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SESSÃO DE 21 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos

Francisco de Paula Gomes Barbosa

Têem segunda leitura dois projectos de lei do sr. Augusto Castilho e são admittidos. - O sr. presidente dá conhecimento de uma representação da associação commercial de Lisboa sobre o tratado no Zaire, e por sua indicação resolve-se que seja publicada no Diario, do governo. - Resolve se igual publicação com respeito a duas outras representações: uma apresentada pelo sr. Alberto Pimentel e outra pelo sr. Pinto Leito. - O sr. D. José de Saldanha apresenta dois projectos de lei e tres representações. - Mandam para a mesa requerimentos de interesse particular os srs. Osorio de Castro e Scarnichia. - Fazem declarações do voto os sra. Cavalheiro, Jardim, Costa Finto e Figueiredo Mascarenhas. - Justificam faltas ás sessões, por intervenção do sr. Frederico da Costa, os srs. Aralla, Castro Côrte Real e Serrea Prado; pessoalmente, os srs. visconde de porto Formoso, D. José de Saldanha, Teixeira de Sampaio, Adriano Cavalheiro e Filippe de Carvalho; por intervenção do sr. vi-conde de Porto Formoso, o sr. Sousa e Silva; e por intervenção do sr. Teixeira de Sampaio, o sr. Diogo de Macedo. - Mandam para a mesa parecereis de commissões os srs. Carrilho, A. J. d'Avillar, Avellar Machado e Alberto Pimentel. - O sr. Francisco Patricio refere-se á falta do regulamento para execução da lei das contrastarias. - O sr. Mariano de Carvalho pede ao sr. ministro da justiça uns esclarecimentos e requer a discussão do projecto de lei n.º 71 de 1882. - Responde-lhe o sr. ministro da justiça. - Resolve-se entrar na discussão do indicado projecto que é approvado com duas emendas mandadas para a mesa, uma pelo sr. Mariano de Carvalho e outra pelo sr. Elias Garcia, tendo tomado parte na discussão, alem d'estes dois srs. deputados, o sr. ministro do reino. - O mesmo sr. ministro dá as explicações pedidas pelo sr. Elias Garcia, em referencia aos emigrados hespanhoes, na sessão antecedente.

Na ordem do dia continua a discussão da reforma penal, na especialidade. - O sr. Arriaga propõe que a discussão seja por capitulos e a camara rejeita. - O sr. Luciano de Castro apresenta diversas propostas que sustenta com largas considerações; as propostas são admittidas. -Responde-lhe o sr. ministro da justiça. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 71 de 1882. - O sr. Luiz de Lencastre apresenta e justifica uma proposta que é admittida. - O sr. Elias Garcia refere-se ainda á situação actual dos emigrados hespanhoes e allude á concessão de uma graça honorifica a um subdito brazileiro, considerando a immerecida. - O sr. ministro da justiça declara que assim o communicará ao seu collega do reino.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 46 srs. deputados.

São os seguintes: - Abilio Lobo, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Avila, Carrilho, Santos Viegas, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Bernardino Machado, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino J. Lopes, Monta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Barbosa, Frederico Arouca, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, J. A. Neves, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, José Borges, J. Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, J. M. Borges, J. M. dos Santos, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Eivar, Luiz da camara (D.), Mariano de Carvalho, Miguel Candido, Miguel Tudella, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Visconde de Porto Formoso e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Cunha Bellem, Fontes Ganha do, Pinto de Magalhães, Potsch, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Augusto de Castilho, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Emygdio Navarro Francisco Patricio, Silveira da Motta, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, J. A. Pinto, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Avellar Machado, J. Dias Ferreira, Rosa Araujo, José Luciano, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Gonçalves de Freitas, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Pedro Roberto, Pedro Martins, Dantas Baracho, Tito de Carvalho e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: Adolpho Pimentel, Lopes Vieiras, Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Banco, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Seguier, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Brito Côrte Real, Conde do Sobral, Custodio de Borja, Diogo de Macedo, Hintze Ribeiro, Eugenio de Azevedo, Vieira das Neves, F. G. Teixeira, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Palma, Illidio do Valle, Freitas Oliveira, Ferreira Braga. J. Ribeiro dos Santos, Ferrão Castello Branco, J. A. Gonçalves, Amorim Novaes, José Bernardino, Pereira dos Santos, Brandão de Mello, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Lourenço Malheiro, Palmeirim, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Silva e Matta, Aralla e Costa, Bacellar, M. V. da Graça, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde da Ribeira Brava e Visconde do Rio Sado.

Acta. - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Não ha potencia colonial que como Portugal possua em Africa tantos e tão extensos rios navegaveis. Os rios das provincias da Guiné, Angola, e sobretudo Moçambique, são magnificas estradas naturaes para o commercio, e incomparaveis meios do occupação effectiva dos sertões do interior, de que, é forçoso confessai-o, nós não temos até ao presente sabido aproveitar.

Todo o auxilio, compativel com os recursos das provincias ultramarinas, ás tentativas para crear navegação nacional a vapor nos nossos rios o portos africanos, será fecundo em resultados economicos e politicos. Mas como primeiro meio tendente a este resultado apresenta-se naturalmente o isentar se dos direitos de importação os navios estrangeiros que venham a ser adquiridos para servirem nas provincias ultramarinas com a bandeira nacional.

Em vista d'este ponderações, tenho a honra do submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica isenta de quaesquer direitos nas provincias ultramarinas, a importação de embarcações a vapor destinadas ao serviço das mesmas provincias com a bandeira nacional.

Ari. 2.° Fica revogada a legislação era contrario.

Sala das sessões, 19 de abril de l884. = Augusto de Castilho.

Enviado á commissão dos negocios do ultramar, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - É geralmente reconhecido que um dos mais poderosos meios do desenvolvimento e prosperidade de uma

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