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SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francico Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Mocha Peixoto

SUMMARIO

Antes da ordem do dia os srs. Barros e Cunha e ministro das obras publicas fazem algumas observações com referencia á readmissão do sr. Loureuço de Carvalho, como engenheiro director da construcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro. — Os srs. condes de Bertiandos, Jeronymo Pimentel e Cunha Monteiro referem-se ao pedido dos povos de Braga com respeito ao caminho de ferro do Porto a Chaves. — Na ordem do dia approva se o projecto relativo ao augmento de soldo aos officiaes do exercito e o projecto da reforma eleitoral.

Presentes á chamada 37 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, Cunha Belem, Carrilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, Ferreira Freire, Moraes Rego, Mexia Salema, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello e Simas, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Custodio José Vieira, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Illidio do Vallo, J. Perdigão, Jayme Moniz, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Matos Correia, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. dos Santos, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha.

Não compareceram A sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Palma, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Pereira Rodrigues, José de Mello Gouveia, Nogueira, Freitas Branco, Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Placido de Abreu, Ricardo Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhado das respostas dadas por todos os ministerios ás observações feitas pelo mesmo tribunal, sobre as contas dos exercicios de 1871-1872 e 1872-1873.

Mandaram-se distribuir.

2.º Do ministerio da marinha, devolvendo informado o requerimento em que o tenente coronel reformado João Carlos de Sá Nogueira, pede melhoria de reforma.

Enviado A secretaria.

Representação

Dos moradores da freguezia de Santa Justa, concelho de Coruche, pedindo que se proceda aos estudos dos caminhos de ferro de Vendas Novas a Santarem e á Ponte do Sor.

Apresentada pelo sr. deputado Faria e Mello.

Enviada á commissão de obras publicas, ouvida a da fazenda.

Participações

1.ª Declaro que não compareci a algumas sessões por motivo de doença.

Camara dos deputados, 8 de abril de 1878. = O deputado Conde de Bertiandos.

2.ª Cumpre-mo participar a v. ex.ª e á camara que por motivos justificados não tenho podido comparecer ás ultimas sessões. = Barão de Ferreira dos Santos.

Mandaram-se lançar na acta.

O sr. Barão de Ferreira dos Santos: — Participo a v. ex.ª e á camara que por motivo justificado não me foi possivel comparecer ás ultimas sessões d'esta casa.

O sr. José Guilherme:- Mando para a mesa um projecto de lei, cuja urgencia peço.

O uso e pratica da tabella judiciaria que ha um anno tem estado em execução, a conversação e discussão com diversos homens competentes para a interpretar e comprehender, produziram em mim a convicção de que ella tem deficiencias, omissões e faltas que cumpre remediar.

Por consequencia, apesar do pouco tempo que temos de sessão, parecendo-me que ainda se póde alterar e introduzir algumas emendas mais urgentes e reclamadas, não só pelos tribunaes, mas por todos os homens que tratam questões de fôro; e de mais a mais por alguns accordãos contradictorios que têem dado interpretação diversa a algumas disposições da tabella, apresso-me a mandar para a mesa o seguinte projecto de lei que passo a ler.

(Leu.)

Peço a v. ex.ª que proponha á camara se admitte a urgencia, para desde já ser remettido á commissão de legislação civil, a fim de dar o seu parecer com a maior brevidade, para ver se ainda este anno póde ser convertido em lei.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — No intuito de remediar algumas das deficiencias e omissões da actual tabella dos emolumentos e salarios judiciaes, approvada por lei de 12 de abril de 1877, e esclarecer algumas de suas disposições que estão dando logar a interpretações diversas e encontradas, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° São approvadas as emendas, substituições e additamentos, constantes d'esta lei, para fazerem parte o serem inseridas nos logares proprios da tabella, quer seja por substituição de disposições alteradas, quer por suppressão das inuteis, ou addicionamento das que forem necessarias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 8 de abril de 1878. = José Guilherme.

Emendas, substituições e additanientos

Art. 2.º n.º 1.º — Substituir o ultimo periodo pela fórma seguinte: «Demais de 5:000$000 até 50:000$000 réis, 1 real por cada 10$000 réis, e d'ahi para cima nada mais».

No ultimo periodo do n.º 5.° d'este mesmo artigo, supprimir a palavra «mais» e substituir o algarismo «2$000 réis» por «10$000 réis».

Sessão de 8 de abril de 1878

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