQLCÇÕÊS E ORDENS DAS CORTES.

Para Manuel Gonçalves de Miranda.

Illuslrissimo e Excellentissimo Senhor. -— As Cortes mandão remetter àb" Governo, para lhe dar a consideração que merecer, ò offèréci mento inclhso, quê faz Theodorò • Felix Ribeiro, alferes addido ao regimento dê infantaria n.° 4, pára defender a causa da liberdade. O que V. ^Eic.* levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço dás Cortes 17 de Máíço de 1823.— João Baptista Félgueiras.

SESSÃO BE 18 BE MARÇO,

JÍERTA a sessão, sob à preáidencia do Sr. Btspò Ccmcfe, leu-se e approvou-?e a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felguèiras deu corda db expediente , merrcionando

l.8 Um officio do JVÍirmlro dos negócios do Rei* nó, corícebido nestes termos: —-~ Illustrissimo e Ex-cellentissimo Sc-nhor. — Em cumprimento da resolução das Cortes'Constituintes de 3 de Maio passado, rnandòu o Governo ratear pelos concelhos de Extre-moz, Borba, Évora Monte, e Vimeiro 1.53&/350 íeis para indemnizar o cofre do terreiro de igual quantia , que adiantou pára se concertar a estrada próxima a Extremoz, encarregando esla diligencia por portaria de 17 de Julho ao bacharel Manoel Ferreira Tavares Salvador, hoje ouvidor da alfândega, que a desempenhou de commurn aCcordo com às respectivas camarás: como porem as de Borba, de Évora Monte, e de Vimeiro píropozerâo'satisfazer as suas quotas, ou pelo rendimento do concelho, ou pela 'repartição das sizas, julga o Governo que a apprõvaçâo desta medida depende do poder legislativo, e por isso leva este negocio á presença do soberano Congresso para o "decidir como convier.

Desejoso igualmente o Governo de protiiovèf os melhoramentos da pro.vincia do Alemtéjo, que a tan* tos respeitos os ínereee, e adtnitte, encarregou^ ao Tnes-irid tempo o dito magistrado das seguintes diligerjcias a fim de obter meios subsidiários. Assim por portaria de 30 de Julho de I8iâ, mandou-lhe que examinasse a arrecadação e emprego que se/ez das terças doscon'-celbos que o decreto