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APPENDICE A SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1888 1010-C

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, como pedi a palavra sobre a ordem começo por ler a minha moção:

"A camara, considerando que a régie vae ser financeiramente um malogro, economicamente um erro, e socialmente, para melhorar á condição dos operarios, uma inutilidade;

"Considerando, alem d'isso, que póde converter se nas mãos de qualquer governo pouco escrupuloso em perigosa arma politica, que todos os partidos, sem distincção, deveriam ter interesse em inutilisar; affirma a sua adhesão ao principio da liberdade industrial e passa á ordem do dia. = O deputado, Consiglieri Pedroso."

Está moção synthetisa, resume a minha opinião acerca ao projecto actual que se discute. Não espere s. exa. nem a camara que na altura em que vae a discussão, eu venha produzir um largo discurso. Diversos motivos, entre os quaes avultam especialmente dois, impõem-me n'este momento a obrigação de ser o mais resumido possivel nas considerações que vou fazer. Era primeiro logar, o meu estado de saude, não me permitte ainda o esforço de uma larga oração politica, em segundo logar a camara está já bastante elucidada por parte da opposição, acerca do projecto de lei que vae transformar o regimen actual dos tabacos e nenhuma utilidade teria, me parece, vir aqui repetir novamente calculos já feitos ou argumentos já adduzidos.(Apoiados:)

Portanto limitar-me-hei, sr. presidente, a justificar com toda a brevidade e concisão os fundamentos da minha moção de ordem; mas antes, como é praxe n'esta casa, não posso deixar de dedicar alguns minutos a responder ao discurso proferido na sessão anterior pelo sr. Antonio Maria de Carvalho.

E começo por uma declaração, que de certo a camara me permittirá. Apesar do assistir hoje pela primeira vez a este debate o sr. presidente do conselho, (Apoiados.) eu não cederei á tentação de confrontar, como o têem feito outros oradores opposicionistas, o procedimento de s. exa. n'esta questão com o procedimento do sr. ministro da fazenda.

Alguns membros da opposição, e especialmente um d'elles, o sr. Arroyo já se occuparam com toda a largueza de tal assumpto.

Os factos que se têem passado e se estão passando com a discussão do projecto que agora nos occupa, mostram bem quanta rasão tinha a opposição parlamentar, quanta rasão tinha eu proprio quando conjuravamos o sr. ministro da fazenda e a maioria a que não abrissem o deploravel precedente de, em uma discussão d'esta importancia confundir n'uma mesma inscripção generalidade e especialidade, atropellando o debate, e obrigando a um esforço inutil e contraproducente, os oradores que tivessem de fallar sobre o assumpto.

Disse eu por essa occasião, o disse-o com sobejo motivo, que o confundirem-se duas discussões, a generalidade e a especialidade do projecto, só contribuiria para protelar sem vantagem alguma o debate, para converter em desordem o que deveria ser ordem, e para dar ensejo a que os oradores d'aquelle lado da camara se furtassem á obrigação de responder aos argumentos da minoria, valendo-se do artificio de apenas a duas ou tres das nossas asserções apresentarem uma replica, deixando completamente no esquecimento todas as outras que tinham sido feitas em um largo discurso, como não podem deixar de ser os discursos da opposição em similhantes condições! E a esta circumstancia que eu attribuo o facto de os dois oradores da maioria, que fallaram, terem deixado completamente de pé todas as affirmações que por parte da opposição foram apresentadas. (Apoiados.)

Que o sr. Vicente Monteiro não respondeu ao sr. Moraes Carvalho, demonstra-o, alem de tudo o mais, a altitude do sr. Antonio Maria de Carvalho, na sessão de hontem, occupando-se quasi exclusivamente na maior parte do seu discurso em responder áquelle illustre deputado, provando assim que a resposta dada pelo sr. relator do projecto não o tinha satisfeito! (Apoiados.)

A respeito do discurso do sr. Arroyo, escuso de insistir sobre a replica, que lhe foi dada. A camara sabe bem como o sr. Antonio Maria de Carvalho respondeu a este orador. (Apoiados.)

S. exa. limitou-se a estudar, ou antes a criticar os effeitos da lei de 1879; e nada mais! Seria tal laconismo indicio de que o projecto não tem defeza? Ou seria porque a fórma tumultuaria, como o debate foi estabelecido, obriga a estas omissões involutarias os deputados da minoria?

Em qualquer dos casos sobejo motivo tem a opposição para combater um projecto formulado e discutido em taes condições! (Apoiados)

E no entretanto, afirmações houve d'este lado da camara, que mereciam uma prompta resposta da parte do sr. ministro ou do sr. relator! (Apoiados.)

Por exemplo, o illustre deputado o sr. Moraes Carvalho insistiu muitas vezes no facto, comprovado pelos documentos officiaes, de sair mais tabaco manufacturado das fabricas do que a materia que para ali tinha entrado.

Avaliou até em 500:000 kilogrammas este excesso das saídas sobre ás entradas. Uma affirmação d'essa ordem, sr. presidente, ou é verdadeira ou não o é. Se não
é verdadeira, devia ter um prompto e immediato desmentido, por parte do illustre relator da commissão, porque todos compreendem o alcance de similhante affirmação exacta.

Se é realmente exacto e não há para ella explicação que lhe attenue a apparente gravidade, então o projecto de lei tal como está redigido; é monstruosamente lesivo dos interesses publicos!

Na base l.ª, que ficará fazendo parte integrante da lei, estipula-se a indemnisação a conceder ás fabricas. As acções hão de ser pagas aos portadores, por uma certa e determinada quantia, correspondente a uma certa e determinada cotação.

Ora é indubitavel que um dos elementos d'essa cotação foi sem duvida, no caso de ser verdadeira a affirmação do sr. Antonio Mariano de Carvalho, a saída de 500:000 kilogrammas de tabaco, isentos do respectivo imposto.

Logo, não só a importancia, mas a propria concessão da indemnisação têem n'este caso que ser seriamente ponderadas! (Apoiados.)

Basta este unico exemplo, para se ver a falsa posição em que a defeza se encontra na questão de que se trata.

E agora, sr. presidente, antes de desenvolver os fundamentos da minha moção, passarei a responder ao discurso do illustre deputado que me precedeu, o sr. Antonio Maria de Carvalho.

S. exa., baseando a sua argumentação nos perniciosos effeitos da lei de 1879, entende que a régie é o unico meio de obstar ás desastradas consequencias d'essa lei.

Eu ouvi, sr. presidente, com a maior attenção todo o discurso do illustre deputado; não perdi uma unica das suas palavras, durante as duas horas em que fallou; mas confesso francamente que em vão esperei pela apresentação de um motivo ou ao menos de um pretexto apparentemente rasoavel para justificar a régie!

Com effeito s. exa. tratou de tudo; mas esqueceu-se de demonstrar que a régie vem corrigir os effeitos desastrosos da lei de 1879! (Apoiados.)

A argumentação do sr. Antonio Maria de Carvalho, foi a que vou expor á camara.

E note-se que não venho defender a lei de 1879, que não é da iniciativa do meu partido, em que eu pessoalmente não collaborei, e que...

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - E que não applaude.

O Orador: - Já vou dizer a v. exa. o que penso acerca da lei de 1879.

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